Proteção de Dados

Guia Definitivo das novidades do Marco Civil da Internet: O que as plataformas digitais precisam fazer até 20/07/2026

Escrito por Amanda Santos, advogada especialista em proteção de dados e LGPD para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.

Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.

Atualizado em 20/07/2026

Hoje, 20 de julho de 2026, é o último dia do prazo determinado pelo Marco Civil da Internet: as plataformas digitais que operam no Brasil precisam estar adequadas, a partir de agora, a uma série de novas obrigações que podem trazer alterações significativas para seus processos de negócios. Neste guia completo, vamos traduzir o que exatamente sua plataforma precisa implementar para continuar operando com segurança.

Obrigações Gerais: A Nova Arquitetura de Dados e os Deveres dos Provedores

A base da operação de qualquer plataforma digital passa pela coleta e armazenamento de dados de acesso. Com as novidades do Marco Civil da Internet consolidadas pelo Decreto 12.975 e regulamentações complementares, o padrão de exigência técnica subiu. 

A Coleta da Porta Lógica de Origem Associada ao IP

Por muito tempo, o armazenamento do endereço IP (Internet Protocol) com data e hora (timestamp) foi considerado o padrão para identificação de usuários. No entanto, com o esgotamento do IPv4 e o uso massivo de tecnologias como o CGNAT (Carrier Grade NAT) por provedores de conexão, um único IP passou a ser compartilhado por vários usuários simultaneamente.

Por isso, as novas regras tornam obrigatória a guarda não apenas do endereço IP, mas também da porta lógica de origem. Essa informação adicional funciona como o “número do apartamento” em um prédio onde o IP é o endereço principal do edifício. Além disso, plataformas digitais precisam garantir que esses logs sejam armazenados de forma segura pelos prazos já previstos em lei: 1 (um) ano para provedores de conexão (art. 13 do Marco Civil) e 6 (seis) meses para provedores de aplicações de internet (art. 15 do Marco Civil). . 

Deveres Gerais e Transparência Algorítmica

As novidades do Marco Civil da Internet também reforçam os deveres gerais dos provedores de aplicações. Agora, exige-se uma transparência muito maior sobre como os dados são processados e como os algoritmos de recomendação funcionam. O empresário não pode mais se esconder atrás de “caixas pretas” tecnológicas.

Isso significa que os Termos de Uso e Políticas de Privacidade precisarão de revisões. Eles devem explicar, em linguagem clara e acessível, os critérios de moderação de conteúdo e os parâmetros que definem o que é exibido para cada usuário.

Plataformas com Conteúdo Gerado por Usuário

Se a sua plataforma permite que terceiros publiquem textos, fotos, vídeos, avaliações ou comentários (o chamado User-Generated Content – UGC), o nível de alerta deve ser máximo. O modelo antigo estipulava que a plataforma só seria responsabilizada civilmente se descumprisse uma ordem judicial específica de remoção. Esse cenário mudou.

As recentes decisões do STF e o Decreto 12.975 criam um ambiente onde a passividade não é mais uma defesa válida. As plataformas digitais passam a ter um dever ativo de monitoramento em casos específicos.

Para facilitar a compreensão dessa mudança, preparamos a tabela comparativa abaixo. Ela ilustra como a sua plataforma deve se comportar perante a lei antiga versus o novo regramento.

O que você precisa saberAntesAgora
Quando minha empresa pode ser responsabilizada por um conteúdo de terceiro?Só se eu descumprir uma ordem judicial específica de remoção.Posso ser responsabilizada mesmo sem ordem judicial, se for notificada e não agir. Qualquer pessoa que se identifique pode notificar, mas em alguns casos precisa comprovar legitimidade (ex: ser o ofendido). Para publicidade enganosa, só órgãos de defesa do consumidor ou a AGU podem notificar.
Preciso ficar de olho no que os usuários publicam antes de alguém reclamar? A plataforma não precisava agir preventivamente, apenas depois de acionada.Sim, em temas sensíveis (crimes, fraudes) preciso ter meios de prevenir, não só remover depois.
Quanto tempo tenho para remover um conteúdo após ser notificado? O prazo era definido pelo juiz, caso a caso.Não depende mais de decisão judicial: a notificação por si só já obriga a plataforma a agir de forma rápida e proporcional. O número exato de dias ainda não foi fixado, isso fica para regulamentação futura, mas demorar ou ser omissa já pode gerar responsabilização.
Se o conteúdo for claramente criminoso, o processo muda? Tratado como qualquer outra infração na plataforma.Preciso ter canal de denúncia rápido e um fluxo mais simples e ágil para esses casos.

