O que não pode faltar ao contratar talentos mirins: O guia legal para agências de publicidade em 2026


Escrito por Raphaella Pungirum, advogada especialista em proteção de dados e LGPD para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.
Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 27/08/2026
O mercado publicitário digital brasileiro não é mais o mesmo. A recente onda de suspensões de contas de influenciadores com milhões de seguidores chocou algumas agências, mas não foi um erro de algoritmo ou uma falha de sistema. Na verdade, foi o primeiro grande reflexo prático de que o recém-chegado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) veio para reescrever as regras do jogo na Creator Economy.
Se a sua agência gerencia talentos, integra campanhas para marcas globais ou desenvolve plataformas de marketing de influência, o cenário de conformidade mudou drasticamente e agora, novas regras precisam ser observadas ao contratar talentos mirins. Por muito tempo, o ecossistema operou em uma zona de extremo conforto, onde a superexposição comercial infantil era tolerada sem maiores fricções legais. No entanto, após a regulamentação detalhada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em meados de 2026, a monetização do público infantojuvenil passou a exigir um padrão de compliance institucional inegociável.
O que muitos líderes de negócio ainda não perceberam é que o risco não recai apenas sobre a família do menor. Agências de publicidade, plataformas de mídia e os próprios anunciantes estão diretamente na linha de responsabilização se não auditarem seus processos imediatamente. Neste artigo, vamos estruturar o checklist jurídico definitivo para a sua agência operar com total segurança e garantir que o alvará judicial para menores, a autorização que o Judiciário passou a exigir para monetizar conteúdo com crianças e adolescentes, não seja visto como um entrave, mas como um selo de governança essencial.
Para entender o rigor atual, é preciso olhar para a base constitucional brasileira. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe categoricamente qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) reforça essa mesma proibição em seu artigo 60.
Por outro lado, o trabalho artístico sempre configurou uma exceção delicada a essa regra. Durante décadas, o artigo 149 do ECA serviu de base para autorizar crianças a participarem de novelas e espetáculos, transferindo ao juiz a análise sobre o que feria ou não o melhor interesse da criança. Com a ascensão meteórica das redes sociais, uma nova profissão surgiu, sendo inclusive reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) em 2022: o criador de conteúdo, ou “influencer”.
O problema é que o trabalho do influenciador mirim rapidamente ultrapassou a simples performance artística. Ele passou a englobar a promoção direta de produtos, exigindo regulamentações específicas sobre publicidade. Diante dessa lacuna, o ECA Digital e as resoluções do CNJ de 2026 foram desenhados para frear a exploração econômica desenfreada em ambientes virtuais.
Na prática, isso significa que a atividade de influenciador infantil encontrou limites jurídicos claros, equiparando-se ao rigor do trabalho artístico tradicional, mas com regras ainda mais severas de proteção de dados, controle de publicidade abusiva e limitação de gatilhos comportamentais.

Um dos erros corporativos mais comuns no setor de publicidade é acreditar que a assinatura de um Termo de Autorização de Uso de Imagem pelos genitores resolve todo o passivo jurídico. No ambiente de negócios atual, é crucial desmistificar essa crença. A permissão firmada de modo autônomo pelos pais da criança não possui poder legal de substituir o alvará judicial emitido pelo Estado.
Isso ocorre porque os direitos da criança e do adolescente são indisponíveis. Ou seja, nem mesmo os pais podem assinar contratos que, em teoria, submetam o menor a uma carga de trabalho exaustiva ou à exploração de sua imagem de forma mercantilista sem a devida chancela de um juiz.
Além disso, representar comercialmente ou intermediar o trabalho de um talento mirim sem esse alvará específico configura cumplicidade em trabalho infantil. Isso expõe a agência a um duplo risco: denúncias graves pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e manchas irreparáveis nas metas de ESG dos clientes anunciantes, que rapidamente cancelarão o patrocínio ao primeiro sinal de crise reputacional.
Vale destacar que, estrategicamente, o alvará atua como um escudo para a própria agência. Ele estabelece que um magistrado já analisou as condições da campanha, a carga horária exigida e os mecanismos de segurança aplicados, transferindo a segurança da operação para o campo do estrito cumprimento de uma ordem legal validada.
Para garantir que a sua agência ou plataforma tecnológica opere dentro da legalidade, é fundamental adotar uma abordagem preventiva. O checklist a seguir condensa as exigências legais e judiciais mais recentes aplicadas aos contratos comerciais com menores.
Antes de fechar o roteiro ou agendar a gravação, a agência precisa exigir (ou providenciar ativamente) o alvará judicial para menores. Trata-se de uma autorização formal expedida exclusivamente pelo Poder Judiciário. O juiz avaliará aspectos como a carga de exposição da criança, a frequência de publicações, a natureza do conteúdo e, sobretudo, a compatibilidade da atividade comercial com o desenvolvimento psicológico e social do talento mirim.
Um ponto logístico essencial para os diretores de atendimento e produção é o cronograma. A emissão não é automática e exige o preenchimento rigoroso de requisitos legais. Porém, uma vez concedido, o alvará costuma ter um prazo de validade máximo de 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes. Isso significa que a renovação deve constar no calendário de governança da agência.

