Estrutura Societária

O que são as Cláusulas de Drag Along e Tag Along em um Acordo de Sócios?

Escrito por Luiz Duarte, advogado especialista em societário para startups, fintechs e empresas do setor financeiro e sócio fundador da NDM Advogados.

Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.

Atualizado em 29/09/2026

A cláusula de Drag Along em um acordo de sócios é um mecanismo jurídico de governança corporativa que concede aos acionistas majoritários (ou a um bloco de controle) o direito de obrigar os acionistas minoritários a vender suas participações societárias em caso de alienação do controle da empresa a um terceiro. Em termos objetivos, ela assegura que um potencial comprador possa adquirir 100% do capital social da companhia sob as mesmas condições comerciais para todos os sócios, sem que a recusa de uma minoria inviabilize a transação.

Para contextualizar a relevância desse dispositivo, considere o cenário de uma plataforma baseada em inteligência artificial estruturada por múltiplos fundadores e investidores em rodadas sucessivas. Após atingir maturidade no mercado, a empresa recebe uma proposta de fusão ou aquisição (M&A) de uma instituição financeira de grande porte. O adquirente, por questões de compliance e integração tecnológica, exige a compra da totalidade da operação, recusando-se a manter minoritários no quadro societário.

Nesse contexto, se um investidor-anjo, detentor de uma fração reduzida do capital, decidir não assinar o contrato de compra e venda, a operação inteira pode ser paralisada. A literatura econômica define esse impasse como o “problema do carona” (holdout problem), em que um agente minoritário busca extrair benefícios desproporcionais para consentir com a liquidez geral.

É para mitigar essa ineficiência e garantir a previsibilidade do desinvestimento que o ecossistema de Venture Capital e as empresas de tecnologia adotam mecanismos de arrasto. Ao longo deste artigo, vamos detalhar as bases legais dessa ferramenta, diferenciá-la de outros mecanismos de saída e explicar como parametrizar essa regra para proteger o capital e a governança do seu negócio.

O que é o Acordo de Sócios?

Antes de aprofundarmos nas mecânicas de saída, é necessário compreender a natureza do documento que as abriga. O Acordo de Sócios — denominado Acordo de Acionistas nas Sociedades Anônimas (S.A.) — é um contrato parassocial celebrado entre os sócios de um negócio. Seu propósito é regular internamente os direitos políticos e econômicos, as regras de transferência de participações e o exercício do poder de controle.

Enquanto o Contrato Social ou o Estatuto Social são documentos públicos, elaborados para atender aos requisitos de registro perante as Juntas Comerciais e o Estado, o Acordo de Sócios atua como o regimento interno privado da companhia. É nesse instrumento que fundadores de fintechs e de empresas de software estruturam a resolução de divergências e o planejamento de liquidez.

Vale destacar que a legislação brasileira confere ampla validade executória a esse instrumento. A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), em seu artigo 118, estabelece que os acordos de acionistas que dispõem sobre a compra e venda de ações e o exercício do direito de voto devem ser rigorosamente observados pela companhia, garantindo a execução específica das obrigações pactuadas.

Além disso, para as operações estruturadas como Sociedades Limitadas (LTDA) — formato prevalente nas fases iniciais das empresas de tecnologia —, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), em seu artigo 1.053, autoriza a aplicação supletiva das regras das Sociedades Anônimas. Isso significa que a segurança jurídica conferida ao Acordo de Acionistas da Lei das S.A. pode ser estendida à sua Limitada, proporcionando o respaldo institucional necessário para captar recursos e estruturar vendas.

O que é a Cláusula de Drag Along na Proteção da Liquidez?

O termo Drag Along deriva do inglês e pode ser traduzido como “arrastar junto”. Como indicado na introdução deste material, trata-se de um dever imposto ao acionista minoritário. Quando o mecanismo é ativado conforme os critérios contratuais, o detentor da minoria perde a prerrogativa de reter suas cotas, sendo compelido a transferi-las ao comprador externo.

Na prática das rodadas de investimento (Seed, Série A e subsequentes), essa cláusula é habitualmente uma exigência dos fundos de Venture Capital e Private Equity. Quando um veículo de investimento aporta capital em uma plataforma tecnológica, a tese de retorno depende da ocorrência de um evento de liquidez (Exit). O fundo necessita da segurança de que, ao encontrar um comprador estratégico, o fechamento do negócio não será obstado por dissidências internas.

