Novidade com a Reforma Trabalhista: Contrato Intermitente na prática.

A reforma trabalhista trouxe diversas mudanças em dispositivos da legislação brasileira, criando, alterando e excluindo definições que existiam anteriormente.
Dentre essas mudanças, temos a figura do Contrato Intermitente, modalidade criada para abarcar um perfil específico de profissional que não está sempre disponível ou é necessário de forma contínua na empresa. Vamos falar um pouco mais dessa alternativa e suas implicações nesse artigo.
Desde o início de 2018 temos falado de algumas mudanças trazidas pela reforma trabalhista e como isso pode impactar a vida do empresário brasileiro. Você pode ler sobre esse assunto aqui, por exemplo.
A previsão expressa dessa modalidade de contratação está prevista no artigo 452-A da CLT, e consiste em contratar trabalhadores que têm uma rotina por chamada/convocação, ou seja, quando necessário a empresa convoca o empregado e remunera por aqueles períodos específicos.
Um exemplo mais comum seria aquela função de garçom, segurança em eventos ou músicos, por exemplo.
Os principais cuidados estão definidos na legislação e, resumidamente, são:
Diante das obrigações dispostas e do conceito geral de intermitente, nota-se que há muita semelhança com o Prestador de Serviço autônomo, sendo esse um dos pontos mais relevantes para justificar a falta de aplicação desse tipo de Contrato Intermitente no Brasil.
A burocracia e os direitos semelhantes aos da CLT acabam por desestimular o empresário a utilizar essa alternativa e optar pela contratação de um prestador de serviços sem a habitualidade e a subordinação natural da CLT, para diminuir custos operacionais.
Nesse sentido, reforça-se que as principais diferenças entre CLT e prestador de serviço autônomo estará vinculada principalmente na questão da:
Nesse sentido, disposta a figura do Contrato Intermitente e apresentadas suas principais características, além dos motivos pelos quais não se assemelha ao prestador de serviço autônomo, percebe-se que esse modelo de contratação carece de documentação formal clara e atualizada para melhor segurança da empresa.
Caso esteja pensando em ter trabalhadores intermitentes, talvez por entender que para seu modelo de negócio faça sentido, sugerimos que procure um advogado de sua confiança, atualizado com as mudanças trazidas pela reforma, e siga as orientações para evitar passivo trabalhista inesperado.
Por Luiz Eduardo Duarte
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