10 anos da Lei Anticorrupção no Brasil. Como Garantir a Conformidade da sua Empresa?

Contexto
Neste mês de agosto, a Lei 12.846/2013, que é conhecida como Lei Anticorrupção, está completando uma década desde que entrou em vigor.
Quando foi criada, uma das principais novidades trazidas por esta legislação foi a inclusão das empresas na possibilidade de serem responsabilizadas por atos de corrupção, algo que até então era restrito às pessoas físicas. A Lei ganhou muito destaque com o advento da Operação Lava Jato, mas sua importância vai além das penalidades destinadas aos indivíduos do setor privado, ela se ressalta por estabelecer uma responsabilidade colaborativa, incentivando as empresas a promoverem mudanças comportamentais para a promoção de ambientes éticos e íntegros.
Neste artigo, veremos os principais pontos da legislação anticorrupção e quais aspectos sua empresa precisa se atentar para garantir uma atuação em conformidade.
Principais Pontos da Lei nº 12.846/2013
Desde que foi promulgada a legislação impôs uma série de responsabilidades às empresas que realizam contratos com a administração pública, incluindo a exigência de estabelecer um Programa de Integridade. A mais recente das modificações, implementada por meio do Decreto n° 11.129 de 2022, que introduziu alterações, como a ampliação da especificação de critérios para avaliar os programas de integridade das empresas, fundamentando-se em abordagens já estabelecidas como exemplos de boas práticas no mercado.
Além disso, o referido Decreto trouxe modificações dos os índices dos elementos empregados para calcular a penalidade a ser imposta às empresas que infringem a Lei Anticorrupção, resultando em uma abordagem mais rigorosa que se aplica agora a um espectro mais amplo de empresas, de portes e segmentos variados. Ainda, o dispositivo legal permite que a multa de infração à Lei, que tem como base de cálculo o faturamento anual bruto da empresa, reduza em até 5% do fator de redução da multa, no caso de a pessoa jurídica possuir um programa de integridade robusto anteriormente ao momento da violação à legislação anticorrupção.
Além da multa, existem outras sanções que podem atingir as empresas, de forma cumulativa, caso violem a legislação anticorrupção e não possuam um Programa de Integridade, sendo elas:
E como evitar que sua empresa atue em desconformidade com a legislação anticorrupção? Para isso, conforme foi dito, é necessário implementar um Programa de Compliance com foco em Integridade, com medidas, ações e práticas adotadas por empresas e organizações para promover um ambiente ético e transparente.
O que é o Programa de Integridade?
Como foi dito, para se prevenir e mitigar o impacto de uma sanção pecuniária proveniente de infrações da Lei Anticorrupção, é necessário que as empresas possuam um Programa de Integridade. Todavia, é necessário que este programa seja bem consolidado e siga os ritos da Lei 12.846/2013, para que seja considerado eficaz.
De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), as empresas privadas devem observar os seguintes pontos ao elaborar seu programa de conformidade voltado para integridade empresarial:
Conclusão
À medida que empresas se esforçam para prosperar em um ambiente de negócios ético e transparente, a adoção de um Programa de Integridade não é apenas uma medida legal, mas uma postura proativa que contribui para a construção de relações sustentáveis e confiança duradoura com clientes, parceiros e a sociedade como um todo.
Para as empresas que atuam ou pretendem atuar em parceria com a administração pública, é imprescindível que o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada, para estruturar um bom Programa de Integridade é um passo essencial para garantir a conformidade legislativa da sua empresa em face da Lei nº 12.846/13.
Por Luiza Queiroz
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