Uma das mudanças mais impactantes consolidadas pelo CNJ diz respeito ao dinheiro gerado pela publicidade: os rendimentos pertencem ao menor, e não podem ser integralmente absorvidos para o sustento dos pais. O magistrado tem total liberdade para determinar a criação de uma conta-poupança bloqueada em nome da criança, garantindo a preservação de seu patrimônio até a maioridade.
Se a sua empresa desenvolve soluções de SaaS para influenciadores ou opera como uma fintech de intermediação, é urgente adaptar seus sistemas. Ferramentas de split de pagamento precisarão ser calibradas para direcionar automaticamente o percentual determinado pelo juiz direto à conta bloqueada do menor Apenas a fatia administrativa ou de curatela, correspondente à gestão da carreira, poderá ser liberada para os demais envolvidos.
O desenvolvimento educacional da criança é tratado como um pilar inegociável pela Justiça. Em hipótese alguma o cronograma de gravações, os ensaios ou a produção de conteúdo em casa pode atrasar, substituir ou prejudicar a rotina escolar do menor. Campanhas publicitárias robustas devem prever expressamente as janelas de disponibilidade, com cláusulas contratuais que atestem o respeito incondicional aos horários de aula e descanso.
Além disso, a legislação incorporou uma visão moderna de direitos humanos, exigindo que a criança (quando seu grau de maturidade permitir) e o adolescente sejam escutados no processo. O juiz buscará confirmar se o talento mirim atua de forma livre e orgânica, sem indícios de pressão, coerção ou instrumentalização por parte de terceiros ou da própria família para auferir ganhos financeiros.
Por fim, a agência não pode focar apenas na parte burocrática trabalhista; a estrutura da campanha em si precisa de filtro cirúrgico. O Código de Autorregulamentação Publicitária do CONAR (em seu artigo 37 e Seção 11) proíbe campanhas infantis que explorem a inexperiência dos jovens, vedando o apelo imperativo de consumo e a publicidade indireta (merchandising disfarçado). O CNJ também reforça a proibição de publicidade abusiva e conteúdos ligados a produtos proibidos para menores.
No campo dos dados, o ECA Digital eliminou qualquer tolerância para uso predatório. Plataformas e agências estão proibidas de realizar perfilamento comportamental (análise de hábitos online para hiper-segmentação) visando entregar anúncios imersivos e viciantes para crianças. A verificação de idade baseada apenas em autodeclaração (“Tenho mais de 18 anos”) deixou de ser suficiente isoladamente, diante da exigência legal de mecanismos técnicos de verificação robustos e de controle parental operando por padrão. Todo contrato deve prever como os dados pessoais do menor serão coletados, armazenados e anonimizados, respeitando a minimização exigida pela LGPD.

