Compliance para fintechs e instituições autorizadas vai além de um programa corporativo genérico: envolve PLD-FT, políticas de KYC, gestão de risco de sócios e parceiros e adequação constante às resoluções do Banco Central. Para instituições de pagamento, SCDs, subadquirentes, PSAV/VASP e demais players do mercado financeiro regulado, compliance é pré-requisito para operar — não apenas um diferencial competitivo.
A NDM estrutura programas de compliance sob medida para o seu modelo de negócio, cobrindo desde a política de PLD-FT exigida pelo Bacen até a governança e o monitoramento contínuo de risco regulatório.
- PLD-FT e KYC: implementação de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, exigidas pelo Bacen e pelo COAF para fintechs, IPs, SCDs e PSAV/VASPs.
- Due diligence de sócios e parceiros: verificação de antecedentes, PEPs (pessoas politicamente expostas) e listas restritivas antes de fechar parcerias ou aceitar investidores.
- Governança regulatória: políticas, comitês e trilhas de auditoria compatíveis com o porte e a licença da instituição.
- Monitoramento contínuo: acompanhamento de normas do Bacen e da CVM que impactam diretamente o programa de compliance já implementado.
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Por que escolher a NDM Advogados?
Compliance desenhado para o setor financeiro
Não aplicamos um template genérico: o programa é construído a partir da licença (IP, SCD, PSAV) e do modelo de negócio da fintech.
Gestão simplificada em plataforma própria
O cliente acompanha políticas, documentos e conformidade legal em um só lugar, sem depender de planilhas paralelas.
Monitoramento de risco regulatório
Identificamos exposições antes que virem apontamento do Bacen, do COAF ou de um investidor em due diligence.
Experiência com o ecossistema fintech
Atendemos instituições de pagamento, SCDs, VASPs e empresas em processo de autorização, com bagagem prática de casos reais.
Se sua fintech ainda não tem licença do Bacen ou da CVM, veja como estruturamos o processo:
Regulatório, Autorização Bacen/CVM e Estruturação de NegócioDúvidas
Perguntas frequentes
Sim. A política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é um dos documentos avaliados no próprio processo de autorização: o Banco Central olha a estrutura de compliance antes de autorizar o funcionamento. Deixar para montar o programa depois da licença costuma gerar exigências adicionais e atrasar o processo. Na prática, ele é construído junto com o plano de negócio e a estrutura societária.
Política formal aprovada pela alta administração, procedimentos de conhecimento do cliente (KYC), avaliação interna de risco, monitoramento e seleção de operações atípicas, comunicação ao COAF, diretor responsável indicado, treinamento periódico da equipe e trilha de auditoria. A profundidade varia conforme o porte, os produtos e o perfil de risco da instituição — não existe programa padrão que sirva para todas.
KYC é o conhecimento de quem entra na sua base de clientes: identificação, verificação e classificação de risco no onboarding e ao longo do relacionamento. A due diligence de sócios e parceiros olha para o outro lado do balcão — quem investe na empresa, quem ocupa o quadro societário e quem opera junto. Envolve antecedentes, exposição política (PEP) e listas restritivas, e costuma ser exigida também por investidores.
É um diretor indicado formalmente perante o Banco Central, com autonomia e acesso direto à alta administração. Em instituições menores a função pode ser acumulada com outras, desde que não haja conflito de interesse — evita-se acumular com áreas comerciais ou de originação de negócio. A indicação entra no processo de autorização e precisa ser atualizada sempre que houver troca.
O programa deve ser revisto sempre que a avaliação interna de risco apontar mudança relevante e, na prática, também quando a instituição lança um produto novo, muda o modelo de negócio, entra em uma parceria de peso ou quando sai norma nova do Banco Central. Programas tratados como documento estático são os que mais acumulam apontamento em fiscalização e em due diligence de investidor.
NDM Check
Background check e verificação de sócios, empresas e parceiros — compliance feito por advogados.
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