Proteção de Dados, Fintechs, Startups

O que a decisão de adequação da ANPD entre Brasil e União Europeia muda para Startups e Fintechs entrarem no mercado Europeu em 2026

Escrito por Maria Andrade, advogada especialista em proteção de dados para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.

Há mais de 10 anos oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.

Atualizado em 28/01/2026

A decisão de adequação da ANPD para reconhecimento mútuo de adequação entre Brasil e União Europeia, anunciado em 27 de janeiro de 2026, marca a criação da maior área de fluxos seguros de dados do mundo, integrando cerca de 700 milhões de pessoas. Este marco jurídico estabelece que ambos os territórios possuem padrões elevados e equivalentes de proteção, permitindo a livre circulação de dados pessoais sem a necessidade de mecanismos burocráticos adicionais, como cláusulas contratuais padrão. 

Para fintechs e startups, a decisão funciona como um impulso que acelera a internacionalização, com uma estimativa de aumento de 7% a 9% no comércio digital bilateral. Setores intensivos em dados, como tecnologia, serviços digitais e healthtechs, são os maiores beneficiados pela eliminação de barreiras e auditorias técnicas complexas apenas para o fluxo bilateral.

Como afirmou Anne Schilmoller, Team leader for data flows European Commission, durante webinar organizado pela ANPD:

“Os dados pessoais podem fluir da UE para o Brasil tão facilmente quanto fluem de Paris para Berlim ou de Roma para Madri.”

1. Oportunidades de ouro para Fintechs e Startups

Para as empresas de base tecnológica, o reconhecimento funciona como um impulso na agilidade de expansão e na redução de custos:

  • Velocidade de onboarding e contratação: A eliminação de Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs) reduz o tempo de fechamento de contratos com parceiros europeus.
  • Escalabilidade em nuvem: Facilita o compartilhamento de dados entre matrizes na Europa e filiais no Brasil, essencial para startups com operações globais.
  • Segurança para investidores: O reconhecimento consolida o Brasil como um destino confiável para investimentos em inovação digital.
  • Abertura do mercado para usuários europeus: O reconhecimento mostra o Brasil como operador confiável de plataformas e serviços digitais, o que aumenta a aceitação de usuários europeus para a entrada de novas soluções no mercado.

2. O Corredor Digital Brasil-UE como motor de inovação

O reconhecimento de adequação consolida o que chamamos de “Corredor Digital Brasil-UE”, um caminho de baixa fricção para o crescimento econômico e tecnológico. Esta nova fase é sustentada por quatro pilares fundamentais:

  • Comércio Tech e alta intensidade: A integração facilita o fluxo de bens de média e alta tecnologia, impulsionando soluções de automação, monitoramento remoto e eficiência energética.
  • Dados como infraestrutura essencial: O fluxo seguro de informações se torna uma infraestrutura vital do comércio global moderno, permitindo que a economia digital brasileira opere sem as amarras de mecanismos burocráticos adicionais.
  • Remoção de barreiras estruturais: A decisão atende tanto aos setores da “antiga economia” quanto aos nativos digitais, eliminando barreiras históricas e funcionando em sinergia com o Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia para reduzir custos operacionais.
  • Novas oportunidades bilaterais: Abre-se um horizonte vasto para os setores produtivos de ambos os blocos, garantindo que o Brasil não seja apenas um exportador de commodities, mas um parceiro estratégico em inovação, tecnologia e serviços digitais.

3. Impacto da decisão de adequação da ANPD no comércio e economia digital

A integração cria um mercado de aproximadamente 700 milhões de pessoas. As projeções econômicas são robustas:

  • Crescimento do Comércio Digital: Estima-se um aumento de 7% a 9% no comércio bilateral de serviços e produtos digitais.
  • Exportações Habilitadas por Dados: Em 2023, 65% das exportações brasileiras de serviços já eram digitais. Com o reconhecimento, o Brasil se consolida como um porto seguro para investimentos e contratações.

4. Orientações práticas: O que as empresas devem demonstrar?

Embora o fluxo seja facilitado, a adequação não é um “passe livre” para negligência. Para expandir negócios com segurança, as organizações brasileiras precisam ajustar seus processos internos:

Ação NecessáriaDescrição e Requisito
Mapeamento de FluxosIdentificar claramente quais dados cruzam a fronteira Brasil-UE/EEE.
Atualização de PolíticasRevisar avisos de privacidade e contratos para citar a decisão de adequação como a nova base legal.
Transparência TotalPublicar documentos em português com linguagem clara e acessível.
Atenção a TerceirosLembre-se: a adequação vale para a UE. Transferências para EUA ou Ásia ainda exigem mecanismos como cláusulas padrão.

5. Conclusão

Para aproveitar essa nova infraestrutura essencial do comércio global, as organizações brasileiras precisam demonstrar conformidade através do mapeamento de fluxos específicos e da atualização de suas políticas de privacidade.

Além disso, devem manter a transparência com documentos em português e linguagem clara, lembrando que a facilitação é restrita ao bloco europeu e não se aplica a transferências para terceiros países, como EUA ou nações asiáticas. Em suma, o novo “Corredor Digital Brasil-UE” remove obstáculos históricos, integra cadeias de alta tecnologia e consolida o Brasil como um destino confiável para investimentos e inovação digital.

6. FAQ 

1.O que muda na prática para o fluxo de dados entre Brasil e União Europeia? A partir de agora, o Brasil e a UE reconhecem que possuem níveis equivalentes de proteção de dados. Isso significa que os dados pessoais podem circular livremente entre os dois territórios sem a necessidade de mecanismos burocráticos adicionais, como as Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs).

2.Quais países estão incluídos nesta decisão? A decisão brasileira abrange os 27 Estados-membros da União Europeia e os países do Espaço Econômico Europeu: Islândia, Liechtenstein e Noruega, totalizando 30 jurisdições.

3.Minha fintech já opera com parceiros nos EUA. O reconhecimento de adequação ajuda nesse fluxo? Não. O reconhecimento de adequação é restrito à União Europeia e ao EEE. Transferências para outros países, como os EUA ou países asiáticos, continuam exigindo mecanismos adicionais de conformidade, como normas corporativas globais ou cláusulas padrão.

4.Quais os principais benefícios econômicos para o setor de tecnologia? A medida funciona como um impulso para a internacionalização. Estima-se um aumento de 7% a 9% no comércio digital bilateral e a facilitação da integração de cadeias entre matrizes europeias e filiais brasileiras.

5.O que minha empresa precisa fazer para se adaptar a esse novo modelo? As organizações devem realizar ajustes internos, como o mapeamento de fluxos específicos para a UE , a atualização de políticas de privacidade para refletir a nova base legal de adequação e a publicação de documentos em português com linguagem clara e transparente.

NDM Advogados especializado em fintechs, instituições de pagamento e empresas de tecnologia

Compartilhe esse conteúdo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fique por dentro das nossas novidades!

Inscreva-se para receber atualizações exclusivas.

Entre em
contato conosco

Estamos prontos para ajudar sua startup a crescer. Agende uma consulta e saiba mais!

Estamos prontos para ajudar seu negócio a crescer. Agende uma consulta e saiba mais!