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Lei do Profissional Multimídia: o que muda na produção de conteúdo e 5 cuidados que você deve ter nos contratos com creators

Escrito por João Pedro Fernandes, advogado especialista em propriedade intelectual para fintechs, startups e empresas digitais na NDM Advogados.

Há mais de 10 anos oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.

Atualizado em 12/02/2026

A sanção da Lei do Profissional Multimídia (Lei nº 15.325/2026), marcou um divisor de águas para o mercado de produção de conteúdo digital no Brasil, não apenas para influenciadores e criadores, mas também para empresas, startups, agências e marcas que contratam creators como estratégia de marketing.

Se antes grande parte das relações era pautada por informalidade, autorregulação e contratos genéricos, agora o cenário é outro: há enquadramento jurídico claro, deveres objetivos e riscos que precisam ser tratados desde a fase contratual.

Neste artigo, respondemos à pergunta que realmente importa para quem vive da criação digital: o que muda, na prática, na produção de conteúdo e, principalmente, quais cuidados você deve adotar nos novos contratos?

Por que a Lei do Profissional Multimídia Impacta seus Contratos?

A Lei nº 15.325/2026 reconhece formalmente que a produção recorrente de conteúdo multimídia, com finalidade econômica, é atividade profissional. Isso significa que o criador deixa de ser visto como alguém que “apenas posta” e passa a ser tratado como agente econômico inserido em uma cadeia de consumo.

Na prática, esse reconhecimento traz dois efeitos imediatos:

  • mais segurança jurídica, com base legal para contratos, escopo de serviços e remuneração;
  • mais responsabilidade, especialmente sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade civil.

É justamente aqui que entram os ajustes contratuais. Abaixo, destacamos 5 cuidados essenciais que passam a ser indispensáveis após a nova lei.

5 cuidados indispensáveis nos contratos com Creators após a Nova Lei

1. Delimitação de Responsabilidade Civil e Editorial sobre o conteúdo produzido

Com a Lei nº 15.325/2026, consolida-se o entendimento de que o creator integra a cadeia de fornecimento, o que impacta diretamente a responsabilidade civil envolvida na comunicação publicitária.

Para empresas e startups, isso significa que não basta transferir toda a responsabilidade ao influenciador. Para creators, significa que aceitar cláusulas amplas e genéricas pode gerar exposição desproporcional.

Contratos bem estruturados devem responder, de forma objetiva, a perguntas como:

  • Quem é responsável pelas informações técnicas, funcionais e comerciais do produto ou serviço?
  • O creator pode adaptar o discurso ou deve seguir um roteiro aprovado? Se houver liberdade editorial, em que medida ela pode ser praticada?
  • Quem responde por promessas de resultado, comparações com concorrentes ou declarações sensíveis?

Exemplo prático

Se uma startup de fintech fornece um texto afirmando que determinado investimento é “seguro” ou “sem riscos”, e o creator apenas replica essa mensagem, a ausência de cláusula clara pode levar à responsabilização solidária de ambos.

A identificação de publicidade deixou de ser mera diretriz ética ou autorregulatória e passou a ser exigência legal expressa.

A Lei nº 15.325/2026 considera infração a omissão da natureza publicitária sempre que houver vantagem econômica, direta ou indireta, incluindo:

  • pagamentos em dinheiro;
  • permutas;
  • comissões por venda;
  • links afiliados ou cupons.

Para empresas e agências, isso implica dever de orientar e fiscalizar. Para creators, implica dever de cumprir padrões claros de sinalização.

Contratos devem prever:

  • o formato da identificação (hashtags, aviso verbal, sobreposição visual etc.);
  • o momento da sinalização (início do vídeo, descrição, legenda);
  • quem responde por eventuais autuações do Procon, Senacon ou ações judiciais.

Exemplo prático

Uma marca aprova previamente um vídeo sem a indicação clara de publicidade. Mesmo assim, a autuação pode recair sobre ambos, já que houve benefício econômico e ciência da contratação.

