Cláusulas que não podem faltar nos contratos de sua empresa

Não há dúvidas que os contratos são essenciais para a realização de qualquer negócio, principalmente os empresariais. Apenas esses instrumentos são capazes de criar direitos, formalizar vontades, provar a negociação em todos os seus termos e ter força de lei entre as partes.

Independente do seu objeto, o documento deve guiar completamente a execução do serviço ou produto, prever possíveis riscos e atender aos interesses das partes, tudo de acordo com as leis vigentes, a boa-fé e, principalmente, a realidade fática.

Existem algumas cláusulas que são comuns a todos os tipos de contratos e que os empreendedores devem ficar atentos:

1 - Partes: nesse campo é feita a qualificação de quem está contratando e quem está sendo contratado. Podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Aqui devem constar todas as informações completas, como nome, estado civil, profissão, RG, CPF, no caso de indivíduos; CNPJ, representante legal e endereço, no caso de empresas. A conferência dos documentos deve ser feita atentamente para garantir a veracidade das declarações.

2 - Objeto: é a definição do que está sendo contratado. Nesse tópico é importante fazer uma descrição detalhada, para que os deveres e direitos de cada um fiquem bem definidos, evitando a criação de expectativas erradas, que possam gerar cobranças futuras.

3 - Preço e condição de pagamento: nesse trecho estipula-se a remuneração que será advinda pelo cumprimento do contrato: o valor, as datas de vencimento, a forma de pagamento (à vista, a prazo) e o meio (em espécie, boleto, depósito, cartão de crédito).

4 - Prazo: trata da vigência do instrumento e por quanto tempo a relação contratual irá perdurar. Pode ser determinado, indeterminado ou dependente de alguma condição futura.

5 – Condições para rescisão: os acordos devem conter a possibilidade de serem rescindidos, dando suporte a quem não deseja mais continuar com a relação, mas também protegendo o outro polo, que já investiu tempo e valores para cumprir suas obrigações.

6 - Penalidades: embora ao firmar um contrato o objetivo das partes deva ser cumprir o acordado, é preciso estar preparado para os casos de inadimplemento. Para isso, são estipuladas multas, cláusulas indenizatórias e sanções para o ofensor. Além do caráter punitivo, as penalidades contribuem para trazer força e segurança para o instrumento, desde que proporcionais e razoáveis. Todavia, as responsabilidades civis, penais e tributárias não são desconsideradas mesmo com esses pagamentos.

Por óbvio, essa breve lista não objetiva esgotar todas as cláusulas contratuais existentes. Até porque uma grande vantagem desses documentos é o alto grau de mutabilidade e adaptação às necessidades de cada caso concreto.

Os tópicos específicos são inúmeros e são os reais responsáveis pela segurança dos acordos. Contratos gerais não enxergam as nuances práticas e dão brechas para embates judiciais.

Por isso, só mesmo uma observação prática do negócio e suas necessidades pode criar um pacto efetivo. Procure um advogado especializado na área e previna sua empresa de futuros prejuízos.

Por Natália Martins Nunes