Livros Obrigatórios para S.A.: Guia compliance e conformidade


Escrito por Jessica Del Sant, advogada especializada em direito societário e tributário para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.
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Atualizado em 12/03/2026
Se você é empreendedor e está pensando em constituir uma sociedade anônima (S.A.) ou já é acionista em uma, é importante entender quais são os livros obrigatórios para S.A. e qual a função de cada um deles. Esses registros não apenas atendem a uma exigência legal, mas também garantem transparência, segurança jurídica e organização interna à empresa.
Os livros societários, também chamados de livros sociais, são registros formais exigidos por lei para documentar atos relevantes da vida de uma sociedade anônima. Eles servem como prova legal de deliberações, movimentações e eventos importantes, e devem estar disponíveis para consulta por acionistas, auditores e autoridades reguladoras.
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), as S.A.s devem manter os seguintes livros obrigatórios:
| Livro Societário | Função Principal | Informação Contida | Obrigatoriedade |
| Registro de Ações Nominativas | Identificar a propriedade | Nome dos acionistas, quantidade e classe de ações. | Sempre Obrigatório |
| Transferência de Ações Nominativas | Histórico de movimentação | Registro de compra, venda ou doação de ações. | Sempre Obrigatório |
| Atas das Assembleias Gerais | Formalizar decisões | Deliberações sobre contas, dividendos e estatuto. | Sempre Obrigatório |
| Presença dos Acionistas | Controle de Quórum | Registro de quem participou das assembleias. | Sempre Obrigatório |
| Partes Beneficiárias e Transferência | Controle de títulos de lucro | Identificação e histórico de titulares desses títulos. | Se emitir Partes Beneficiárias |
| Atas do Conselho de Administração | Registro de Governança | Decisões estratégicas do Conselho. | Se o órgão for instalado |
| Atas das Reuniões de Diretoria | Registro Executivo | Decisões tomadas pelos diretores da S.A. | Sempre Obrigatório |
| Atas e Pareceres do Conselho Fiscal | Fiscalização | Relatórios e opiniões sobre as finanças. | Se o órgão for instalado |
Embora muitas vezes vistos como uma burocracia a mais, os livros societários cumprem funções importantes para o bom funcionamento de uma sociedade anônima. Além de serem exigidos por lei, são a principal forma de comprovar juridicamente os atos e decisões da companhia, desde a entrada e saída de acionistas até a eleição de administradores e a distribuição de lucros.
Esses registros formam a memória institucional da empresa, dão segurança aos acionistas e administradores e são ferramentas de transparência e governança. Em situações de conflito, disputas societárias ou questionamentos de terceiros, os livros servem como prova da legalidade dos atos praticados e da observância das regras estatutárias e legais.

Deixar de manter os livros societários atualizados pode trazer uma série de consequências negativas para a empresa e seus administradores. Sem esses registros, decisões internas podem ser questionadas ou até mesmo consideradas inválidas. A ausência de livros compromete a comprovação da titularidade de ações, a validade das assembleias e a correta apuração de responsabilidades.
Além disso, a companhia pode encontrar obstáculos práticos, como dificuldades para obter crédito, atrair investidores ou participar de processos licitatórios. A Junta Comercial, inclusive, pode se recusar a arquivar atos societários se os livros obrigatórios não estiverem regularizados.
Em casos mais graves, como disputas societárias, investigações administrativas ou ações judiciais, a ausência dos livros pode ser interpretada como má gestão ou até como indício de má-fé, ampliando a responsabilidade pessoal dos administradores.
Entender e manter os livros societários de uma S.A. em ordem não é apenas uma questão de cumprir uma exigência legal, é um pilar essencial para a organização, transparência e segurança jurídica da empresa. Esses registros documentam a história da companhia, asseguram a validade das decisões e funcionam como uma base sólida para atrair investidores, evitar conflitos e proteger os interesses dos acionistas e administradores.
Para o empreendedor, isso significa mais tranquilidade e previsibilidade. Uma estrutura societária bem organizada transmite profissionalismo ao mercado, facilita o crescimento e ajuda a evitar problemas que poderiam surgir justamente nos momentos mais estratégicos, como em uma rodada de investimento ou em uma fusão.
Se a sua sociedade anônima ainda não tem os livros em dia, ou se você quer revisar a forma como eles estão sendo mantidos, esse é um bom momento para se organizar. Afinal, cuidar da governança da empresa é cuidar do futuro do negócio.
1. Qual a diferença entre o Livro de Registro e o de Transferência de Ações? O Livro de Registro mostra a “fotografia” atual: quem são os donos e quanto possuem. O Livro de Transferência é o “filme”: detalha como a ação saiu de um acionista para outro (venda ou doação).
2. Onde encontro o quadro societário de uma S.A.? Diferente da LTDA, onde os sócios aparecem no Contrato Social na Junta Comercial, na S.A. o quadro de acionistas é interno. Ele só pode ser verificado através do Livro de Registro de Ações Nominativas.
3. O que acontece se a S.A. não possuir o Livro de Presença de Acionistas? A validade das decisões tomadas em assembleia pode ser questionada judicialmente. Sem este livro, a empresa não consegue comprovar que o quórum mínimo exigido por lei para certas votações foi respeitado.
4. Todas as S.A.s precisam dos livros de Conselho de Administração e Fiscal? Não. Esses livros só são obrigatórios se a companhia optar por instalar esses órgãos em seu estatuto social. No entanto, o Livro de Atas das Reuniões de Diretoria é sempre exigido para registrar os atos dos executivos.
5. Qual a importância das Atas das Assembleias Gerais em uma auditoria? Este livro é a “memória” da empresa. Ele comprova que as contas foram aprovadas, que os dividendos foram distribuídos legalmente e que os administradores foram eleitos conforme o rito legal. É o primeiro documento analisado em processos de investimento ou due diligence.
Por Jéssica Del Sant

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