07 etapas do processo de M&A: principais cuidados para sua Startup

1 – Contexto geral: o que é M&A e por que as startups optam por este processo?

M&A é um termo que, no inglês, significa Mergers and Aquisitions, também conhecido no Brasil genericamente como Fusões e Aquisições de empresas.

No contexto geral, que também se aplica às Startups, as operações de M&A em sua maioria visam a expansão dos negócios de uma empresa de forma estratégica, por meio do crescimento da base de clientes e da tecnologia aplicada ao negócio, redução de custos e aumento da receita, diversificação do portfólio de produtos, bem como a obtenção de investimentos, alcance de vantagens competitivas no mercado já atuante e acesso a novos mercados.

Nesse sentido, é bem comum que, após alcançado um grau de maturidade econômica e negocial, as Startups sejam convidadas ou busquem realizar operações de M&A.

2 – Conceitos importantes: o que é Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão de Sociedades?

Agora que você já sabe o que é M&A e os seus objetivos gerais, para entender melhor sobre o tema, é importante saber diferenciar os termos utilizados pelo direito societário e pelo mercado, visto que cada um deles tem as suas particularidades e, após isso, definir qual é o formato de M&A que mais atenderá os objetivos da sua startup.

O Código Civil Brasileiro definiu em seu Capítulo X, que abrange os artigos 1.113 até o 1.122, bem como Lei das Sociedades por Ações também trouxe no Capítulo XVIII, em seus artigos 220 até 234, o que são as operações de transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas e, em linhas gerais, significa o seguinte:

A – Transformação

Nas palavras da Lei das S.A, a transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. Por exemplo, pode-se transformar uma Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada (LTDA.) para a forma de Sociedade Anônima, pela modificação dos atos constitutivos da empresa, com o posterior registro perante a Junta Comercial.

A transformação não se trata da união entre empresas, pois basicamente é uma reestruturação societária, mas talvez ela seja essencial ao longo do processo de M&A, para que a parceria com outras empresas seja efetivada.

B – Incorporação

Já a incorporação, é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra. Nesse sentido, a empresa incorporada deixa de existir, ao passo que a sociedade incorporadora continuará subsistindo.

Um exemplo de incorporação recente no mercado de startups ocorreu em 2020, quando o Nubank divulgou a aquisição da Plataformatec.

C – Fusão

A fusão ocorre quando duas ou mais sociedades se unem para criar uma terceira e nova empresa.

Um dos exemplos de fusão mais conhecidos pelo mercado brasileiro foi a operação criou a LATAM Airlines Brasil em 2012, companhia aérea que resultou da união entre a empresa chilena LAN Airlines e a sociedade brasileira TAM Linhas Aéreas.

D – Cisão

A cisão pode ocorrer de forma total ou parcial, e ocorre quando uma empresa transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

Um exemplo de cisão bastante conhecido no Brasil também ocorreu em 2012, quando a companhia aérea Gol segregou e transferiu parte de seu patrimônio e atividades para a empresa Smiles S.A., constituída para ser responsável pelo programa de milhagens da Gol Linhas Aéreas.

3 – Formatos mais comuns de M&A no mercado de startups

Vale esclarecer que existem várias formas de se fazer um M&A e, dentre as mais comuns no mercado de Startups, em breve síntese, estão:

A - M&A horizontal

A fusão ou aquisição horizontal acontece quando duas empresas concorrentes, ou seja, que comercializam o mesmo tipo de produto, se fundem para a criação de uma nova sociedade, ou uma adquire a outra por meio da incorporação.

Como mencionado nos exemplos práticos anteriores, esse tipo de operação é relevante porque aumenta o market share das empresas envolvidas na negociação, possibilitando que elas se imponham de forma mais robusta sobre os demais concorrentes.

B - M&A vertical

Já a fusão ou aquisição vertical acontece quando empresas da mesma cadeia de produção, mas que atuam em estágios diferentes da referida cadeia, se fundam, ou uma adquiram a outra.

Em outras palavras, o M&A vertical envolve empresas cujos negócios se completam, pois, o objetivo é melhorar o fornecimento de bens ou serviços, garantindo que não faltem insumos ao longo da cadeia de produção.

O M&A vertical pode ser feito com a finalidade de unir esforços para a venda final do produto ao cliente, que é chamada de integração forward, ou para alocar esforços para a base de fornecimento de produtos ou serviços, que é conhecida como integração backward.

