O que precisa ter no Código de Ética e Conduta para Assessorias de Investimento: Resolução CVM nº 179


Escrito por Marilia Pavinski, advogada especialista em compliance financeiro para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.
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Atualizado em 21/01/2026
A entrada em vigor da Resolução CVM nº 179/2023 representou um verdadeiro divisor de águas para o mercado de assessoria de investimentos. Temas como conflitos de interesses e transparência na remuneração deixaram de ser considerados somente como boas práticas e passaram a ser uma exigência regulatória para a apresentação no Código de Ética e Conduta para Assessorias de Investimento.
Geralmente essas informações são tratadas dentro do Código de Ética e Conduta e, por ocasião da Resolução CVM nº 179/2023, o Código de Ética e Conduta não é mais considerado um documento interno, mas sim uma ferramenta pública de conformidade, devendo inclusive estar disponível no site da empresa.
Nesse sentido, listamos abaixo, o que não pode faltar no seu Código de Ética e Conduta para garantir plena conformidade.
O Código de Ética e Conduta para o mercado financeiro é o conjunto fundamental de normas, princípios e diretrizes que orientam a relação profissional entre o assessor, o escritório (ou corretora) e o investidor final. Sua função principal é materializar os valores da instituição e garantir que a prestação de serviço esteja estritamente alinhada às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como a Resolução CVM 178.
Diferente de um regulamento interno puramente administrativo, este documento define o padrão de integridade esperado em situações críticas, como a gestão de conflitos de interesses e a transparência na remuneração. Ele serve como a “bússola moral” que garante que o interesse do cliente seja sempre priorizado, assegurando a sustentabilidade das operações no ecossistema financeiro.
A premissa central da Resolução CVM nº 179/2023 é clara, o investidor tem o direito de saber como o seu assessor é remunerado, nesse sentido, sugere-se a inserção de um capítulo específico no Código de Ética e Conduta que explique a metodologia de remuneração.
O texto deve apresentar uma descrição qualitativa de todas as formas e arranjos de remuneração pertinentes à atuação do intermediário. Não se trata apenas de citar, mas de explicar a aplicabilidade de itens como:

No dia a dia do Assessor de Investimento, o conflito de interesses surge quando os interesses do profissional ou da instituição financeira não estão perfeitamente alinhados aos do cliente. Com a entrada em vigor da Resolução CVM 179, a transparência sobre como o assessor é remunerado tornou-se um pilar inegociável.
Além de saber quanto se paga, o cliente tem direito de compreender quais são os incentivos que movem a recomendação. Ou seja, cabe aos intermediários cientificar os clientes sobre potenciais conflitos de interesses e como eles são gerenciados.
O Código de Ética e Conduta deverá conter um capítulo robusto com a descrição qualitativa desses potenciais conflitos, considerando a estrutura de remuneração praticada. Devem ser abordadas, entre outras, situações onde existem:
Importante ficar claro que não basta listar os conflitos, o documento deverá descrever detalhadamente as medidas adotadas para mitigar esses riscos.

Para que o assessor atue com segurança e evite questionamentos regulatórios, o Código de Ética deve prever ações claras:
Um escritório que possui uma política rigorosa de conflito de interesses ganha um diferencial competitivo enorme frente a clientes de Alta Renda (High Net Worth). Esses investidores estão cada vez mais atentos aos modelos de “taxa fixa” e transparência, preferindo profissionais que tratam o conflito de interesses como uma questão de governança, e não como um segredo comercial.
Muitos profissionais tentam adaptar modelos de outras instituições para demonstrar conformidade, porém este é um erro grave. Como o Código de Ética e Conduta é um documento público, ele não pode prometer processos que a empresa não executa, nem utilizar termos vagos que não refletem a realidade da operação.
Um Código mal adaptado pode se tornar uma prova contra a própria empresa em caso de fiscalização, por exemplo, pois evidencia que o documento não reflete o negócio real, o porte das operações ou o perfil dos clientes.
A adequação à Resolução CVM nº 179/2023 exige precisão. Um Código de Ética e Conduta bem elaborado protege a reputação da empresa e fortalece a relação com o investidor. A conformidade protege o seu registro, mas a integridade protege a sua carteira e o seu futuro. Não espere um problema regulatório para estruturar os pilares éticos do seu negócio.

1. O que acontece se um Assessor de Investimento descumprir o Código de Ética? O descumprimento pode resultar em sanções que variam desde advertências privadas e multas pecuniárias até a suspensão ou cancelamento do registro junto à CVM e ANCORD, além de danos irreversíveis à reputação profissional.
2. Como o Código de Ética protege o assessor em caso de perdas do cliente? Se o assessor seguiu rigorosamente os protocolos de suitability e transparência previstos no código, ele possui lastro documental para provar que agiu com diligência, protegendo-se de acusações de má-fé em momentos de volatilidade do mercado.
3. O que é o “Dever Fiduciário” mencionado nos códigos de conduta? É a obrigação legal e ética de agir sempre no melhor interesse do cliente, com lealdade e cuidado. No Código de Ética, isso se traduz em evitar produtos que beneficiem apenas a comissão do assessor em detrimento do objetivo patrimonial do investidor.
4. Qual a diferença entre Código de Ética e o Regulamento Interno? O Código de Ética foca em valores e princípios (o “porquê” das decisões), enquanto o Regulamento Interno foca em normas operacionais e administrativas (o “como” fazer), como horários e uso de equipamentos. Ambos se complementam para a segurança jurídica do AAI.
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