Lei do Profissional Multimídia: o que muda na produção de conteúdo e 5 cuidados que você deve ter nos contratos com creators


Escrito por João Pedro Fernandes, advogado especialista em propriedade intelectual para fintechs, startups e empresas digitais na NDM Advogados.
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Atualizado em 12/02/2026
A sanção da Lei do Profissional Multimídia (Lei nº 15.325/2026), marcou um divisor de águas para o mercado de produção de conteúdo digital no Brasil, não apenas para influenciadores e criadores, mas também para empresas, startups, agências e marcas que contratam creators como estratégia de marketing.
Se antes grande parte das relações era pautada por informalidade, autorregulação e contratos genéricos, agora o cenário é outro: há enquadramento jurídico claro, deveres objetivos e riscos que precisam ser tratados desde a fase contratual.
Neste artigo, respondemos à pergunta que realmente importa para quem vive da criação digital: o que muda, na prática, na produção de conteúdo e, principalmente, quais cuidados você deve adotar nos novos contratos?
A Lei nº 15.325/2026 reconhece formalmente que a produção recorrente de conteúdo multimídia, com finalidade econômica, é atividade profissional. Isso significa que o criador deixa de ser visto como alguém que “apenas posta” e passa a ser tratado como agente econômico inserido em uma cadeia de consumo.
Na prática, esse reconhecimento traz dois efeitos imediatos:
É justamente aqui que entram os ajustes contratuais. Abaixo, destacamos 5 cuidados essenciais que passam a ser indispensáveis após a nova lei.
Com a Lei nº 15.325/2026, consolida-se o entendimento de que o creator integra a cadeia de fornecimento, o que impacta diretamente a responsabilidade civil envolvida na comunicação publicitária.
Para empresas e startups, isso significa que não basta transferir toda a responsabilidade ao influenciador. Para creators, significa que aceitar cláusulas amplas e genéricas pode gerar exposição desproporcional.
Contratos bem estruturados devem responder, de forma objetiva, a perguntas como:
Exemplo prático
Se uma startup de fintech fornece um texto afirmando que determinado investimento é “seguro” ou “sem riscos”, e o creator apenas replica essa mensagem, a ausência de cláusula clara pode levar à responsabilização solidária de ambos.

A identificação de publicidade deixou de ser mera diretriz ética ou autorregulatória e passou a ser exigência legal expressa.
A Lei nº 15.325/2026 considera infração a omissão da natureza publicitária sempre que houver vantagem econômica, direta ou indireta, incluindo:
Para empresas e agências, isso implica dever de orientar e fiscalizar. Para creators, implica dever de cumprir padrões claros de sinalização.
Contratos devem prever:
Exemplo prático
Uma marca aprova previamente um vídeo sem a indicação clara de publicidade. Mesmo assim, a autuação pode recair sobre ambos, já que houve benefício econômico e ciência da contratação.
A nova lei reforça um entendimento já adotado pelo Judiciário: creators podem ser enquadrados como fornecedores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Isso gera efeitos relevantes para empresas e startups:
Do ponto de vista contratual, é essencial prever:
Com a profissionalização da atividade, cresce a expectativa de diligência mínima por parte de quem contrata e de quem executa a produção de conteúdo.
Empresas e startups devem garantir que:
Creators, por sua vez, devem:
Campanhas envolvendo apostas, criptoativos ou tratamentos estéticos, por exemplo, exigem agora ainda mais cuidados específicos e digilência. A ausência de cláusulas de compliance pode transformar uma ação de marketing em passivo judicial.

Embora a lei não produza efeitos retroativos automáticos, ela altera o parâmetro jurídico de análise de contratos e conteúdos já existentes.
Empresas e startups devem:
Creators devem:
É importante destacar que conteúdos antigos continuam produzindo efeitos jurídicos enquanto estiverem disponíveis, por isso a importância de realizar um clearance contratual e de conteúdo profundo para garantir conformidade legal.
A Lei do Profissional Multimídia não cria barreiras artificiais nem exige diploma para criar conteúdo. O que ela faz é alinhavar juridicamente uma realidade que já existia: a produção de conteúdo é negócio, gera impacto econômico e influencia decisões de consumo. Para quem atua nesse mercado, o recado é claro: contratos frágeis e práticas informais não combinam mais com um setor que atingiu maturidade jurídica.
Para além do CNPJ e dos contratos robustos, o profissional multimídia deve ter consciência de seu impacto na saúde mental e nas decisões de consumo de milhões de seguidores. A regulação é o preço da relevância. Com o mercado agora sob vigilância legal, a pergunta para você, criador, é simples: você está pronto para tratar sua influência como um negócio real ou continuará assumindo riscos de amador na era dos profissionais?.
O que é a Lei do Profissional Multimídia (Lei 15.325/2026)? É a legislação que regulamenta a profissão de criador de conteúdo no Brasil, reconhecendo a atividade como profissional quando exercida com finalidade econômica e recorrência.
A nova Lei do Profissional Multimídia exige diploma para ser influenciador? Não. A lei foca na segurança jurídica e na responsabilidade das partes, não criando barreiras de formação acadêmica para a criação de conteúdo.
Como identificar publicidade de acordo com a nova Lei do Profissional Multimídia ? A identificação deve ser clara e ostensiva em qualquer postagem que gere vantagem econômica (dinheiro, permuta ou comissão), utilizando termos de fácil compreensão pelo consumidor.
O influenciador pode ser processado pelo Código de Defesa do Consumidor? Sim. A Lei 15.325/2026 reforça o entendimento de que o criador de conteúdo pode ser enquadrado como fornecedor, respondendo solidariamente por danos causados por produtos ou serviços anunciados.
Preciso atualizar meus contratos antigos? Sim. É altamente recomendável realizar um clearance (revisão) contratual para adequar cláusulas de indenidade e responsabilidade aos novos parâmetros da lei, evitando passivos jurídicos.

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