Menores em Campanhas de Marketing: O Guia Definitivo dos Limites Legais para o Seu Negócio


Escrito por Laura Tostes, advogada especialista em proteção de dados e LGPD para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.
Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 20/08/2026
Produtos para o público jovem estão em alta. E, para vender esses produtos, parece natural colocar menores em campanhas de marketing ou contratar pequenos influenciadores para viralizar no TikTok ou no Instagram.
O que poucos percebem é que essa estratégia, mesmo lucrativa, esconde muitos riscos legais. Um erro na contratação de um influenciador mirim, ou na forma como ele aparece na campanha, pode gerar multas, suspensão da publicidade e danos difíceis de reverter para a reputação da marca.
Na prática, as regras mudaram bastante. A Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, está em vigor desde março de 2026, ao lado do Decreto nº 12.880/2026, que explica como aplicá-la. Em junho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também aprovou uma resolução própria sobre o tema, depois de ouvir o Ministério Público do Trabalho (MPT). O resultado é claro: um contrato assinado pelos pais não é mais suficiente.
Se a sua empresa pensa em usar crianças em campanhas de marketing, este artigo é o seu guia. Vamos mostrar o que os menores podem e não podem fazer, quais contextos são permitidos e como proteger o seu negócio de riscos legais.
Até pouco tempo atrás, a publicidade com crianças vivia numa área cinzenta da lei. Hoje as autoridades entendem que o ambiente digital aumenta a vulnerabilidade dos menores, tanto que a própria Lei nº 15.211/2025 elegeu a proteção contra a exploração comercial como um dos fundamentos do uso de tecnologia por crianças e adolescentes (art. 4º, inciso VI).
Esse embate entre órgãos já teve um capítulo importante. O MPT defendeu, junto ao CNJ, que a publicidade e os chamados “influenciadores mirins” ficassem fora das regras mais flexíveis pensadas para o trabalho artístico infantil.
Em junho de 2026, o CNJ aprovou por unanimidade uma resolução que acolheu boa parte dessa preocupação: o alvará judicial passou a valer só para atividade artística de verdade, não para disfarçar uma campanha comercial.
Como disse a ministra relatora do caso, o alvará “não é para permitir que a criança faça publicidade, porque isso não é possível pelo próprio texto da Constituição”. Ou seja, uma coisa é uma criança atuar em uma novela, que é arte. Outra, bem diferente, é ela ser o rosto de uma campanha para vender o seu aplicativo, o que configura exploração comercial.
Isso significa que quem empreende no setor de tecnologia precisa redobrar o cuidado. Quando a sua plataforma contrata um influenciador de 12 anos, as autoridades não enxergam apenas uma “parceria de marketing”, mas sim uma relação de trabalho infantil disfarçada, sujeita a controles rígidos do Estado.
Vale destacar que a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) já orienta as empresas associadas sobre a participação de menores de 16 anos em campanhas. A regra geral da Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, com uma exceção: a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz. O trabalho artístico é outra exceção, mas precisa de autorização judicial.

Quando falamos em colocar crianças em campanhas de marketing, a palavra chave é “contexto institucional”. A atuação do menor precisa ser natural, segura e adequada à sua fase de desenvolvimento.
Em resumo, a criança ou adolescente pode:
Se a sua empresa decide fechar uma publicidade com um criador de conteúdo de 14 anos, o cuidado precisa ser redobrado. A Lei nº 15.211/2025 e a resolução do CNJ tratam a monetização de perfis infantis como uma forma de trabalho, que só pode acontecer com autorização judicial.
Na prática, isso quer dizer que a sua empresa não pode tratar o influenciador mirim como um fornecedor comum. É preciso pedir aos pais o alvará judicial que autoriza a atividade e verificar sua validade, hoje reunida em um banco nacional de alvarás mantido pelo CNJ. O roteiro também não pode, em hipótese alguma, usar o apelo da criança para pressionar o público a comprar o produto.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e agora também o ECA Digital são rígidos quanto ao abuso na publicidade com menores. Se você está estruturando crianças e adolescentes em campanhas de marketing, certifique-se de que eles nunca façam o seguinte:

Um dos pontos mais debatidos hoje sobre o ECA Digital, é onde termina a comunicação institucional e começa a exploração da imagem da criança.
