O Código de Defesa do Consumidor é uma lei que trata das relações de consumo, definindo direitos e responsabilidades para as partes decorrentes de um contrato baseado no consumo de bens e serviços, assim como traz punições e mecanismos para reparações de erros e danos causados.
Para compreender melhor o que precisa conhecer para adequar sua plataforma às principais normas do CDC, é importante esclarecer alguns conceitos básicos:
Consumidor, para o CDC, é toda pessoa, seja ela física ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Ou seja, pode ser quem contrata o serviço oferecido pela plataforma, ou compra algum produto por um marketplace.
Fornecedor, por outro lado, é a pessoa, seja ela física ou jurídica, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produto ou prestação de serviço. As Plataformas intermediadoras são consideradas, pela maior parte da jurisprudência, como parte da relação de consumo, e por isso devem cumprir as normas no código, assim como os prestadores de serviços ou produtos que utilizam da plataforma como meio de conexão ao cliente final.
Dito isso, o primeiro passo para a adequação das políticas de sua plataforma ao código de defesa ao consumidor é verificar se existe essa necessidade. Caso seu modelo de negócio de enquadre na definição de fornecedor, deverá se atentar aos demais pontos expostos a seguir:
- Direito de arrependimento
O direito de arrependimento, previsto no CDC, tem como objetivo proteger o consumidor de possíveis compras realizadas de forma precipitada ou que o produto ou serviço não seja como o consumidor tinha imaginado que seria. Esse direito é garantido devido ao aumento das compras feitas por meios remotos, como telefones e internet.
De acordo com art. 49 do CDC:
“O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Dessa forma, mesmo que o produto tenha sido entregue de acordo com as especificações descritas pelo site onde foi adquirido, ou que esteja em ótimo estado de funcionamento, é direito do consumidor devolver, sem custos, e recebendo o valor pago de volta, o produto para o fornecedor no prazo de 7(sete) dias contados a partir do recebimento do produto por ele.
- Direito a trocas
O CDC, além do direito de arrependimento, prevê outra hipótese para a troca, refazimento ou conserto, do produto ou serviço, o vício, ou seja, o defeito de fabricação do produto ou na execução do serviço.
No prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do produto, o cliente poderá reclamar um defeito, e este tem o mesmo prazo para ser sanado. Caso não seja resolvido no prazo, poderá o consumidor exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago, ou o abatimento proporcional da quantia paga, sob pena de ajuizamento das medidas necessárias pelo consumidor. No caso de bens duráveis, como eletrodomésticos esse prazo é estendido para 90 (noventa dias).
Ainda, se o defeito não for aparente, ou seja, não puder ser constado imediatamente pelo consumidor, esses prazos começarão a ser contados da data de descobrimento do defeito pelo consumidor.
- Responsabilidade civil
A responsabilidade civil do fornecedor dos produtos, ou serviços, assim como dos intermediadores, esse último se baseando em jurisprudências recentes, é objetiva, ou seja, comprovado o dano causado por uma conduta por parte destes agentes, não é necessária a comprovação de culpa ou dolo.
De acordo com o 14 do CDC:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Um exemplo disso é um produto que venha a causar danos à saúde do consumidor, é dever do fornecedor repará-lo independente se essa tenha sido a intenção do fornecedor, ou se esse dano não seja algo que decorra de negligência, imperícia ou imprudência do empresário.
O CDC é uma lei extensa e com diversos direitos que devem ser observados sob penas de duras sanções, por essa razão é extremamente importante o apoio de advogados especializados que possam apontar os melhores caminhos e fazer as adequações importantes para que os riscos de problemas consumeristas sejam minimizados.
Por Laís Arduini