Seria uma caso de M&A vertical com integração backward, se uma empresa de automóveis se unisse a um fornecedor de peças automotivas, ao passo que um M&A vertical com integração forward ocorreria se uma rede de produtos alimentícios se integrasse com outros estabelecimentos, para que apenas aquela determinada marca de comida ou bebida fosse fornecida nesses estabelecimentos.

C – M&A Conglomerado

Já o conglomerado pode acontecer de forma mista ou pura. Trata-se de um conglomerado misto quando empresas que possuem semelhanças, mas que atuam em segmentos diferentes do mercado, se unem para expandir negócios.

E, por outro lado, o conglomerado puro acontece quando empresas que atuam de forma distinta, em mercados e segmentos diferentes, se unem para alavancar novos negócios.

D - Outros tipos de M&A

Como visto anteriormente, existem várias formas de se fazer Fusões e Aquisições de empresas e, a depender da negociação e do interesse entre as partes, é possível realizar operações mistas, mas o objetivo é sempre melhorar o desempenho de mercado das sociedades participantes, angariando novos clientes, com a diminuição dos custos de produção e aumento da margem de lucro.

Os exemplos citados acima são as principais formas de M&A usadas no mercado atual, mas também é possível se fazer o que chamamos de M&A de market-extension, que acontece quando empresa que comercializam o mesmo tipo de produto em mercados diferentes se fundem, ou uma adquire a outra e, ainda, existe o M&A de product-extension, que é feito entre sociedades que vendem produtos diferentes para o mesmo mercado, e optam por se fundir ou adquirir uma à outra.

Por fim, apesar de não se tratar de uma operação de M&A no formato clássico, o IPO, Oferta Pública Inicial de Ações, também se refere à compra e venda de ações de uma companhia publicamente na Bolsa de Valores, e é utilizado para expandir e fortalecer negócios, angariar recursos e gerar imponência de mercado por startups.

4 – 07 etapas do processo de M&A e principais cuidados

Vale esclarecer que, apesar de pontuadas abaixo as 7 (sete) etapas mais comuns em processos de M&A, por se tratar de negociações muito particulares, é possível que existam variações entre elas, excluindo ou incluindo etapas, mas, em geral, o procedimento é bastante semelhante.

A – Planejamento Estratégico e pré-transação

Como mencionado acima sobre a importância da análise e escolha do melhor formato de M&A, e conforme deve acontecer para a tomada de qualquer decisão estratégica, a startup precisa realizar um planejamento, definindo se o seu objetivo é ser adquirida ou adquirir novos negócios, por exemplo, com a avaliação de suas forças e pontos de vulnerabilidade, bem como alinhar as expectativas entre os envolvidos na operação e avaliar as oportunidades de mercado.

É comum que nessa fase as startups contem com a ajuda de profissionais chamados de advisors, que basicamente são mentores ou conselheiros, que atuarão ajudando o empreendedor na estruturação dos documentos a serem apresentados aos potenciais investidores, bem como na captação de investimentos propriamente dita.

B – Valuation

Para que uma operação de M&A seja bem sucedida, também é importante que a startup e a empresa a ser fundida ou incorporada a ela ou por ela, realize o valuation do negócio, para definir o valor justo de mercado a ser pago pelos envolvidos.

É sempre recomendada a contratação de uma empresa especialista na determinação do valuation, para que o melhor método seja aplicado, o que minimiza as chances de uma fixação de valor prejudicial. Isso porque a determinação do valor de uma startup engloba a valoração de ativos tangíveis e intangíveis, que vai desde a carteira de clientes, maquinários e estoque, por exemplo, até a tecnologia, a marca do negócio e as expectativas de êxito futuras.

Mais especificamente sobre a definição do valor de mercado de uma startup, nós já discorremos no artigo que pode ser acessado clicando aqui.

C – Acordo de Confidencialidade e Memorando de Entendimentos ou Term-Sheet

Antes de qualquer troca de informações, é importante que as empresas envolvidas no processo de M&A também assinem o que chamamos de Non-Disclosure Agreement (NDA) que, no português, significa Acordo de Confidencialidade ou Acordo de não Divulgação. Este documento possui a finalidade de resguardar as informações sensíveis, sigilosas e/ou confidenciais apresentadas entre as partes.

