Propriedade Intelectual, Registro de Marca no INPI e Proteção de Software
Em empresa de tecnologia, o ativo mais valioso raramente aparece no balanço: é o nome do produto, o código-fonte, o design da interface e os contratos que dizem de quem é tudo isso. O problema costuma aparecer tarde, na hora de captar ou de vender, quando alguém descobre que a marca já foi registrada por um terceiro ou que o freelancer que escreveu o código nunca cedeu os direitos.
Os ativos intangíveis da empresa passam a ter dono documentado: busca de anterioridade e registro de marca no INPI, registro de programa de computador, cessão de direitos de fundadores, freelancers e agências, contratos de licenciamento e monitoramento de marcas de terceiros, com oposição e recurso na esfera administrativa.
- Registro de marca no INPI: busca de anterioridade antes de você investir no nome, escolha das classes de Nice que cobrem o produto, protocolo do pedido e acompanhamento das publicações na RPI até a concessão.
- Oposição, recurso e nulidade: quando um terceiro deposita marca colidente com a sua, apresentamos oposição no prazo de 60 dias da publicação; quando o seu pedido é indeferido, entramos com recurso; e, contra registro de terceiro já concedido, cabe processo administrativo de nulidade nos 180 dias seguintes à concessão.
- Software e direito autoral: registro de programa de computador no INPI, proteção do design de interface e do conteúdo produzido pela empresa e política de segredo de negócio para o que não deve ser publicado.
- Titularidade de código e marca: cláusulas de cessão de propriedade intelectual em contratos de fundadores, CLT, PJ, freelancers e agências, incluindo material gerado com apoio de inteligência artificial, para que o titular seja a empresa.
- Licenciamento e uso indevido: contratos de licenciamento e transferência de tecnologia, autorização de uso de imagem em campanha de marketing e conteúdo, monitoramento de marcas de terceiros e notificação extrajudicial contra uso indevido da sua marca.
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Marca registrada com estratégia de classes
A busca de anterioridade vem antes do pedido. Definimos as classes de Nice pelo roadmap do produto, e não só pelo que a empresa vende hoje, para evitar indeferimento e um novo registro dois anos depois.
Registro de Marcas
A ferramenta mostra a viabilidade do nome antes do depósito, abre o pedido e registra cada publicação do INPI com data. Para saber em que fase está o processo, você abre e olha.
Propriedade intelectual pensada para software
Sabemos onde ficam os ativos de uma empresa de tecnologia: marca, código-fonte, design, conteúdo e base de dados. Cada um recebe o instrumento certo, do registro de programa de computador ao segredo de negócio.
Cadeia de titularidade pronta para due diligence
Investidor e comprador conferem se a empresa é dona do que diz ser. Organizamos os documentos de cessão de fundadores, ex-sócios, freelancers e agências antes de alguém procurar por eles no data room.
Quem escreve o contrato define quem fica dono do código e da marca. Veja como estruturamos os contratos da sua operação:
ContratosDúvidas
Perguntas frequentes
Sem oposição de terceiros, o caminho entre o depósito e a concessão tem levado cerca de um ano, contando o prazo de 60 dias aberto para oposição e o exame de mérito, mas a fila do INPI oscila e vale conferir no ato do depósito. Havendo oposição ou exigência, aumenta. A prioridade sobre pedidos posteriores conta da data do depósito, então depositar cedo importa.
A marca protege o sinal que identifica o produto no mercado, é registrada por classe e vale 10 anos, prorrogáveis. O registro de programa de computador protege o código-fonte como direito autoral e não depende de classe. Os dois são feitos no INPI, e uma empresa de tecnologia normalmente precisa dos dois.
Sim. Domínio, nome na Junta Comercial e perfil em rede social não dão exclusividade sobre a marca. Quem registra primeiro no INPI pode exigir que você deixe de usar o nome, e trocar de marca depois de ter tração custa muito mais do que o registro: identidade visual, domínio, material de vendas e SEO vão junto.
A Lei de Software atribui os direitos ao empregador ou ao contratante quando o desenvolvimento decorre do vínculo de emprego ou de contrato cujo objeto seja pesquisa e desenvolvimento. Fora dessa moldura, e é o caso de muito contrato genérico de freelancer, a titularidade fica discutível. A saída é cessão expressa, escrita antes do primeiro commit.
A proteção autoral no Brasil pressupõe criação humana, então saída puramente gerada por IA tende a ficar sem titularidade clara. Na prática, valem três cuidados: registrar o que tem intervenção humana relevante, checar nos termos de uso da ferramenta se a saída pode ser explorada comercialmente e tratar prompts e bases proprietárias como segredo de negócio.
Registro de Marcas
Pesquise a viabilidade e registre sua marca no INPI antes que alguém registre por você.
Como podemos apoiar o próximo passo do seu negócio?
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