“Due diligence”, traduzida literalmente do inglês para o português, significa “devida cautela ou diligência”. No entanto, tal expressão tem uma abrangência muito maior no universo empresarial.
Na prática, é a análise profunda de dados e documentos de uma empresa, a fim de detalhar as reais condições que ela se encontra, resultando em um relatório que diagnostica os prós e contras do negócio.
Diferencia-se de uma auditoria, pois essa é geralmente focada na parte financeira e segue regulamentação específica. Já a “due dilligence” atua com foco no negócio como um todo, buscando seguir preocupações específicas de quem está a solicitando, ou seja, sendo mais flexível que uma auditoria.
A diligência permeia diversos tópicos, que variam de acordo com o perfil da pessoa jurídica. No geral, os pontos comuns são as questões financeiras, contábeis, tributárias, trabalhistas, comerciais, ambientais e de propriedade industrial.
Algumas empresas realizam espécies isoladas da diligência, seja no âmbito jurídico, financeiro, societário ou de gestão. Contudo, somente a aplicação conjunta de todas as possibilidades de investigação possibilitará a elaboração de uma conclusão realmente assertiva.
Na execução, contrata-se uma equipe especializada, que muitas vezes passa uma temporada no interior da empresa, para realizar um amplo levantamento de informações, obtenção de certidões, conferência de contratos, obrigações, créditos, dívidas, análise de processos judiciais e administrativos, averiguação de sócios e funcionários, enfim, tudo que interfira no ativo, passivo ou justifique o contingenciamento.
Atualmente a “due diligence” é vista no mercado como essencial para todos os empreendimentos e é exigida nos casos de fusões, aquisições, incorporações, reestruturações societárias, operações financeiras complexas e aportes de investimentos.
Isso porque somente um estudo impessoal e feito por profissionais capacitados possibilita ao comprador, investidor ou terceiro interessado ter uma noção concreta da empresa, evitando expectativas frustradas e prejuízos futuros.
Por meio da “due diligence”, que é pautada em critérios objetivos e provas, consegue-se identificar o real valor do negócio, assim como os riscos que serão assumidos. É possível, ainda, mensurar se o investimento pretendido será rentável a curto, médio ou longo prazo.
Além disso, também desempenha uma importante função para as empresas que não desejam se relacionar com terceiros. Com base na avaliação, surgem os erros e potenciais falhas, funcionando como uma prevenção de eventuais passivos, inclusive judiciais.
Por isso, procure um escritório especializado e atue de forma preventiva para organizar seu negócio, seja para você mesmo, seja para abri-lo para o mercado.
Por Natália Martins Nunes
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