O mercado publicitário argumenta que a presença de crianças é essencial para representar a família brasileira. Mas atenção: desde junho de 2026, o próprio CNJ deixou claro que o Alvará Judicial não é um “passe livre” para qualquer tipo de publicidade. Ele autoriza atividade artística de verdade, avaliada caso a caso por um juiz. Uma campanha comercial que só usa a criança para vender um produto continua proibida para menores de 16 anos, com ou sem alvará.
Muitos empresários acreditam que um termo de autorização de uso de imagem assinado pelos pais (o famoso release) é suficiente. Esse é um erro sério. Quando a participação da criança tem caráter artístico legítimo, quem representa a criança, seja a família, a produtora ou a agência, precisa pedir um alvará ao juiz da Vara da Infância e da Juventude do local onde ela mora.
Nesse pedido, o juiz vai avaliar a carga horária e a frequência das gravações, o tipo de conteúdo, os impactos no desenvolvimento da criança, sua segurança física e emocional, e como o dinheiro ganho será protegido. A criança também deve ser ouvida, sempre que sua idade permitir.
O alvará vale por até 12 meses para crianças de até 12 anos, e até 18 meses para adolescentes. Se a sua empresa for pega veiculando uma campanha comercial sem essa base jurídica, ou usando um alvará artístico para disfarçar uma venda direta, as sanções do ECA Digital incluem advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico, ou até R$ 50 milhões por infração, e suspensão das atividades, além das sanções que o Ministério Público do Trabalho e o Procon já aplicavam antes.
Quando falamos de empresas de tecnologia, o marketing raramente se resume a um comercial de TV. Ele envolve captação de leads, landing pages, cookies e algoritmos de recomendação. E é aqui que duas leis entram em cena: a LGPD e o próprio ECA Digital.
O artigo 14 da LGPD já exigia consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais para tratar dados pessoais de crianças. O ECA Digital vai além: proíbe, de forma direta, a criação de perfis de comportamento de crianças e adolescentes para fins de publicidade, e também proíbe usar análise emocional ou realidade aumentada e virtual para direcionar anúncios a esse público. Isso vale mesmo quando os pais consentem.
Se a sua campanha de marketing convida crianças para testarem uma nova IA educacional ou abrirem uma conta digital teen, a forma como você coleta os dados na landing page importa tanto quanto o vídeo da campanha.
Vale lembrar que a superexposição, o chamado sharenting (quando pais expõem demais os filhos, ou quando empresas usam a imagem de menores nas redes repetidas vezes), já é alvo de ações judiciais. O direito de imagem da criança é inviolável. Usar a imagem de um menor várias vezes em anúncios de retargeting, sem um escopo contratual bem definido, e sem respeitar a proibição de perfilamento do ECA Digital, pode configurar infração grave, sujeita às multas que citamos acima.
Para facilitar a visualização do risco e da ação necessária pelos times de marketing e jurídico da sua empresa, preparamos a tabela abaixo. Ela relaciona o que a sua empresa quer fazer com o que a lei exige.
A tabela a seguir não substitui uma consultoria jurídica, mas serve como um checklist de viabilidade para o seu Diretor de Marketing antes de aprovar qualquer orçamento.