Por outro lado, essa imposição exige o cumprimento do princípio da equidade. A natureza funcional da cláusula determina que os sócios minoritários arrastados devem receber exatamente o mesmo valor por cota e estar sujeitos às mesmas condições de pagamento negociadas pelos controladores.

Isso significa que o arrasto não atua como uma ferramenta de supressão de valor. Se o bloco de controle negociou a alienação da empresa por um múltiplo de receita elevado, o minoritário auferirá o mesmo benefício financeiro, na exata proporção de sua participação no capital social. O propósito central é viabilizar a transação corporativa, transferindo ao mercado um ativo livre de pendências ou bloqueios societários.

O que é a Cláusula de Tag Along na Defesa do Minoritário?

Em oposição complementar ao direito de arrasto, existe o Tag Along, que se traduz como “ir junto”. Diferentemente da obrigação imposta pela ferramenta anterior, o Tag Along constitui um direito optativo concedido ao acionista minoritário em caso de operação de venda do controle da companhia.

Para ilustrar o conceito, considere que os fundadores de uma plataforma de pagamentos, detentores da maioria das cotas, recebam uma oferta para vender apenas as suas participações a um fundo de investimento estrangeiro, transferindo assim o controle administrativo da operação. Os sócios minoritários podem não desejar permanecer em uma empresa sob a gerência de um novo controlador, cujas diretrizes estratégicas são desconhecidas.

Nesse momento, o Tag Along permite que o minoritário exija que o comprador também adquira sua participação, nas mesmas condições financeiras oferecidas aos fundadores. Trata-se de um mecanismo de proteção contra a permanência forçada em uma sociedade com a qual o investidor já não está alinhado.

No ambiente regulatório do mercado de capitais, essa proteção possui previsão legal obrigatória. O artigo 254-A da Lei nº 6.404/1976 estabelece que a alienação de controle de uma companhia aberta exige a formulação de oferta pública para aquisição das ações dos minoritários por, no mínimo, 80% do valor pago por ação do controlador. Contudo, na estruturação de Acordos de Sócios de empresas de capital fechado, é praxe de mercado elevar essa proteção contratual a 100% do valor, assegurando a paridade total na saída.

O que é a Diferença Estratégica entre Drag Along e Tag Along?

Embora as duas ferramentas integrem o mesmo capítulo voltado à liquidez e transferência de cotas nos contratos corporativos, elas tutelam interesses situados em polos opostos da relação societária. Compreender essa dicotomia é um requisito fundamental para empresários que conduzem negociações de Term Sheets com investidores institucionais.

A tabela a seguir apresenta os contornos operacionais de cada mecanismo, facilitando a identificação de qual regra aplicar conforme a distribuição do capital social e os objetivos dos agentes envolvidos.

Aspecto SocietárioDrag Along (Direito de Arrasto)Tag Along (Direito de Saída Conjunta)
Natureza JurídicaDever e obrigação imputada ao minoritário.Direito e opção facultada ao minoritário.
Agente AcionadorAcionista(s) Majoritário(s) ou Bloco Controlador.Acionista(s) Minoritário(s).
Objetivo CorporativoAssegurar a alienação integral (100%) da companhia.Proteger a minoria contra alterações no controle.
Principal BeneficiárioFundadores, Fundos de VC e o Comprador Externo.Investidores-anjo, aceleradoras e cotistas minoritários.
Prerrogativa de RecusaO acionista não possui o direito de reter suas cotas.O acionista possui o direito de permanecer na empresa.

Em resumo, a convergência dessas disposições cria um marco de previsibilidade contratual. A cláusula de Drag Along em um acordo de sócios permite que o bloco controlador efetive a alienação da totalidade do ativo quando uma oportunidade comercial se materializa, enquanto o Tag Along assegura que a minoria não será alijada do prêmio de controle. Essa simetria é o que baliza a boa governança corporativa no setor de tecnologia.

O que é Preciso Negociar na Redação da Cláusula de Drag Along em um Acordo de Sócios?

A instrumentalização da cláusula de Drag Along em um acordo de sócios não admite padronizações genéricas. Em modelos de negócios pautados por ativos intangíveis e escalabilidade, em que as projeções de crescimento ditam o valuation, uma redação deficiente pode impor aos fundadores a obrigação de alienar suas empresas a valores desalinhados com o potencial real do negócio.

Ao conduzir o desenho do acordo junto à sua assessoria jurídica, é obrigatório estabelecer parâmetros objetivos que previnam o exercício abusivo do direito de arrasto, observando os elementos detalhados a seguir.

O que é o Valuation Mínimo (Floor Price)?