3. Influenciador como fornecedor perante o Código de Defesa do Consumidor

A nova lei reforça um entendimento já adotado pelo Judiciário: creators podem ser enquadrados como fornecedores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Isso gera efeitos relevantes para empresas e startups:

  • possibilidade de responsabilidade objetiva;
  • solidariedade entre anunciante, agência e creator;
  • inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

Do ponto de vista contratual, é essencial prever:

  • cláusulas de indenidade e regresso;
  • obrigação da empresa de fornecer informações corretas, atualizadas e comprováveis;
  • dever do creator de não extrapolar o escopo aprovado.

4. Obrigação de checagem e diligência das partes sobre o conteúdo produzido

Com a profissionalização da atividade, cresce a expectativa de diligência mínima por parte de quem contrata e de quem executa a produção de conteúdo.

Empresas e startups devem garantir que:

  • o produto ou serviço esteja em conformidade com órgãos reguladores (Anvisa, Bacen, CVM, etc.);
  • o material fornecido ao creator seja juridicamente revisado;
  • existam limites claros para o discurso publicitário.

Creators, por sua vez, devem:

  • recusar campanhas manifestamente irregulares;
  • exigir informações mínimas antes da publicação;
  • preservar provas de aprovação do conteúdo.

Campanhas envolvendo apostas, criptoativos ou tratamentos estéticos, por exemplo, exigem agora ainda mais cuidados específicos e digilência. A ausência de cláusulas de compliance pode transformar uma ação de marketing em passivo judicial.

5. Revisão de contratos antigos e gestão de passivos

Embora a lei não produza efeitos retroativos automáticos, ela altera o parâmetro jurídico de análise de contratos e conteúdos já existentes.

Empresas e startups devem:

  • revisar contratos em vigor com creators;
  • ajustar cláusulas de responsabilidade e publicidade;
  • mapear campanhas sensíveis ainda disponíveis online.

Creators devem:

  • reavaliar parcerias recorrentes;
  • corrigir sinalizações publicitárias deficientes;
  • renegociar cláusulas excessivamente amplas.

É importante destacar que conteúdos antigos continuam produzindo efeitos jurídicos enquanto estiverem disponíveis, por isso a importância de realizar um clearance contratual e de conteúdo profundo para garantir conformidade legal.

A Lei do Profissional Multimídia não cria barreiras artificiais nem exige diploma para criar conteúdo. O que ela faz é alinhavar juridicamente uma realidade que já existia: a produção de conteúdo é negócio, gera impacto econômico e influencia decisões de consumo. Para quem atua nesse mercado, o recado é claro: contratos frágeis e práticas informais não combinam mais com um setor que atingiu maturidade jurídica.

Para além do CNPJ e dos contratos robustos, o profissional multimídia deve ter consciência de seu impacto na saúde mental e nas decisões de consumo de milhões de seguidores. A regulação é o preço da relevância. Com o mercado agora sob vigilância legal, a pergunta para você, criador, é simples:  você está pronto para tratar sua influência como um negócio real ou continuará assumindo riscos de amador na era dos profissionais?.

FAQ: Perguntas Frequentes (Para o final do artigo)

O que é a Lei do Profissional Multimídia (Lei 15.325/2026)? É a legislação que regulamenta a profissão de criador de conteúdo no Brasil, reconhecendo a atividade como profissional quando exercida com finalidade econômica e recorrência.

A nova Lei do Profissional Multimídia exige diploma para ser influenciador? Não. A lei foca na segurança jurídica e na responsabilidade das partes, não criando barreiras de formação acadêmica para a criação de conteúdo.

Como identificar publicidade de acordo com a nova Lei do Profissional Multimídia ? A identificação deve ser clara e ostensiva em qualquer postagem que gere vantagem econômica (dinheiro, permuta ou comissão), utilizando termos de fácil compreensão pelo consumidor.

O influenciador pode ser processado pelo Código de Defesa do Consumidor? Sim. A Lei 15.325/2026 reforça o entendimento de que o criador de conteúdo pode ser enquadrado como fornecedor, respondendo solidariamente por danos causados por produtos ou serviços anunciados.

Preciso atualizar meus contratos antigos? Sim. É altamente recomendável realizar um clearance (revisão) contratual para adequar cláusulas de indenidade e responsabilidade aos novos parâmetros da lei, evitando passivos jurídicos.

NDM Advogados especializado em fintechs, instituições de pagamento e empresas de tecnologia
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