LGPD: Quais direitos dos titulares a sua startup precisa respeitar?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para trazer diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil. Além disso, estabeleceu uma série de direitos às pessoas físicas a quem os dados se referem, que precisam ser respeitados por todas as empresas, inclusive as startups.

Por isso, separamos abaixo os principais direitos dos titulares para que as startups estejam prontas para atendê-los.

1) Direito a Liberdade, Intimidade e Privacidade

A LGPD estabelece que as pessoas físicas têm asseguradas a titularidade de seus dados pessoais. Com isso, as startups não podem se posicionar como proprietárias das informações que estão tratando.

Ainda, devem ser sempre garantidos os direitos de liberdade, de intimidade e de privacidade dos indivíduos.

2) Direito de Confirmação da Existência de Tratamento e Direito de Acesso

O titular tem direito a saber se a startup trata alguma informação que se refira a ele. Além disso, tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva, como:

3) Direito a Correção de Dados Incompletos, Inexatos ou Desatualizados

Caso a startup esteja tratando informações que não retratem a realidade por serem incompletas, incorretas ou desatualizadas, o titular poderá solicitar a sua alteração. Esse direito garante a qualidade dos dados, um dos princípios da LGPD.

Entretanto, é importante que a startup tenha cautela na correção de informações que tragam riscos ao negócio, sendo possível pedir comprovações que as mudanças são verídicas e não se trata de alguma ação ilícita, como fraude.

4) Direito a Anonimização, Bloqueio ou Eliminação

No caso de dados pessoais que são tratados de forma desnecessária, excessiva ou em desconformidade a Lei Geral de Proteção de Dados, as pessoas físicas poderão solicitar a anonimização, ou seja, a retirada de identificação da informação, bloqueio ou exclusão.

Embora essa garantia exista para os titulares, o ideal é que nenhuma startup lide com dados dessas maneiras, a fim de respeitar integralmente a LGPD.

5) Direito a Portabilidade dos Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê que o titular poderá solicitar o envio de seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa. Algo semelhante ao que ocorre hoje com as empresas de telefonia.

A forma como essa portabilidade acontecerá deverá seguir regulamentação futura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que até o momento não foi publicada, observados os segredos comercial e industrial.

6) Direito a Informação sobre o Compartilhamento de Dados

Novamente, a transparência se mostra essencial para o tratamento dos dados pessoais, sendo estabelecido que os titulares têm direito à informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a startup realizou uso compartilhado de dados.

O ideal é que, além de informar quem são esses terceiros, seja justificado o motivo do compartilhamento.

7) Direito a Eliminação, Revogação e Informação sobre a Possibilidade de Não Fornecer Consentimento

Como já explicamos em artigos anteriores, o consentimento é 1 (uma) das bases legais da Lei Geral de Proteção de Dados. Caso o tratamento seja baseado nessa hipótese, as pessoas físicas têm direito de pedir a eliminação de seus dados pessoais, exceto nos casos em que a startup precise das informações para cumprir uma lei ou regulação, quando tiver transferido a terceiro ou quando tiver anonimizado os dados para seu uso exclusivo.

Por ser uma autorização livre, o titular também tem direito à informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e quais são as consequências de sua negativa.

Por fim, mesmo que a pessoa física tenha dado o seu consentimento, ela pode revogá-lo a qualquer momento, mediante manifestação expressa.

8) Direito a Revisão de Decisões Automatizadas

Tendo em vista o avanço tecnológico, a LGPD definiu que o titular tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.

Nessas hipóteses estão incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.   

Ocorrendo o exercício desse direito, a startup deverá informar de maneira clara os critérios e procedimentos que levaram a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

A ideia é evitar o tratamento de dados para cunho discriminatório, razão pela qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá realizar uma auditoria, caso a startup não ofereça as informações adequadas sobre a decisão automatizada.

Assim, caso a sua empresa opte por esse tipo de procedimento, é importante garantir que ele está sendo feito de forma íntegra e segura.

9) Formas de Solicitação

Todos esses direitos podem ser exercidos pelo titular dos dados pessoais ou seu representante, a qualquer momento, de forma gratuita, facilitada e mediante requisição expressa.

As respostas da startup e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular, por meio eletrônico ou de forma impressa.

10) Prazos para Atendimento dos Direitos e Respostas

A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais deverão ser providenciados imediatamente e em formato simplificado ou no prazo de 15 (quinze) por meio de declaração completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento.

Vale lembrar que nem sempre a startup será obrigada ou poderá atender a todas as solicitações dos titulares. Ainda, é importante que a empresa busque meios de garantir que o solicitante é de fato o titular ou seu representante legal, para evitar vazamentos ou tratamentos indevidos.

De toda forma, é essencial que a empresa seja transparente e sempre informe sobre a possibilidade ou impossibilidade de atender a esses direitos, de forma fundamentada e com agilidade. Um jurídico especializado é essencial para auxiliar nas respostas e notificações necessárias.

Por Natália Martins Nunes