Um acordo de sócios equilibrado não deve outorgar ao detentor do controle o direito irrestrito de arrastar a minoria a qualquer preço de mercado. É essencial estipular, contratualmente, o Floor Price, que consiste em um valor mínimo de avaliação aceitável para que o mecanismo de arrasto seja ativado automaticamente.

A métrica do Floor Price varia conforme o estágio da companhia. Pode ser definida por um valor nominal (por exemplo: a empresa não será arrastada por um valuation inferior a R$ 100 milhões), por um múltiplo aplicado à Receita Recorrente Anual (ARR), ou mediante a garantia de uma Taxa Interna de Retorno (TIR) mínima sobre o capital investido. Se a oferta de aquisição não atingir esse piso, o arrasto demanda aprovação qualificada ou unânime dos cotistas.

O que é o Quórum de Aprovação e os Gatilhos de Ativação?

Outra variável crítica é a definição do quórum de deliberação. A simples detenção de 50% mais uma ação frequentemente não é suficiente para acionar a cláusula de Drag Along em empresas maduras. O mercado estabelece percentuais mais elevados, situados entre 60% e 75% do capital votante, dependendo da dispersão das cotas.

Além do aspecto quantitativo, acordos modernos incorporam gatilhos de aprovação cruzada. Nesse modelo, a venda forçada exige a anuência concomitante da maioria dos fundadores operacionais e da maioria dos investidores institucionais líderes. Essa trava dupla impede que fundos de investimento liquidem a companhia de forma prematura e, simultaneamente, evita que os fundadores retenham o ativo indefinidamente contra a tese de desinvestimento do fundo.

O que é a Dinâmica com o Direito de Preferência (ROFR)?

Nos contratos de governança dos setores financeiro e tecnológico, a presença do Direito de Preferência (Right of First Refusal – ROFR) é uma praxe. Esse dispositivo prevê que qualquer intenção de venda de cotas a terceiros deve ser, primeiramente, oferecida aos demais sócios sob as mesmas condições. Mas qual regra prevalece quando a oferta de um terceiro abrange 100% da empresa?

O ordenamento contratual deve estabelecer uma hierarquia temporal cristalina. O protocolo de mercado estipula que os minoritários recebem a notificação da oferta de M&A e dispõem de um prazo curto (entre 15 e 30 dias) para exercer o ROFR e adquirir a parcela do grupo controlador. Caso não possuam a liquidez necessária para cobrir a oferta externa integralmente dentro desse lapso, o Direito de Preferência decai, e a cláusula de Drag Along assume a primazia, obrigando a venda conjunta.

O que é a Permuta de Ações (Stock for Stock) no M&A?

No atual ecossistema de consolidação tecnológica, uma parcela expressiva das aquisições não é liquidada exclusivamente em moeda corrente. Operações estruturadas sob a modalidade de permuta de ações (stock for stock) — onde o vendedor recebe o pagamento na forma de participação societária da empresa adquirente — são recorrentes.

A redação do arrasto deve antecipar essa possibilidade. É imperativo especificar se o acionista minoritário pode ser arrastado em uma operação que não ofereça liquidez imediata. Se a corporação adquirente possuir capital fechado e ações ilíquidas, forçar o minoritário a aceitar esse formato pode gerar controvérsias em arbitragens. O acordo deve prever gatilhos de liquidez ou restringir o arrasto stock for stock a aquisições conduzidas por empresas listadas em bolsa de valores, nas quais a venda do ativo recebido é viável no curto prazo.

O que são as Limitações de Responsabilidade (Representations and Warranties)?

O desfecho de um M&A envolve a assinatura do Contrato de Compra e Venda de Participação Societária (SPA). Nesse instrumento, o comprador demanda extensas declarações e garantias (Representations and Warranties) sobre a regularidade fiscal, ausência de passivos trabalhistas e titularidade da propriedade intelectual, retendo frequentemente uma parcela do pagamento (conta Escrow) para custear possíveis passivos ocultos.

O acionista minoritário, distante da gestão diária da operação, não deve responder por contingências gerenciais. O Acordo de Sócios deve limitar a responsabilidade do minoritário arrastado estritamente à regularidade de suas próprias cotas — assegurando que não pesam ônus ou penhoras sobre elas —, isentando-o de avais sobre as atividades empresariais, as quais recaem exclusivamente sobre os administradores e controladores.

O que é o Impacto do Drag Along na Due Diligence de M&A?

