04 cuidados antes de assinar contratos empresariais

Os contratos estão presentes rotineiramente tanto na vida das pessoas físicas, como das empresas. São esses documentos que estabelecem formalmente vínculos, como de trabalho, de parceria, de sociedade e de prestação de serviços.

Com esses instrumentos criam-se obrigações, direitos e deveres e, por essa razão, exige-se atenção antes de assinar e dar início a qualquer relação empresarial.

Por isso, separamos abaixo 04 (quatro) cuidados que os empreendedores necessitam ter antes de assinar contratos empresariais:

1) Leia atentamente todo o documento e entenda cada um dos termos:

Antes de criar um vínculo empresarial é essencial que o empreendedor tire todas as dúvidas com a parte com quem está estabelecendo o contrato, bem como leia atentamente todas as condições determinadas antes de assumi-las.

Evite contratos muito longos ou prolixos e busque documentos mais objetivos e de fácil compreensão. Caso o texto seja muito técnico ou o empresário não se sinta confiante, procure o auxílio de um advogado.

2) Assegure-se que as partes contratantes são legítimas:

Tenha certeza que as partes envolvidas possuem legitimidade para a assinatura do contrato, ou seja, que elas podem assumir tais compromissos.

Se a contratação for com pessoas jurídicas, verifique no ato constitutivo (contrato social/estatuto social) se quem está assinando o documento tem poderes para tal ato. Se for com pessoas físicas, verifique se o indivíduo possui capacidade plena e é maior de 18 (dezoito) anos.

Ademais, veja se todos os dados pessoais como nome, CNPJ/CPF, endereço estão preenchidos corretamente e se podem ser confirmados por documentos oficiais. Um instrumento assinado por uma pessoa indevida pode ser considerado nulo. Além disso, esses dados são muito relevantes nos casos de cobranças e execuções.

3) Veja se tudo que foi pactuado está realmente registrado:

Certifique-se que todas as condições acordadas anteriormente, principalmente com relação ao objeto, preços, formas de pagamento e prazos estão devidamente escritas.

Evite deixar qualquer ponto subentendido ou escrito de forma que a interpretação possa ser feita de várias maneiras. Quanto mais claro o documento estiver, mais fácil será solucionar conflitos, até mesmo se levados à esfera judicial.

4) Dê atenção especial às cláusulas de rescisão e penalidades:

Toda relação empresarial deve ser pautada na confiança e na boa-fé, mas é necessário também vislumbrar as hipóteses em que o vínculo não dá certo e o contrato precisa ser quebrado.

Casos como descumprimento de cláusulas, falta de pagamento, atrasos em entregas e má qualidade nos serviços prestados são causas de rescisão motivada e devem ser previstos, muitas vezes com a aplicação de multa, com caráter de penalidade ao infrator e de compensação à vítima.

Por sua vez, também é interessante prever as hipóteses de rescisões imotivadas, ou seja, quando a parte não quer dar continuidade ao contrato simplesmente por sua vontade. Estabelecer prazos, avisos prévios, penas e como funcionará a relação até o desligamento das pessoas pode evitar disputas.

Por fim, ressaltamos que essas orientações são gerais e não dispensam a avaliação de cada contrato. Os documentos dependem de seu contexto e da necessidade das partes, sendo sempre recomendável que um advogado especialista acompanhe o processo de elaboração e assinatura.

Por Natália Martins Nunes