Guia da Oposição 2.0 do INPI: Agilidade e estratégia no registro de marcas


Escrito por José Roberto Martinez, advogado especialista em propriedade intelectual para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.
Há mais de 10 anos oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 13/02/2026
O INPI acaba de lançar a Oposição 2.0, uma inovação procedimental que promete transformar a proteção de ativos intelectuais em uma vantagem competitiva ágil e assertiva. A ideia é reduzir o gargalo estratégico dos longos prazos da entidade, seja para deferimento de um pedido ou acerca de uma oposição protocolada, tão prejudicial para fundadores de Startups a gestores de marcas em escala.
Se você possui uma marca registrada ou está no processo de obtê-la, entender essa atualização não é apenas uma questão de compliance: é uma estratégia de defesa de mercado.
Historicamente, o processo de oposição, quando uma empresa questiona o pedido de registro de outra por considerá-lo conflitante, era marcado por longas petições textuais, argumentações complexas e um tempo de análise que poderia estender a decisão de mérito do INPI da marca por meses ou anos.
A Oposição 2.0 surge como uma modalidade simplificada e automatizada. Lançada em dezembro de 2025 pelo INPI, é focada em oposições que utilizem como fundamento legal o Artigo 124, inciso XIX da LPI (Lei da Propriedade Industrial). Ela permite que o titular de uma marca anterior aponte o conflito de forma direta, sem a necessidade de textos argumentativos extensos, utilizando validação automática de dados pelo sistema do Instituto.
Os números impressionam: o INPI informa que cerca de 89% dos indeferimentos publicados são com base em uma marca anteriormente registrada, utilizando o fundamento legal do artigo 124, XIX da LPI. A meta do Instituto é que processos que utilizem a Oposição 2.0 tenham o mesmo tempo de análise de pedidos que sequer sofreram oposição e que sejam apresentados somente os documentos estritamente necessários para fundamentar a oposição, sem a necessidade de petições longas.
Para uma empresa que busca investimentos (Series A, B, etc.) ou está em fase de M&A, a segurança jurídica sobre a marca é um dos pontos cruciais do due diligence. A incerteza de haver uma marca potencialmente concorrente, ou de um processo de oposição “travado” no INPI pode desvalorizar o ativo ou gerar insegurança para investidores.
Com a Oposição 2.0, o benefício é duplo:
É cômodo pensar: “Se é automático e sem texto, eu mesmo posso fazer”. Esse julgamento rápido pode ser arriscado. A Oposição 2.0 é limitada à indicação de até 5 registros anteriores por classe e fundamentada exclusivamente no direito de marca anteriormente registrada (Art. 124, XIX).
Isso significa que:
Um erro na escolha do rito pode resultar no deferimento e, consequentemente, no fortalecimento da marca do seu concorrente que potencialmente copia a sua. A agilidade da Oposição 2.0 só é segura quando amparada por uma curadoria jurídica que saiba identificar se o seu caso se encaixa nesse modelo ou se exige uma abordagem mais robusta.
Na NDM, vivemos a realidade de empresas que não podem se dar ao luxo de esperar. Nossa atuação em Propriedade Intelectual é focada em eficiência e assertividade.
Com a chegada da Oposição 2.0, estruturamos um fluxo que permite:

A modernização do INPI reflete a necessidade de um mercado globalizado e digital. A Oposição 2.0 é o reflexo disso: menos papel, mais dado; menos demora, mais proteção.
Não deixe que a burocracia do passado ou o desconhecimento das novas regras trave o crescimento do seu maior patrimônio imaterial. Proteger sua marca agora é mais rápido, mas continua exigindo a precisão de quem conhece o jogo.
O que mudou com a Oposição 2.0 do INPI? A Oposição 2.0 é um rito simplificado e automatizado que foca em conflitos diretos entre marcas (Art. 124, XIX da LPI). Ela substitui petições longas por validações de dados, visando reduzir drasticamente o tempo de decisão do INPI.
Qual a vantagem da Oposição 2.0 para as empresas? A principal vantagem é a velocidade. O INPI busca igualar o tempo de análise de pedidos com oposição ao tempo daqueles que não sofreram contestação, garantindo agilidade para empresas em fases de investimento ou expansão.
Posso usar a Oposição 2.0 em qualquer caso de conflito de marca? Não. Ela é exclusiva para oposições fundamentadas em marcas registradas anteriormente (Art. 124, XIX). Casos que envolvam má-fé, concorrência desleal ou outros incisos do Art. 124 ainda exigem a Oposição Convencional.
O INPI decide automaticamente na Oposição 2.0? O sistema utiliza validação automática de dados para agilizar o fluxo, mas a decisão de mérito continua sendo publicada pelo INPI com base na colidência técnica entre os sinais apontados.

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