Nos últimos dias tivemos uma série de medidas com o intuito de apoiar as empresas nesse momento difícil que é o Coronavírus e evitar que haja demissões e maiores prejuízos também aos trabalhadores.
Diante disso, separamos abaixo um compilado com as principais mudanças editadas, para que sua empresa possa entender e buscar a que melhor lhe atenda, podendo assim, superar essa fase e continuar crescendo. São elas:
1) Prorrogação do pagamento do Simples Nacional
O Governo Federal publicou a Resolução 152 de 2020, prorrogando o vencimento dos tributos federais do SIMPLES NACIONAL. Estão abarcados pela medida os seguintes impostos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP.
Segundo a Resolução:
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Dessa forma, os tributos do Simples Nacional dos próximos 3 meses poderão ser pagos ao final do ano, ok?
2) Prorrogação do pagamento do FGTS
Diante da edição da MP 927 de 2020, as empresas terão a possibilidade de não efetuar o recolhimento do FGTS de seus funcionários para os próximos 3 (três) meses, referente às competências de março, abril e maio de 2020.
O recolhimento das competências do FGTS de março, abril e maio de 2020, poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização ou multa.
Estão abarcados por esse benefício todas as empresas, independente do número de funcionários, regime tributário, natureza e ramo de atividade.
O pagamento dos valores prorrogados deverá ser quitados em até 6 (seis) parcelas, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
3) Alterações importantes no contrato de trabalho
Também na MP 927 de 2020, para evitar demissões e a manutenção dos contratos de trabalho, foram implementadas as seguintes medidas para conter a crise:
- Possibilidade de realização de trabalho via home office (trabalho à distância, teletrabalho);
- Regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante o período do Coronavírus;
- Possibilidade de concessão de férias individuais e coletivas, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;
- Aproveitamento e antecipação de feriados.
4) Empréstimos e Financiamentos
O BNDES juntamente com o Governo Federal estruturou as seguintes medidas no tocante à empréstimos e financiamentos:
- Transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões;
- Suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas no valor de R$ 19 bilhões;
- Suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 bilhões;
- Ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões.
Dessa forma, o BNDES oferecerá crédito rápido, ágil e flexível para as empresas de todos os portes, por meio da rede de atendimento de seus agentes financeiros credenciados, contribuindo para a manutenção de empregos.
Assim, apesar de o momento ser delicado e difícil para todos, orientamos que sempre tenha o apoio de um advogado especialista para que lhe informe de todos os benefícios e direcione para as melhores práticas a fim de evitar prejuízos.
Por Benny Maganha