E-commerce: requisitos para adequação de sua startup à legislação

Ao publicar uma plataforma ou site de e-commerce sua startup deve estar atenta a alguns requisitos das legislações que podem ser aplicáveis ao seu negócio. Aqui vamos falar das quatro legislações mais importantes para considerar na hora de montar o marketplace ou e-commerce próprio de sua empresa.
1. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A base do comércio eletrônico se pauta no uso de dados pessoais, seja pelo cadastro do cliente na plataforma, ou pelo tratamento de informações para entrega do produto com a respectiva nota fiscal, por essa razão, é muito importante que a startup faça um processo de adequação à LGPD, que já está em vigor no Brasil.
Durante este processo de adequação, poderão ser verificadas algumas necessidades de elaboração de documentos, o mais comum deles, que é uma parte essencial das plataformas, são as Políticas de Privacidade. Nestas Políticas é importante constar, no mínimo:
2. Código de Defesa ao Consumidor
Muito provavelmente o e-commerce da sua startup irá fornecer serviços e produtos para consumidores, portanto, deve cumprir com todas as disposições deste código. São as mais importantes delas:
Além de todas estas obrigações, ainda existe uma legislação que, especificamente, traz quais as informações uma plataforma de e-commerce deve disponibilizar aos seus consumidores, de forma ostensiva de fácil acesso:
Por fim, um ponto importante a ser observado do Marco Civil da Internet é a necessidade de manutenção, pelo prazo de 6 (seis) meses dos registros de acesso do Usuário, que são o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP.
Dessa forma, é importante que sua Startup tenha como apoio um time jurídico especializado na hora de colocar em prática seu e-commerce, trazendo segurança à empresa.
Por Laís Arduini.
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