Em contextos de elevada complexidade macroeconômica, os procedimentos de auditoria legal e financeira (Due Diligence) conduzidos pelos adquirentes corporativos tornaram-se exaustivos. Quando uma instituição avalia a aquisição de uma provedora de software B2B, a análise inicial incide sobre a cadeia de custódia do capital e a robustez da governança.

Se os auditores identificarem um quadro societário fragmentado, composto por dezenas de investidores, advisors e ex-colaboradores, desprovido de cláusula de Drag Along em um acordo de sócios regularmente arquivado, o grau de risco operacional aumenta substancialmente. O adquirente não possui o interesse comercial de iniciar negociações individuais com dezenas de contrapartes para consolidar o controle da entidade.

A ausência desse mecanismo resulta em dois cenários prováveis: a desistência da transação comercial por insegurança jurídica, ou a aplicação de um desconto representativo (haircut) sobre o valor da empresa, visando compensar o custo e o risco de administrar as dissidências societárias.

Vale destacar que, na via oposta, a exibição de um instrumento parassocial bem ajustado, com regras de arrasto validadas, transmite ao mercado um sinal de maturidade institucional. Essa clareza reduz o ciclo de negociação com o comprador e blinda o valor dos ativos gerados pelos fundadores.

Conclusão

A jornada de estruturação e tração de uma empresa que integra soluções de inteligência artificial transcende o desenvolvimento de código e a aquisição de mercado. Para os empresários do ecossistema digital e financeiro, a capacidade de arquitetar uma governança societária sólida é o vetor que viabiliza o retorno sobre o capital e concretiza o evento de liquidez no longo prazo.

A cláusula de Drag Along em um acordo de sócios atua como a garantia fundamental de que as decisões estratégicas do bloco controlador são exequíveis, mitigando a assimetria gerada pelo problema do carona e garantindo que o ativo da companhia permaneça atrativo para consolidações de mercado. Quando desenhada em sinergia com o Tag Along, ela proporciona um ambiente de segurança operacional e paridade para todos os agentes do capital.

Na prática, a engenharia societária requer uma adequação cirúrgica ao modelo de negócio. Nós, da NDM Advogados, detemos ampla experiência na condução de operações de M&A, rodadas de Venture Capital e estruturação de governança para empresas de base tecnológica. Compreendemos a linguagem do empreendedor e os critérios de análise dos fundos de investimento. Se o seu negócio demanda segurança jurídica para as próximas rodadas de capital ou para uma futura aquisição, nossa equipe atua para assegurar que seus contratos reflitam integralmente o valor das suas inovações.

FAQ

A cláusula de Drag Along é aplicável e válida em Sociedades Limitadas (LTDA)?

Sim. Apesar de sua origem doutrinária nas Sociedades Anônimas, o artigo 1.053 do Código Civil Brasileiro possibilita a aplicação supletiva das normativas da Lei das S.A. às Limitadas, conferindo plena validade jurídica e executividade ao mecanismo de arrasto previsto em Acordos de Sócios de empresas LTDA.

O sócio minoritário pode acionar judicialmente a empresa para não participar do Drag Along?

Se as disposições do Acordo de Sócios tiverem sido cumpridas integralmente pelos majoritários (incluindo preço, quórum e prazos de notificação), o minoritário não possui fundamento legal para obstar a transação. O contrato gera obrigação de fazer, passível de execução específica no poder judiciário ou em tribunais arbitrais.

Qual é o padrão de mercado para o quórum mínimo de acionamento do arrasto?

Não há um percentual legalmente imposto. As negociações corporativas costumam adotar quóruns de 50% mais um voto do capital total, 60% ou até 75%. Em companhias que já receberam aportes institucionais, exige-se comumente a aprovação do fundo de Venture Capital líder, independentemente do percentual exato.

Como o Direito de Preferência (ROFR) interage com a notificação do Drag Along?

As cláusulas operam de forma sequencial. Diante de uma oferta pela totalidade do negócio, o minoritário deve ser notificado e recebe um prazo para exercer a preferência na compra das cotas dos majoritários, cobrindo a oferta externa. Caso opte por não comprar ou não possua o recurso exigido, o direito decai e o Drag Along passa a viger imediatamente.

O pagamento das cotas no Drag Along ocorre sempre em espécie?

Não obrigatoriamente. Se o contrato prever e disciplinar adequadamente a operação de stock for stock, o pagamento aos acionistas arrastados pode ocorrer por meio da entrega de participação societária na empresa compradora, prática comum em consolidações de corporações de tecnologia.

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