Como constituir uma empresa de apostas no Brasil?

Introdução
A partir deste ano de 2024, as empresas que operam no setor de apostas no Brasil, seja esportiva ou jogos de azar, precisam se adequar à recente legislação brasileira, a Lei 14.790/23, que estabelece diretrizes e regras para o funcionamento desses empreendimentos. Sob essa nova regulamentação, tanto as apostas esportivas quanto os jogos de azar, que a norma chama de “jogos on-line”, passam a ser legalmente permitidos em território nacional. Contudo, para ganhar autorização para operar nesse mercado, é necessário o cumprimento de uma série de requisitos.
Recentemente, escrevemos um artigo explicando o que são considerados como jogos de azar ou jogos on-line e apostas esportivas (apostas de quota fixa).
Neste artigo, trataremos dos principais requisitos que uma empresa de apostas no Brasil precisa cumprir em sua constituição para obter autorização para atuar nesse mercado, considerando a Lei 14.790/23 e Portaria Normativa MF nº 1.330.
Constituindo uma empresa de apostas no Brasil
Uma das decisões que o empreendedor precisa tomar no processo de constituição de uma empresa é a escolha do tipo societário. A Lei 14.790/23 e a Portaria Normativa MF nº 1.330 não exigem um tipo societário específico. Portanto, os empreendedores desse mercado podem optar entre a constituição de uma Sociedade Limitada ou uma Sociedade Anônima. Nesse vídeo explicamos a diferença entre Sociedade Limitada e Sociedade Anônima e como escolher o melhor tipo para sua empresa.
Além da escolha do tipo societário, a constituição de uma empresa de apostas no Brasil está sujeita a uma série de requisitos específicos. Abaixo estão os principais critérios que devem ser atendidos:
Conclusão
Com as novas regulamentações, há uma série de requisitos que precisam ser cumpridos para a constituição de uma empresa de apostas a fim de alcançar êxito no processo de autorização. Por isso, busque sempre uma assessoria jurídica especializada como a NDM, para que a empresa seja estruturada e organizada da forma correta, evitando prejuízos e demoras no processo de autorização.
Por Jéssica Del Sant
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