O que muda para a segurança cibernética das instituições autorizadas até março de 2026 com as Resoluções BCB 538/2025 e CMN 5.274/2025


Escrito por Laura Tostes, advogado especialista em proteção de dados para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.
Há mais de 10 anos oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 23/01/2026
A segurança cibernética deixou de ser um tema restrito à área de tecnologia e passou a ocupar posição central na estratégia regulatória das instituições financeiras, de pagamento e fintechs.
Em dezembro de 2025, o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional publicaram duas normas que reforçam, detalham e ampliam as exigências de segurança cibernética e de governança tecnológica. O ponto de atenção é objetivo: instituições já em operação precisam estar adequadas até 1º de março de 2026.
Neste artigo, explicamos de forma prática o que muda, quem é impactado e como se preparar para evitar riscos regulatórios, operacionais e reputacionais.
As novas exigências decorrem da publicação de dois atos normativos em 18 de dezembro de 2025.
A Resolução BCB nº 538/2025, que altera a Resolução BCB nº 85/2021 e afeta diretamente instituições como Instituições de Pagamento, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio autorizadas.
Já a Resolução CMN nº 5.274/2025 atualiza a Resolução CMN nº 4.893/2021 e alcança instituições financeiras em sentido amplo, como bancos, financeiras e Sociedades de Crédito Direto (SCDs).
Na prática, qualquer instituição autorizada pelo Banco Central ou que opere infraestrutura crítica do Sistema Financeiro Nacional precisa revisar sua estrutura de segurança cibernética.
As resoluções deixam claro que não basta possuir políticas formais. Os controles precisam estar efetivamente implementados, operantes e passíveis de comprovação perante o regulador.
Dentre os controles mínimos que agora precisam estar cobertos e evidenciáveis estão mecanismos de autenticação robusta, incluindo múltiplos fatores em cenários sensíveis, criptografia, proteção contra malware, prevenção e detecção de intrusões, e vazamentos de dados.
Também ganha destaque a necessidade de rastreabilidade completa das operações, com trilhas de auditoria de ponta a ponta, retenção adequada de logs e armazenamento seguro dessas informações.
Outro ponto relevante é a exigência expressa de que a segurança cibernética seja incorporada desde o desenvolvimento dos sistemas e na adoção de novas tecnologias. O conceito de security by design deixa de ser recomendação e passa a ser obrigação regulatória.

A rastreabilidade passa a abranger transações, operações e acessos relevantes, exigindo trilhas de auditoria completas ao longo de todo o processamento.
As normas exigem definição clara de prazos de retenção de logs conforme o tipo de operação realizada, além de mecanismos que garantam a integridade, confidencialidade e disponibilidade dessas informações durante todo o período de guarda.
Esse ponto costuma ser um dos mais sensíveis em fiscalizações, especialmente quando há incidentes ou questionamentos de órgãos reguladores.
A gestão de vulnerabilidades passa a ser tratada como um processo contínuo e estruturado.
As instituições devem realizar análises periódicas de vulnerabilidade, varreduras para identificação de ativos ou dispositivos indevidos na rede, testes técnicos recorrentes e correções tempestivas das falhas identificadas.
Além disso, o teste de intrusão, conhecido como pentest, ganha regra própria. Ele deve ser realizado, no mínimo, uma vez por ano, por empresa ou profissional independente, com documentação formal dos resultados e dos planos de ação para mitigação dos riscos encontrados.
Não se trata apenas de executar o teste, mas de demonstrar governança sobre todo o processo.
As resoluções criam obrigações adicionais para instituições que operam ambientes críticos do sistema financeiro, como Pix, STR e a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).
Alguns dos principais pontos estão a exigência de autenticação multifator (MFA) para acessos administrativos, isolamento físico e lógico dos ambientes Pix e STR, inclusive em ambientes de nuvem, e controles rigorosos sobre certificados digitais e chaves criptográficas.
A norma também veda o acesso de terceiros às chaves privadas utilizadas para assinatura digital de mensagens e exige validação da integridade das transações antes da assinatura.
Instituições participantes de Sistemas do Mercado Financeiro devem, ainda, implementar controles específicos para prevenção, detecção e resposta a fraudes.
Outro ponto relevante é o enquadramento da comunicação eletrônica de dados na RSFN como serviço relevante para fins regulatórios.
Isso impacta diretamente contratos de tecnologia, processamento de dados e computação em nuvem, exigindo análises mais rigorosas de riscos, cláusulas específicas, planos de continuidade e governança sobre prestadores terceiros.
Mesmo quando a instituição não se conecta diretamente à RSFN, mas utiliza prestadores que processam mensagens no âmbito do Sistema Financeiro Nacional ou do SPB, a responsabilidade regulatória permanece.
As novas normas reforçam o papel da governança corporativa na segurança cibernética.
Os reportes periódicos às instâncias de governança devem contemplar incidentes cibernéticos relevantes ocorridos no período, resultados de testes de continuidade, resultados de pentests e análises de vulnerabilidade, sempre acompanhados dos respectivos planos de ação.
Na prática, a segurança cibernética passa a ser tema obrigatório na agenda da diretoria e do conselho.
Embora o prazo final seja 1º de março de 2026, o volume de ajustes exigidos é significativo e envolve áreas técnicas, jurídicas, de compliance e de governança.
A adequação passa por diagnóstico regulatório, revisão de políticas e contratos, testes técnicos, ajustes de arquitetura tecnológica e estruturação de evidências para os reguladores.
Mais do que cumprir uma exigência normativa, trata-se de elevar o nível de maturidade da instituição e reduzir riscos que podem comprometer a continuidade do negócio.
A NDM atua na estruturação jurídica e regulatória de instituições financeiras, de pagamento e fintechs, apoiando desde o diagnóstico de aderência às normas do Banco Central até a implementação de governança, políticas, contratos e evidências exigidas em fiscalizações e pedidos de informação.
Na prática, nosso diferencial é transformar requisitos regulatórios em rotina operacional auditável – com entregas objetivas, priorização do que é crítico e organização de evidências para reduzir fricção com auditorias e supervisões.
Se a sua instituição precisa adequar políticas e controles com prazo e com segurança para sustentar a conformidade no dia a dia, a NDM pode apoiar com uma jornada estruturada, orientada a evidências, que conecta governança, tecnologia e jurídico para entregar segurança regulatória com consistência.

Estamos prontos para ajudar sua startup a crescer. Agende uma consulta e saiba mais!
Estamos prontos para ajudar seu negócio a crescer. Agende uma consulta e saiba mais!