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Novas regras do Bacen para Instituições de Pagamento: o que muda com as Resoluções BCB 494, 495, 496 e 497

O Banco Central publicou em 5 de setembro de 2025 um conjunto de normas que impactam diretamente o dia a dia das Instituições de Pagamento (IPs). As novas regras do Bacen, nas Resoluções BCB nº 494, 495, 496 e 497, atualizam regras de autorização, sede e governança, além de trazer mudanças importantes no Pix e na TED.

Se você é gestor ou trabalha em uma IP, precisa entender como essas mudanças afetam sua operação. Por isso, nesse artigo listamos de forma simplificada as mudanças trazidas em cada nova Resolução.

1.Resolução BCB 494: obrigatoriedade de autorização para IPs

A Resolução BCB 494 altera a Resolução 80/2021 e deixa claro que toda IP precisa solicitar autorização ao Bacen antes de iniciar operações, incluindo todas as modalidades de pagamento que pretende oferecer.

A partir dessa norma foi criada uma janela de regularização entre 1º/05/2026 e 31/05/2026 para:

  • Emissores de moeda eletrônica que começaram antes de 01/03/2021 e não são autorizados.
  • Emissores de pós-pago e credenciadores que atuavam antes de 05/09/2025 sem autorização.

Quem não cumprir terá só 30 dias para encerrar atividades após o prazo.

2.Resolução BCB 495: sede exclusiva e requisitos de governança

A Resolução BCB 495 altera a Resolução 81/2021 e reforça exigências no processo de autorização:

  • Administradores devem ter capacitação técnica compatível com a função.
  • A sede da IP precisa ser de uso exclusivo, proibindo coworkings, escritórios virtuais e espaços compartilhados (salvo em instituições do mesmo conglomerado).
  • Em caso de indeferimento do pedido de autorização, a IP já em operação terá 30 dias para encerrar atividades, comunicar usuários e devolver saldos.

3.Resolução BCB 496: novas regras do Pix

A Resolução BCB 496 altera a Resolução 1/2020 e impacta diretamente os participantes do Pix:

  • O Participante responsável só pode ser IP nas modalidades provedor de conta transacional ou liquidante especial, integrante dos segmentos S1, S2, S3 ou S4, e participante direto do SPI.
  • IPs e instituições conectadas à RSFN via PSTI terão limite máximo de R$ 15.000,00 por transação.
  • O limite cai quando o PSTI for credenciado no Bacen e houver relatório de asseguração razoável de auditoria independente comprovando controles criptográficos e de integridade.
  • Há previsão de dispensa de 90 dias, mediante pedido formal e avaliação do Bacen.
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4.Resolução BCB 497: limite para TED via PSTI

A Resolução BCB 497 altera a Resolução 256/2022 e traz regra semelhante para a Transferência Eletrônica Disponível (TED):

  • Nenhuma instituição conectada à RSFN via PSTI pode emitir TED acima de R$ 15.000,00 para cliente.
  • Exceção: PSTI credenciado e asseguração de auditoria independente, com comprovação de que não há compartilhamento de chaves privadas e que são usados certificados distintos por ambiente.
  • Também existe a possibilidade de dispensa temporária por até 90 dias.

5.Próximos passos para as IP com as novas regras do Bacen

As Resoluções BCB 494, 495, 496 e 497 reforçam a mensagem do Bacen no sentido de que o mercado de pagamentos precisa de mais solidez, governança e segurança tecnológica. Para IPs, o desafio será se adequar até 2026, equilibrando compliance e regulatório com crescimento.

Se a sua fintech ou Instituição de Pagamento precisa se preparar para as novas regras, o ideal é iniciar desde já um plano de adequação regulatória, evitando riscos de interrupção das operações.

A NDM consegue te ajudar a iniciar desde logo a adequação e se preparar para os desafios regulatórios do ano que vem. Clique aqui e fale com um de nossos especialistas. 

Por Benny Maganha
Especialista em regulatório e fintechs na NDM Advogados

Na NDM Advogados, acompanhamos de perto a evolução regulatória do setor de fintechs e ajudamos empresas inovadoras a estruturar suas operações de forma segura e proporcional ao seu estágio de crescimento.

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