Do Dever de Cuidado Quanto ao Conteúdo Criminoso

O conceito de “dever de cuidado” (duty of care) foi importado de legislações europeias avançadas e adaptado à realidade brasileira. Em resumo, ele exige que as empresas de tecnologia adotem medidas proporcionais e razoáveis para mitigar riscos sistêmicos em seus serviços.

Isso significa que plataformas que possuem chats internos, marketplaces com áreas de review ou redes sociais precisam implementar filtros automatizados e moderação humana para impedir a disseminação de conteúdos flagrantemente criminosos (como pedofilia, terrorismo ou incitação à violência). A alegação de que “somos apenas um provedor de tecnologia” perdeu completamente a validade jurídica.

Da Notificação de Conteúdo Criminoso ou Ilícito

As novidades do Marco Civil da Internet criam a obrigatoriedade de canais de denúncia (reporting channels) eficientes e transparentes. O usuário final, ou qualquer cidadão, precisa ter a capacidade de sinalizar um conteúdo ilícito em poucos cliques, sem ter que navegar por menus obscuros ou preencher formulários infinitos.

Além disso, a plataforma digital deve confirmar o recebimento dessa notificação e fornecer um prazo claro para a resposta. Não se trata apenas de receber o e-mail; trata-se de ter um processo estruturado de triagem, onde casos graves envolvendo ameaças à vida, fraudes financeiras e conteúdos criminosos tenham prioridade máxima de análise.

Da Indisponibilização de Conteúdo Criminoso

Uma vez notificada validamente sobre um conteúdo criminoso, a plataforma tem o dever de agir rapidamente para indisponibilizá-lo, sob pena de responsabilização civil e administrativa. Por outro lado, a lei exige que essa remoção seja fundamentada e comunicada ao usuário que teve seu conteúdo retirado, garantindo o contraditório e o direito de defesa (due process). Isso evita a censura prévia arbitrária, criando um sistema de freios e contrapesos dentro das próprias plataformas.

Impulsionamento e Publicidade Fraudulenta

Se o seu sistema permite que usuários paguem para ter mais alcance, sua empresa agora tem responsabilidades aprimoradas sobre a legitimidade daquele anunciante. A cegueira deliberada em relação a quem paga a conta da publicidade não será mais tolerada pelas autoridades brasileiras.

A regra é clara: para veicular anúncios, as plataformas digitais precisam saber exatamente quem está pagando. Na prática, se um fraudador cria um anúncio enganoso prometendo retornos financeiros irreais através da sua plataforma e lesa centenas de consumidores, e a sua empresa não verificou a identidade desse anunciante, a plataforma poderá ser chamada a reparar os danos.

Publicidade Enganosa, Abusiva ou Fraudulenta

O novo marco regulatório traz um foco especial na publicidade enganosa, abusiva e fraudulenta (como os famosos golpes do PIX, deepfakes de celebridades vendendo produtos falsos e pirataria). As plataformas devem ter sistemas de detecção ativa para bloquear a veiculação desse tipo de material antes mesmo que ele atinja um grande volume de usuários.

Vale lembrar que, ao cobrar pelo impulsionamento, a plataforma digital estabelece uma relação de fornecimento direto com aquele conteúdo, o que atrai as regras do Código de Defesa do Consumidor e agrava a responsabilidade em caso de falha no dever de segurança.

Ação prática para o empresário: Se a sua plataforma tem uma rede de anúncios própria (ad network), implemente validação de identidade (biometria ou checagem de CNPJ na Receita Federal) antes de liberar a conta de anúncios. Atualize seus algoritmos para derrubar promessas financeiras milagrosas instantaneamente.

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Quem Fica de Fora? Âmbito de Aplicação e Critérios Diferenciados

Ao ler todas essas novas exigências, é natural que fundadores de startups em estágio inicial se sintam intimidados, imaginando que o custo de compliance inviabilizará o negócio. No entanto, o legislador e o regulador estabeleceram diretrizes baseadas na assimetria de mercado. A regulação moderna busca atacar o risco sistêmico, o que significa que o tamanho da empresa, o número de usuários e o faturamento são cruciais para determinar o peso das obrigações. 

Do Âmbito de Aplicação

As novidades do Marco Civil da Internet e do Decreto 12.975 se aplicam fundamentalmente a provedores de aplicações de internet que prestam serviços ao público brasileiro, independentemente de a empresa ter sede física no Brasil. O critério principal é a oferta de serviços para o mercado nacional ou o tratamento de dados de brasileiros.

