NFT, Startups e Propriedade Intelectual: 02 dicas para evitar penalidades

Em primeiro lugar, é importante destacar que o assunto “NFT” vem sendo discutido de forma ampla, uma vez que o mercado no qual ele está inserido movimentou cerca de R$ 130 bilhões em 2021. Diante destas necessárias discussões, fizemos alguns artigos relevantes que podem te ajudar a entender melhor como funciona este universo (veja aqui, aqui e aqui).

Neste artigo, vamos falar sobre o mundo da Propriedade Intelectual, no contexto do mercado de NFT, e apresentar duas dicas que sua Startup pode seguir para evitar penalidades. Vamos lá?

1. De quem é a Propriedade Intelectual contida no NFT?

O primeiro ponto que precisa ficar claro é que toda e qualquer obra contida em um NFT possui um ou mais de um autor, sendo que autor é a pessoa física que criou a obra e este pode possuir tanto os direitos morais, quanto os direitos patrimoniais de sua criação.

Nesse sentido, o autor possuirá apenas os direitos morais somente na hipótese de este ter cedido/transferido os direitos patrimoniais da obra, por meio de contrato de cessão específico. Ou seja, caso o criador/artista não tenha transferido os direitos patrimoniais da propriedade intelectual, ele é o detentor dos direitos morais e patrimoniais da obra.

Assim, em relação a um NFT, a propriedade intelectual da criação ali contida poderá ser do autor da obra ou de um terceiro que adquiriu previamente os direitos patrimoniais (como por exemplo: editoras, produtoras, gravadoras e afins). 

Tal questão precisa ser explicada porque o fato de alguém deter um NFT (o ativo não fungível tokenizado) não significa que, necessariamente, o detentor do NFT seja o titular dos direitos patrimoniais da criação contida no token.

2. Como utilizar a Propriedade Intelectual de um terceiro em um NFT?

Superada a questão sobre a titularidade da propriedade intelectual, é natural que você queira saber como a sua Startup poderá criar um NFT respeitando os direitos de propriedade intelectual. Abaixo, vamos elencar algumas possibilidades:

  • Formalização de contrato de licença de uso da criação, para a finalidade específica de criação e exploração econômica da obra por meio de um NFT;
  • Formalização de contrato de cessão definitiva dos direitos patrimoniais da criação, ficando claro que o novo titular dos direitos irá também explorar economicamente a obra por meio de um NFT;
  • No caso de você ainda não possuir uma empresa, há a possibilidade de você ser o próprio criador de uma obra totalmente original e, assim, poderá criar o NFT sem maiores impedimentos.

3. 02 dicas para evitar penalidades

Agora que você já sabe alguns caminhos para a criação de um NFT respeitando os direitos de propriedade intelectual, separamos 02 dicas práticas para te ajudar nisso:

a) Construa bons relacionamentos no mercado:

Uma vez que o NFT contém uma obra previamente existente, não é possível chegar até os criadores ou titulares dos direitos das criações sem a existência de boas conexões/relacionamentos. Por isso, é interessante buscar entender quem são as pessoas físicas ou jurídicas (editoras, gravadoras, produtoras e afins) titulares dos direitos de propriedade intelectual, para que sua Startup comece e construir relacionamento e possíveis parcerias para obter o direito de uso de uma criação em específico.

b) Formalize as autorizações/licenças ou cessões por meio de contrato:

Quando a sua Startup estiver diante de um cenário que a titular dos direitos de propriedade intelectual irá autorizar o uso da obra para a criação de um NFT, é importante que você celebre um Contrato de Licença de Uso específico, incluindo todos os detalhes jurídicos e comerciais da autorização, como a finalidade, o valor, os limites dos direitos de propriedade intelectual, a responsabilidade das partes, dentre outros.

Agora, em um cenário no qual a sua Startup está diante da aquisição dos direitos patrimoniais de uma obra, é importante a criação e assinatura de um Contrato de Cessão de Direitos de Propriedade Intelectual específico, fazendo constar que a sua Startup será a nova titular dos direitos, podendo explorar economicamente a criação.

Por fim, e não menos importante, é preciso destacar que é indicado que sua empresa realize todas os contratos necessários com o apoio de advogados especializados, objetivando a segurança jurídica das partes, bem como evitando o surgimento de penalidades, como as elencadas na Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/98).

Por Gabriel Couto