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Como participar do Pix Indireto em 2025?

Com a consolidação do Pix como principal meio de pagamentos instantâneos no Brasil, cresce o interesse de fintechs e novas instituições de pagamento em integrar-se ao arranjo criado e regulamentado pelo Banco Central. Uma das alternativas mais viáveis e estratégicas para empresas que desejam oferecer o serviço aos seus clientes, mas ainda não possuem estrutura para se conectar diretamente ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), é atuar como participante indireto do Pix.

O que é o Pix Indireto?

O Pix indireto é a modalidade de participação em que a instituição não realiza a liquidação das transações diretamente no SPI, mas sim por meio de uma parceria com um participante direto, que possui essa conexão com o Banco Central. Dessa forma, a instituição indireta pode oferecer contas com funcionalidade Pix aos seus usuários finais, utilizando a infraestrutura técnica e regulatória do parceiro direto.

Essa estrutura permite que empresas menores ou em estágio inicial evitem os altos custos operacionais e técnicos de se tornarem participantes diretos, mantendo, ao mesmo tempo, a autonomia para ofertar serviços Pix com sua própria identidade visual e marca.

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Novas regras para 2025: o que mudou?

Desde a publicação da Resolução BCB nº 429/2024, em novembro de 2024, o Banco Central atualizou os critérios para adesão ao Pix, tanto na forma direta quanto indireta. A principal mudança foi a exigência de que todas as instituições participantes – inclusive as indiretas – devem ser previamente autorizadas a funcionar como instituições financeiras ou de pagamento pelo próprio Bacen.

Na prática, empresas em fase de autorização ou não regulamentadas não podem mais ingressar no arranjo do Pix, independentemente da modalidade de participação. Isso eleva o padrão de governança do ecossistema e fortalece a confiança dos usuários nas instituições que operam com o Pix.

Quais são os requisitos para se tornar um participante indireto?

Para atuar como participante indireto do Pix em 2025, a instituição interessada deve atender aos seguintes requisitos básicos:

  1. Autorização do Banco Central: a empresa deve possuir autorização vigente para funcionar como instituição financeira ou de pagamento.
  2. Parceria com participante direto: é necessário firmar contrato com uma instituição já conectada ao SPI, que atuará como participante responsável e fará a liquidação das transações.
  3. Capital mínimo de R$ 5 milhões: a partir de janeiro de 2026, será obrigatória a comprovação e manutenção de capital social integralizado e patrimônio líquido nesse valor para atuar como provedor de conta transacional com Pix.
  4. Estrutura de compliance: devem ser implementadas políticas e controles relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro, segurança da informação, gestão de riscos e cumprimento de sanções internacionais, nos termos exigidos tanto pelo Banco Central quanto pelo participante direto parceiro.

Por que optar pela participação indireta?

Apesar das obrigações regulatórias, atuar como participante indireto do Pix pode ser uma excelente alternativa para empresas que desejam ingressar rapidamente no sistema, sem arcar com os custos e complexidades da conexão direta ao SPI.

Além disso, a instituição mantém autonomia para oferecer serviços Pix com sua marca. O modelo indireto permite escalar os serviços financeiros com maior agilidade, aproveitando a infraestrutura de um parceiro direto já estabelecido.

Conclusão

Com o crescimento do mercado de pagamentos digitais no Brasil e a crescente exigência dos consumidores por soluções ágeis e eficientes, estar no Pix – mesmo de forma indireta – deixou de ser um diferencial para se tornar praticamente uma obrigação para instituições que desejam se manter competitivas. A participação indireta representa um caminho mais acessível, seguro e regulado para alcançar esse objetivo.

Se a sua empresa deseja entrar no arranjo do Pix e precisa de suporte jurídico ou regulatório para viabilizar esse processo, conte com a NDM Advogados. O momento é agora, e as oportunidades estão ao alcance de quem se antecipa às exigências do mercado.

Por Catherine Cavalcanti

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