Sobre como proteger as informações confidenciais da startup em relação aos colaboradores e potenciais investidores, nós também já escrevemos nos artigos e vídeos que estão disponíveis aqui, aqui e aqui.

Após a apresentação das informações relevantes para a negociação, é comum que as partes celebrem documentos não vinculativos, como o Memorando de Entendimentos (MoU) ou o Term-Sheet, para dispor sobre as condições prévias e essenciais da transação, como o formato da operação, ativos envolvidos, responsabilidades, preço e prazos de pagamento e de fechamento do negócio.

Sobre esses temas, nós também já falamos aqui e aqui, e vale ressaltar que todo o processo exige a participação ativa de profissionais especializados na área, para mitigar os riscos de uma transação mal sucedida.

D - Due diligence e/ou Auditoria Prévia

Ainda antes que a transação seja efetivamente fechada, é essencial que as empresas passem por um processo de due diligence que, traduzida literalmente do inglês para o português, significa “devida cautela ou diligência”.

Conforme já mencionamos em artigos anteriores, na prática, a due diligence é a análise profunda de dados e documentos de uma empresa, a fim de detalhar as reais condições que ela se encontra, resultando em um relatório que diagnostica os prós e contras do negócio.

A “due dilligence” atua com foco no negócio como um todo, buscando seguir preocupações específicas de quem está a solicitando, ou seja, sendo mais flexível que uma auditoria, que é geralmente focada na parte financeira e segue regulamentação específica, mas que também pode ser exigida a depender da negociação entre as partes.

Essas etapas são importantes, porque envolvem o gerenciamento de riscos, o que pode ser substancial para uma tomada de decisão estratégica negativa ou positiva sobre o fechamento do M&A. A não realização da due diligence ou da auditoria prévia apresenta elevado risco para a transação, já que as empresas envolvidas não terão ciência sobre o estado econômico e gerencial efetivo da companhia a ser incorporada ou fundida.

E - Estruturação tributária e societária

Conforme mencionamos anteriormente no tópico 2, ítem “B”, a depender do formato de constituição da startup, será necessário que ela passe por um processo de reestruturação tributária e/ou societária para que siga com as negociações.

Além disso, também é importante fazer o planejamento tributário e societário da nova companhia a ser criada, se realizada a fusão, ou mesmo da sociedade subsistente, se feita a incorporação.

Essa etapa é importante para que o M&A seja bem sucedido no que diz respeito aos impactos financeiros e econômicos pós transação, visando o desenvolvimento saudável do negócio e garantindo a segurança jurídica.

F – Closing ou Encerramento da Negociação

Após ultrapassadas as etapas anteriores, chega-se ao momento do efetivo encerramento da negociação, com a assinatura dos documentos cabíveis que consolidarão o M&A.

Os contratos a serem assinados variarão conforme o modelo de M&A escolhido pelas partes, e ressalta-se que a contratação de uma equipe jurídica especializada para redigir e/ou revisar os documentos pertinentes à transação é imprescindível, para assegurar a melhor segurança jurídica para as partes.

A assinatura de documentos que não espelhem a real expectativa negociada entre os envolvidos é o maior medo dos empreendedores, visto que o questionamento judicial de tais documentações, em caso de conflito de interesses, pode perdurar por anos, além de exigir um investimento financeiro relevante para a condução de processo judicial e impedir total ou parcialmente a atuação das empresas no mercado.

G – Pós-Closing ou Pós-transação

Após assinados os documentos necessários para a efetivação do M&A, é necessário o registro em órgão competente, que na maioria dos casos é a Junta Comercial, para a alteração dos atos constitutivos da startup. Mas, a depender da característica do negócio, também pode ser exigida a submissão dos documentos assinados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para aprovação.

Além disso, o pós-closing ou pós transação tem a função de acompanhar, por exemplo, a transição de carteira de clientes, assinatura de novos contratos ou cessão de contratos já existentes, e acompanhamento da assunção de direitos e obrigações civis e tributárias entre as empresas participantes do M&A.

Conclusão

Como se pôde notar ao longo deste artigo, a startup precisa passar por vários processos antes de fechar uma transação de M&A, que envolve a análise de mercado, avaliação de riscos da oportunidade de negócio e produção de diversos documentos necessários para validar a operação. Esses procedimentos são importantes para mitigar os riscos jurídicos e econômicos de um M&A, e é por isso que sempre recomendamos contar com o auxílio de profissionais especializados na área.

Por Jéssica Ribeiro