Para visualizar o real impacto corporativo que a falta de governança estrutural traz ao ecossistema publicitário, organizamos as práticas mais recorrentes do mercado diante das novas diretrizes jurídicas. A tabela a seguir ajuda líderes de projeto e executivos a identificarem rapidamente gargalos críticos dentro de seus processos.
| Prática Comum no Mercado | O que a Legislação Determina (ECA Digital e CNJ) | Consequência Jurídica e Risco Corporativo |
| Contrato assinado apenas pelos pais | É obrigatória a apresentação do alvará judicial emitido por um juiz da vara da infância. | Contrato nulo. Risco de a agência responder por cumplicidade em trabalho infantil no Ministério Público. |
| Pagamento integral na conta dos pais | O juiz pode determinar a criação de uma conta bloqueada (poupança) para retenção parcial ou total dos ganhos. | A agência ou marca pode ser obrigada a indenizar o menor no futuro caso os pais dilapidem o patrimônio gerado pela campanha. |
| Autodeclaração de idade em campanhas/apps | A verificação de idade precisa ser técnica, robusta e ancorada no conceito de Safety by Design. | Suspensão imediata da conta do influenciador pela plataforma, derrubando a entrega da campanha já paga pela marca. |
| Gravações em horário comercial sem atestado | A rotina escolar e os momentos de lazer da criança são absolutos e não podem sofrer prejuízos. | Suspensão do alvará judicial, rescisão imediata do contrato publicitário e multas pesadas para os envolvidos. |
| Publicidade com gatilhos comportamentais | É vedado direcionar publicidade baseada em perfilamento comportamental e métricas imersivas para menores. | Intervenção do CONAR, multas regulatórias gigantescas e grave prejuízo à agenda ESG da marca patrocinadora. |
Adequar-se às práticas apontadas nessa tabela deixou de ser um preciosismo legal para se tornar uma real vantagem competitiva. Diretores de marketing de grandes corporações já exigem, em seus processos de RFP e concorrência, evidências claras de que a agência domina essas salvaguardas regulatórias antes de liberar verbas milionárias.

A regulamentação trazida pelo ECA Digital e pelo Conselho Nacional de Justiça não veio para extinguir o marketing de influência focado no público infantil, mas sim para profissionalizá-lo e blindá-lo. Ao mesmo tempo, o mercado não tolera mais processos de due diligence improvisados. Entregar resultados financeiros expressivos esbarrando em infrações trabalhistas e exposição irresponsável de menores é um passivo que nenhuma marca consciente quer carregar na capa dos jornais.
Na prática, as agências de publicidade que dominam as exigências do alvará judicial para menores não perdem agilidade; pelo contrário, fecham negócios maiores, mais complexos e conquistam a confiança irrestrita de seus anunciantes, ancorando-se na segurança jurídica para operar sem sobressaltos. O momento de ajustar os contratos e as políticas da sua plataforma não é após a suspensão das contas ou quando a fiscalização bater à porta, mas sim agora.
Para garantir que a sua agência ou plataforma tecnológica opere na vanguarda da segurança e da rentabilidade, é preciso contar com inteligência jurídica especializada na obtenção dessas autorizações.. O time da NDM Advogados possui ampla expertise estruturando operações para o mercado de tecnologia e Creator Economy. Proteja seu core business conosco: conheça nosso serviço focado em alvará judicial para menores participarem de gravações comerciais e deixe que a nossa equipe cuide do compliance, enquanto você foca naquilo que importa: escalar suas campanhas.
O contrato é um acordo privado entre a agência e os representantes da criança regulando valores, prazos e entregáveis. Já o alvará judicial para menores é uma autorização imperativa de Estado, emitida por um juiz, indispensável para que o contrato tenha validade legal e a criança possa de fato trabalhar sem que isso configure exploração ilícita.
Vale para qualquer criança ou adolescente envolvido em atividade com fins de exploração econômica e comercial da imagem, independentemente do número de seguidores que o talento mirim possua em suas redes sociais.
Se o juiz responsável pela emissão do alvará determinar que uma porcentagem do valor deve ir para uma conta bloqueada em nome do menor, e a agência descumprir essa determinação, ela poderá responder solidariamente e ser obrigada a reembolsar o patrimônio dilapidado da criança.
Em geral, o alvará não é vitalício. Ele costuma ser concedido por um prazo máximo de 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes, tornando-se um processo de renovação recorrente para criadores de conteúdo engajados em campanhas contínuas.
Sim. Com o ECA Digital (Lei 15.211/2025), o simples uso do botão “Tenho mais de 18 anos”, isoladamente, deixou de ser suficiente em campanhas sensíveis. A plataforma ou agência precisará provar, tecnicamente, que possui travas e sistemas de controle parental (Safety by Design) que impedem o uso irrestrito de seus serviços e o perfilamento abusivo de menores.

Newsletter NDM
Direito para quem constrói tecnologia — sem juridiquês, ~1x por semana.
Confira os dados e tente de novo.
Pronto! Você está na lista.
Só chega no seu e-mail quando vale a leitura.
Fale com um especialista da NDM e veja como assessoria + plataforma trabalham juntas pelo seu crescimento.
Fale conosco