O que é PLD/FT e como integrar ao Cadastro Positivo na sua fintech?


Escrito por Luiza Queiroz, advogado especialista em compliance financeiro para fintechs e empresas do setor financeiro na NDM Advogados.
Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 23/09/2026
A prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT) é um conjunto obrigatório de controles exigido de instituições financeiras e de pagamento, regulado principalmente pela Circular BCB nº 3.978/2020 e Resolução CVM nº 50/2021. O Cadastro Positivo, regulado pela Lei nº 12.414/2011, é o banco de dados de bons pagadores. A integração de ambos reduz custos e melhora a análise de crédito.
Sua plataforma está escalando o volume de clientes e você percebeu que os custos com ferramentas de background check e as fricções no onboarding estão travando o crescimento da operação de crédito? Essa é uma dúvida comum aqui na NDM, principalmente entre fundadores de fintechs e subadquirentes, e entender como unificar a esteira de compliance regulatório com a inteligência de mercado do Cadastro Positivo é o que separa operações altamente rentáveis daquelas que queimam caixa apenas para cumprir regras.
A prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) é a estrutura de políticas, rotinas e controles internos obrigatórios para evitar que o ecossistema digital seja usado por criminosos. No Brasil, o crime de lavagem é tipificado pela Lei nº 9.613/1998, mas o manual operacional para o mercado de tecnologia financeira está na Circular BCB nº 3.978/2020 para entidades supervisionadas pelo Banco Central, e na Resolução CVM nº 50/2021 para o mercado de capitais. Estruturar essa base de informações é o primeiro passo não apenas para evitar multas ou a cassação da licença, mas para permitir a aplicação de inteligência artificial em processos decisórios futuros.
A Abordagem Baseada em Risco determina que a plataforma dedique muito mais tecnologia e monitoramento aos clientes, canais e operações que representam maior risco de lavagem de dinheiro, permitindo medidas simplificadas para cenários de baixo risco. Essa regra substituiu o antigo modelo de checklist rígido aplicável igualmente a todos os usuários. Para adotar a Abordagem Baseada em Risco, a empresa precisa aprovar em diretoria uma Matriz de Risco documentada, que suporte metodologias estatísticas capazes de monitorar o comportamento transacional em tempo real e de gerar os reportes necessários ao COAF.

O Cadastro Positivo, instituído pela Lei nº 12.414/2011 e alterado pela Lei Complementar nº 166/2019, é um banco de dados nacional automático que consolida o histórico de bons pagadores. Ele afeta as fintechs ao permitir uma modelagem de risco hiper-personalizada, reduzindo a inadimplência e o Custo de Aquisição de Clientes. Com o modelo de adesão automática, milhões de brasileiros passaram a ter seu histórico financeiro disponível, o que viabiliza a inclusão financeira rentável de perfis sem relacionamento bancário tradicional, como autônomos e motoristas de aplicativo.
Unir essas duas áreas significa utilizar o mesmo processo automatizado de captura e validação de identidade (KYC) para cumprir a lei e, simultaneamente, consultar os bancos de dados de crédito. O exato dado biométrico coletado para garantir que o usuário não é um fraudador servirá como insumo para a chamada de integração no Cadastro Positivo. Essa integração elimina atritos no onboarding, reduz gastos duplicados com fornecedores de dados e garante que qualquer alerta de operação suspeita tranque automaticamente a linha de crédito, evitando perdas financeiras.
A fiscalização pune exemplarmente a falta de efetividade dos programas de compliance, e não apenas o desconhecimento teórico das normas. Copiar um manual genérico da internet, não possuir uma Avaliação Interna de Risco atualizada, ignorar alertas de sistemas e falhar ao reportar operações atípicas dentro do prazo são as infrações mais penalizadas. O quadro a seguir resume a mudança de postura exigida pelo regulador.
| Critério | Modelo Ultrapassado | Modelo Atual (Exigido pelo BC e CVM) |
| Tratamento de Risco | Regras engessadas e idênticas para todos os usuários | Abordagem Baseada em Risco apoiada por inteligência artificial |
| Processo Cadastral | Foco exclusivo em coleta de documentos manuais | Validação biométrica, OCR e monitoramento contínuo |
| Reporte e Alertas | Análise humana lenta de pequenos volumes | Detecção algorítmica e reporte tempestivo ao COAF |

Estruturar as matrizes de risco e as políticas de PLD/FT como o alicerce para monetizar sua base de clientes exige planejamento profundo. Cada operação tem particularidades que podem mudar o enquadramento regulatório e o caminho a seguir, então o ideal é buscar uma análise personalizada com a NDM, desenhando uma arquitetura jurídica que integre compliance e crescimento comercial.
1. O que é a Abordagem Baseada em Risco em PLD/FT?
A Abordagem Baseada em Risco é uma exigência normativa, prevista na Circular BCB nº 3.978/2020 e na Resolução CVM nº 50/2021, que obriga as instituições a aplicarem controles mais rigorosos para clientes e operações de alto risco, permitindo diligência simplificada para perfis de menor risco.
2. Quanto de multa o Banco Central aplica por falhas de PLD/FT?
As sanções aplicadas pelos órgãos supervisores podem chegar a multas pecuniárias de até vinte milhões de reais, conforme o teto estabelecido pela Lei nº 9.613/1998, além de inabilitação de diretores e até cassação da autorização de funcionamento.
3. Quem precisa seguir as normas de PLD/FT?
Todas as instituições financeiras, instituições de pagamento, incluindo subadquirentes, corretoras e plataformas de investimentos devem adotar processos de PLD/FT, pois atuam processando ou intermediando recursos no sistema financeiro, sujeitando-se às normas do Banco Central ou CVM.
4. Como funciona o Cadastro Positivo na concessão de crédito?
O Cadastro Positivo mapeia e consolida o histórico de bons pagamentos, regulado pela Lei nº 12.414/2011. Ele funciona permitindo que a fintech consulte a nota do consumidor e ofereça taxas de juros justas baseadas no risco real, mesmo para clientes sem histórico bancário.
5. É necessário consentimento para consultar o Cadastro Positivo?
A legislação atual permite que a instituição de crédito consulte a nota objetiva do consumidor para análise de risco sem exigir um novo termo de consentimento prévio específico, mas a plataforma deve manter transparência e seguir todas as bases legais da LGPD.

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