Entretanto, as regras mais pesadas de relatórios de transparência algorítmica, auditorias independentes e dever de cuidado sistêmico são frequentemente direcionadas a plataformas categorizadas como “de grande porte” ou que possuam “risco sistêmico”.

Critérios Diferenciados para Startups e Pequenas Plataformas

A legislação e as portarias acessórias estabelecem “critérios diferenciados” para a aplicação das penalidades e das exigências de infraestrutura. Startups, microempresas e plataformas de nicho tendem a ter obrigações mitigadas, mas os parâmetros exatos (como número de usuários ativos) ainda dependem de regulamentação complementar da ANPD, o que reforça a importância de acompanhar de perto os próximos desdobramentos.

Por outro lado, isso não as isenta do básico: a guarda correta de IPs com porta lógica e a remoção de conteúdo criminoso quando notificadas. A diferença reside na complexidade da resposta exigida. Uma startup pode gerenciar denúncias via um formulário web simples e revisão manual, enquanto grandes plataformas devem ter APIs e portais dedicados a autoridades policiais.

Conclusão

As novidades do Marco Civil da Internet que culminam no prazo de 20/07/2026 representam a maturidade do direito digital no Brasil. O mercado de tecnologia está passando de uma fase de crescimento desenfreado e pouca regulamentação para uma era de responsabilidade, transparência e segurança sistêmica.

Para empresários do setor financeiro e de tecnologia, adaptar-se a essas regras não é apenas evitar multas ou bloqueios judiciais; é uma questão de vantagem competitiva e confiança no mercado. Plataformas seguras atraem melhores parceiros, investidores e retêm clientes de alto valor.

A adequação exige uma ponte sólida entre o seu time de tecnologia, que fará a arquitetura da porta lógica e a implementação de IAs de moderação, e a consultoria jurídica estratégica, que alinhará as defesas da sua empresa. A NDM Advogados tem acompanhado essas mudanças passo a passo, auxiliando empresas de tecnologia e inovação a estruturarem modelos de negócios blindados contra passivos digitais. O prazo final é hoje. Se, ao ler este guia, você identificou pontos em aberto na sua plataforma, fale agora com o time da NDM Advogados: fazemos um diagnóstico rápido do que já está adequado, do que precisa de ajuste, e cuidamos da revisão dos seus Termos de Uso e políticas internas antes que a exposição vire passivo. 

FAQ

O que acontece se minha plataforma não implementou a guarda da porta lógica até 20/07/2026?

Sua empresa estará descumprindo uma obrigação legal básica do Marco Civil da Internet, ficando sujeita a advertências, multas (que podem chegar a 10% do faturamento) e até suspensão temporária das atividades, além de responder por obstrução de investigações criminais se não puder identificar um infrator.

Somos uma plataforma pequena. Precisamos monitorar tudo o que nossos usuários escrevem?

Não necessariamente de forma automatizada e com a mesma robustez de uma Big Tech. Existem critérios diferenciados para operações menores, mas você ainda é obrigado a ter um canal de denúncias funcional e remover conteúdos flagrantemente ilícitos, como fraudes e pirataria, de forma célere quando notificado.

Como o “dever de cuidado” se aplica a anúncios na minha plataforma?

Você precisará implementar processos de identificação e avaliação para qualquer usuário que pague por impulsionamento. A plataforma deve garantir que está verificando a identidade do anunciante e bloqueando ativamente publicidade fraudulenta (ex: golpes financeiros e sites de phishing).

Meu negócio é focado no mercado internacional, mas temos usuários brasileiros. Precisamos nos adequar?

Sim. Se a sua plataforma oferta serviços direcionados ao público brasileiro, fatura em moeda nacional ou coleta dados em território nacional, as regras do Marco Civil da Internet e do Decreto 12.975 aplicam-se integralmente à sua operação.

Posso usar Inteligência Artificial para fazer essa moderação e cumprir a lei?

Sim. O uso de IA para automatizar a triagem de conteúdo criminoso, detectar fraudes em anúncios e auxiliar na aplicação dos Termos de Uso é a forma mais escalável de cumprir o novo dever de cuidado exigido pela legislação sem explodir os custos operacionais.

Posso usar Inteligência Artificial para fazer essa moderação e cumprir a lei?

Sim. O uso de IA para automatizar a triagem de conteúdo criminoso, detectar fraudes em anúncios e auxiliar na aplicação dos Termos de Uso é a forma mais escalável de cumprir o novo dever de cuidado exigido pela legislação sem explodir os custos operacionais.

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