Quais são os documentos indispensáveis para sua startup de vendas online (e-commerce)?

Muitos empreendedores pretendem começar seu negócio por meio de vendas online, o que pode ser um desafio pela quantidade de normas que regem esse tipo de atividade, principalmente com o advento da publicação das novas leis que versam sobre tecnologia, como A Lei Geral de Proteção de Dados. Por essa razão, vamos elencar alguns dos documentos mais importantes para a sua plataforma de vendas/e-commerce.

1) Termos de uso: São descrições da plataforma, com o objetivo de estabelecer regras gerais sobre os serviços prestados, a forma de cadastro na plataforma, as proibições, as regras de convivência com demais usuários, as obrigações de pagamento e prestação de serviços e os canais de contato. De forma geral, tratam-se dos direitos, deveres e regras internas que deverão ser respeitadas pelos usuários durante o uso da plataforma.

Não existe nenhum formato específico definido em lei, mas é importante ressaltar que esse será o documento principal que irá reger a relação entre a sua empresa e o cliente. Por isso, quanto mais completo e em linguagem simples, melhor para você e para o seu consumidor.

2) Políticas de privacidade: Por sua vez, são descrições de como é feito o tratamento de dados pessoais do Usuário pela sua plataforma, esses documentos devem englobar, principalmente:

• Quais são os dados coletados e tratados, mesmo que de forma indireta, como através de cookies, qual é finalidade de sua coleta e armazenamento, e qual é a base legal que sustenta esse tratamento.

• Com quem são compartilhados, quais dados, por qual razão, e como isso encontra legalidade. (Isso inclui servidores terceiros usados para a segurança e armazenamento de dados).

• Quais as formas utilizadas para garantir a segurança dos dados pessoais, prezando sempre por não revelar informações que sejam excessivas ou possam colocar em risco o site.

•  Quais as formas de excluir contas e dados das plataformas.

3) Condições de compra: Também conhecido como termos de compra, se refere ao conjunto de regras que o Usuário deve estar ciente para utilizar a sua plataforma de venda online. Normalmente versa sobre:

Direito de arrependimento: Previsto no CDC (Código de defesa ao consumidor), dá o direito ao cliente de desistir do produto ou serviço comprado de forma remota, no prazo de 7 (sete) dias, contados do dia em que receber o produto/serviço, sem maiores explicações, recebendo o reembolso integral do valor pago, incluindo fretes.

• Condições de troca: De acordo com o CDC, o cliente tem direito a troca do produto, reexecução dos serviços, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço em caso de vícios de qualidade ou quantidade (defeitos), conforme os seguintes prazos:

Em casos de vícios aparentes, ou seja, de fácil constatação:

  • Produtos duráveis: 90 dias, a partir da entrega do produto.
  • Produtos não duráveis: 30 dias, a partir da entrega do produto.

Em casos de vícios ocultos, ou seja, de difícil constatação

  • Produtos duráveis: 90 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor;
  • Produtos não duráveis: 30 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor.

Ainda, a sua empresa/plataforma tem um prazo máximo de 30 dias para resolver essa demanda do cliente, fazendo a troca ou reparo do produto.

• Condições de entrega: Onde será especificado como são as regras e prazos de entrega dos produtos, considerando que os prazos deverão ser cumpridos fielmente pela plataforma e os valores devem ser vinculados antes da contratação pelo cliente, de forma clara e incluindo todas as taxas.

Estas definições podem estar contidas nos termos de uso da plataforma, contudo, algumas empresas escolhem um documento separado, a fim de que o Usuário encontre mais facilmente as informações que procura.

Dessa forma, concluímos que é muito importante que sua plataforma tenha o apoio de uma equipe jurídica especializada, com conhecimentos específicos para atenderem todas as exigências legais, diminuindo os riscos para seu negócio, certo?

Por Laís Arduini