Medidas obrigatória de Segurança da Informação para PSAVs segundo o Banco Central


Escrito por Maria Andrade, advogada especialista em proteção de dados para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.
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Atualizado em 26/01/2026
Com a consolidação do marco regulatório dos criptoativos no Brasil, as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) agora enfrentam o desafio de adequar suas infraestruturas tecnológicas às exigências das medidas obrigatórias de Segurança da Informação para PSAVs do Banco Central (BCB).
A segurança cibernética deixou de ser um diferencial competitivo para se tornar um requisito de autorização de funcionamento do Banco Central. Neste artigo, detalhamos as medidas obrigatórias de segurança da informação para PSAVs conforme a Lei nº 14.478/2022 e a Resolução BCB nº 520.
De acordo com a Lei nº 14.478/2022, a Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) é a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, ou seja, a partir do momento em que você oferece uma plataforma, custódia ou intermediação para clientes, você se torna um ente regulado.
A Lei nº 14.478/2022 elenca cinco atividades principais que caracterizam uma PSAV. Se a sua empresa realiza qualquer uma delas, ela precisa de autorização:
Com a Resolução BCB nº 520, o Banco Central também incluiu atividades acessórias, como o Staking, as funções de Agente Fiduciário e a atuação no Mercado de Câmbio.

O Banco Central exige um ambiente computacional “blindado”. Para garantir a conformidade, a PSAV deve implementar processos técnicos que assegurem a tríade da segurança: confidencialidade, integridade e disponibilidade.
Para que uma PSAV obtenha e mantenha sua autorização, o Banco Central exige a formalização de políticas que garantam a integridade da operação. Três delas são vitais para a segurança da informação:
1.Política de Segurança da Informação:Tem como objetivo estabelecer as regras, procedimentos e controles de Segurança da Informação da empresa, como a defesa contra ataques digitais, vazamentos e malwares, auditorias, testes de intrusão regulares e criptografia de dados em repouso e em trânsito. Deve estar alinhada com as melhores práticas internacionais (ISO 27001 ou NIST) e com as recomendações da ANPD.
2.Contratação de Nuvem e Processamento de Dados: Regras específicas para o uso de serviços como AWS, Azure ou Google Cloud. Ter planos de saída para o caso de o provedor de nuvem descontinuar o serviço.
3.Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Documentos que comprovem a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e o cumprimento, pela empresa, das regras de Segurança da Informação e dos direitos dos titulares. A adequação à LGPD é um processo que envolve uma série de registros e mudanças operacionais internas e deve ser acompanhada por profissional capacitado.
A PSAV deve garantir um ambiente computacional “blindado”. Para isso, os documentos de segurança devem prever os seguintes processos técnicos obrigatórios:
I – o gerenciamento de identidades e o controle de acessos lógicos e físicos, com vistas a prevenir que indivíduos não autorizados acessem recursos e dados sensíveis;
II – os mecanismos de monitoramento contínuo da segurança e de resposta a incidentes, com o objetivo de detectar e responder a possíveis ameaças e incidentes;
III – a adoção de medidas preventivas para a mitigação de incidentes cibernéticos que possam comprometer suas atividades, em particular nas operações envolvendo operadores do segmento de finanças descentralizadas;
IV- procedimentos para a concessão de autorizações, criação de senhas e controles de acesso baseados em alçadas, bem como mecanismos de desativação preventiva em situações suspeitas;
V – o fomento da cultura de segurança entre os seus funcionários, prestadores de serviços e demais partes relacionadas;
VI – o estabelecimento de planos de continuidade para lidar com cenários que contemplem violações de segurança ou desastres que afetem a sua operação;
VII – o emprego das melhores práticas de segurança, inclusive em termos de treinamentos, certificações técnicas para a instituição e seu corpo técnico e processos de qualificações externas para reforçar essas práticas; e
VIII – a realização de testes em sistemas e programas computacionais utilizados pela prestadora de serviços de ativos virtuais, inclusive contratos inteligentes que afetem o desempenho de suas atividades, que compreendam:
a) análises de vulnerabilidades dos sistemas, dos programas utilizados e do ambiente computacional da instituição;
b) revisão do desempenho dos sistemas e programas utilizados por analistas independentes; e
c) testes de robustez e de segurança dos sistemas e programas utilizados.
Todas as medidas de segurança implementadas devem ser documentadas e constar na Política de Segurança da Informação e voltadas prioritariamente para assegurar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade, a segurança e o sigilo das informações e dos dados, bem como a proteção de dados pessoais dos clientes, usuários e demais partes negociais da PSAV.

Uma gestão eficiente de segurança para PSAVs deve ser estruturada em cinco pilares fundamentais, garantindo que a proteção dos ativos virtuais seja imune a falhas simples e resiliente a ataques sofisticados.
O ponto mais crítico da operação é a proteção das chaves privadas. A PSAV deve documentar e aplicar:
Para evitar incidentes, a PSAV deve agir proativamente através de:

Para empresas que precisam ser ágeis sem fragilizar a segurança, as estratégias são:
Mesmo contratando empresas especializadas para cumprir os requisitos de segurança e custódia, a responsabilidade final perante o BCB e os clientes permanece com a PSAV autorizada. É necessário monitorar constantemente se os prestadores de serviço estão cumprindo os níveis de segurança acordados e exigidos pela norma.
A adequação às normas de segurança do Banco Central é um processo contínuo de monitoramento e avaliação de riscos. No dinâmico mercado de ativos virtuais, onde as ameaças cibernéticas evoluem na mesma velocidade que as inovações tecnológicas, a resiliência operacional é o que separa as instituições perenes daquelas vulneráveis a crises reputacionais e financeiras.
O processo de autorização e adequação às novas Resoluções do BCB é complexo e exige precisão técnica tanto jurídica quanto tecnológica. Qualquer falha na documentação de políticas de segurança ou na estrutura de custódia pode resultar no indeferimento do seu pleito.
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As principais diretrizes estão na Resolução BCB nº 520 (especialmente nos artigos 48 a 51) e na Resolução BCB nº 85. Elas exigem controles rígidos de acesso, monitoramento de incidentes, segregação de chaves privadas e planos de continuidade de negócios.
O Banco Central exige que a PSAV tenha procedimentos documentados para todo o ciclo de vida das chaves (geração, guarda e desativação). Se forem usadas chaves múltiplas (Multi-sig) ou segmentadas (MPC), as partes devem ser armazenadas em locais físicos ou lógicos diferentes para evitar pontos únicos de falha.
A contratação de terceiros (como provedores de custódia as-a-service ou nuvem) é permitida, mas a responsabilidade final pela segurança e conformidade perante o Banco Central e os clientes permanece sendo integralmente da PSAV autorizada.
As empresas que já estavam em atividade quando a norma foi publicada devem seguir o rito de transição estabelecido pelo Banco Central e protocolar pedido de autorização em até 275 dias após a entrada em vigor (02/02/2026), mas a conformidade com os requisitos de segurança e PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) já é exigida para os novos pedidos de autorização.
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