A obrigatoriedade das plataformas digitais serem acessíveis para deficientes

Em julho de 2015 foi sancionada a chamada Lei Brasileira de Inclusão, destinada a assegurar os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, com a promoção da inclusão social e cidadania.
A Lei nº 13.146/2015 visa estabelecer, entre outras garantias, a possibilidade da pessoa com deficiência utilizar, com segurança e autonomia, as informações, comunicações e sistemas, bem como outros serviços abertos ao público.
Além disso, há o combate expresso às barreiras que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias, com a busca por recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços tecnológicos que maximizem sua qualidade de vida.
Em razão disso, tornou-se obrigatória a acessibilidade nos sites, devendo ser observadas as melhores práticas adotadas internacionalmente, como:
O descumprimento da obrigação de tornar as plataformas acessíveis pode levar as empresas a sofrerem penalidades, como o pagamento de multas e, por isso, é importante estar atento.
Além disso, ter um site acessível traz consigo um maior valor agregado, fortalecimento da marca, melhoria de usabilidade e maior vantagem competitiva.
Em caso de dúvidas e para maiores esclarecimentos, entre em contato com advogados e especialistas da área e esteja sempre em dia com os deveres legais do seu negócio.
Por Natália Martins Nunes
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