Portaria SPA MF nº 827 e as “Bets”. Como Funciona o Processo de Autorização para Empresas de Apostas


Com a publicação da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, as regras para obter autorização para explorar comercialmente a modalidade de apostas de quota fixa, as chamadas Bets, foram finalmente regulamentadas. Este artigo simplifica os principais pontos desse processo, facilitando o entendimento de todos os requisitos necessários.
Inicialmente, cumpre ressalta que a autorização é exclusivamente destinada a empresas constituídas no Brasil, com sede e administração no país. É permitido que a empresa brasileira constituída seja subsidiárias de empresas estrangeiras, desde que pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social seja detido por brasileiros.
No entanto, não são elegíveis para autorização, empresa que são filiais, sucursais, agências ou representações de empresas estrangeiras.
É preciso que a empresa requerente no processo de autorização apresente documentos que comprovem a constituição da empresa e a regularidade de seus administradores e sócios, tais como atos societários, organograma da pessoa jurídica, comprovação de endereço, entre outros.
A empresa de Bet deverá apresentar certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, e de dívidas ativas, assim como de sua regularidade fiscal, entre outros documentos.
A empresa de aposta deverá apresentar Declarações de reputação ilibada e certidões negativas de antecedentes criminais e de processos administrativos, entre outras comprovações.
É importante também demonstrar a qualificação financeira por meio de certidões negativas de falência, demonstrações financeiras, comprovação de reserva financeira mínima de R$ 5.000.000,00 e capital social integralizado de no mínimo R$ 30.000.000,00.
A qualificação técnica da empresa de aposta deverá ser demonstrada por meio de certificado técnico do sistema de apostas, políticas internas de prevenção e segurança, estrutura de atendimento aos apostadores, e comprovação de experiência em apostas ou loterias.
Segundo a portaria 827, A autorização é concedida por um período de cinco anos e exige o pagamento de R$ 30.000.000,00. Em casos de fusão, cisão, incorporação ou modificação de controle societário, a autorização será revisada. O pedido deve ser feito através do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, com um prazo de análise de até 150 dias.
A autorização pode ser extinta por várias razões, incluindo:
Para empresas interessadas em explorar o mercado de apostas de quota fixa no Brasil, seguir rigorosamente os requisitos estabelecidos e manter a transparência em todas as etapas do processo é fundamental para obter e manter a autorização de operação.
A Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, detalha todas as exigências e procedimentos necessários, garantindo um processo claro e estruturado para as empresas que desejam atuar nesse mercado em crescimento, mas que também possui várias necessidades específicas do ponto de vista jurídico, regulatório e compliance.
Por isso, recomendamos que sempre procurem uma equipe jurídica especializada para que os requisitos sejam corretamente preenchidos, aumentando as chances de sucesso no pedido.
Por Benny Maganha
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