| Cenário da Campanha | Nível de Risco | Ação Legal Exigida |
| Criança atuando em comercial de TV/YouTube da sua plataforma | Alto | Verificar se a atuação é artística de verdade e, nesse caso, pedir o Alvará Judicial. Roteiro sem apelo direto de compra, foco institucional, contrato prevendo poupança bloqueada para o menor. Se for venda direta de produto, a participação de menores de 16 anos continua proibida, mesmo com alvará. |
| Uso de fotos de banco de imagens (Stock) com crianças | Baixo a Médio | Garantir que a plataforma de stock possui os releases dos pais. Não usar a foto associada a temas sensíveis (dívidas, fraudes). |
| Contratação de Influenciador Mirim para TikTok | Altíssimo | Verificar se os pais administram a conta, exigir o alvará judicial e alinhar o roteiro com as diretrizes do CONAR. |
| Campanha interativa captando dados de menores (App/Site) | Alto | Implementar verificação de idade. Consentimento verificável, parental, específico e em destaque (Art. 14, LGPD). Não usar os dados para perfil de comportamento nem para publicidade direcionada, o que é proibido pelo ECA Digital. |
Isso significa que, antes de o briefing criativo ir para a agência, o time jurídico já deve ter definido a “caixa de areia” onde os criativos podem brincar. A criatividade na publicidade infantil não está em forçar a venda, mas em encantar e dialogar de forma ética.
Um argumento comum entre empresários de tecnologia é: “mas eu contratei uma agência de publicidade, a responsabilidade de olhar essas leis é dela”.
A agência realmente tem o dever de orientar o cliente. Mas os tribunais brasileiros já pacificaram o entendimento de que o anunciante também responde, junto com a agência, por qualquer irregularidade. Isso se chama responsabilidade solidária: quer dizer que, se a sua marca ou negócio é quem se beneficia da publicidade irregular, o Ministério Público e o Procon podem acionar a sua empresa diretamente, sem precisar processar a agência primeiro.
A sua marca costuma ser o alvo principal porque é ela quem tem o poder econômico. Por isso, os contratos com agências de marketing e produtoras de vídeo devem ter cláusulas claras de compliance, exigindo alvarás e o respeito às normas do CONAR e do ECA Digital. Vale também prever que, se a sua empresa for multada por um erro da agência, ela possa cobrar esse valor de volta, o chamado direito de regresso.

Colocar crianças e adolescentes em campanhas de marketing é uma estratégia poderosa para humanizar marcas de tecnologia, conectar-se com famílias e mostrar inovação para o futuro. Mas o tempo em que bastava ligar a câmera e gravar já ficou para trás.
Hoje, o ECA Digital e o Decreto nº 12.880/2026 exigem que o ambiente digital e publicitário sigam a mesma proteção integral garantida pela Constituição. Pedir o alvará judicial quando ele for necessário, evitar o apelo direto de consumo, proteger os dados segundo a LGPD e o ECA Digital, e garantir a destinação correta do dinheiro para os menores não são burocracias sem sentido. São a base de uma operação de marketing madura e sustentável.
A inovação do seu negócio não precisa, nem deve, passar por cima dos direitos da geração alpha. Pelo contrário: marcas que mostram responsabilidade jurídica na comunicação ganham mais do que segurança contra multas. Ganham a confiança de pais e consumidores mais exigentes.
Se a sua empresa está estruturando uma nova campanha ou um produto para o público jovem, o momento de revisar os limites legais é agora, antes de gravar.
A NDM Advogados tem uma equipe dedicada ao cruzamento entre direito digital e proteção de dados, pronta para apoiar o seu negócio para que você possa focar em crescer com segurança.
Não. O Alvará Judicial, no novo modelo criado pelo ECA Digital e detalhado pelo CNJ em junho de 2026, é exigido para trabalho artístico infantil, em geral até os 16 anos incompletos. A partir dos 16 anos, o adolescente já pode assinar contratos de trabalho, inclusive de publicidade, assistido pelos pais e seguindo as regras normais da CLT, com proibição apenas de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Sim. O apelo direto de consumo feito por crianças, ou direcionado a elas com verbos no imperativo, é publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso pode gerar advertência do CONAR e multa do Procon, além das sanções específicas do ECA Digital.
Fotos de banco de imagens já possuem autorização comercial genérica cedida pelo fotógrafo. Contudo, você ainda deve respeitar os contextos: não pode usar a imagem da criança de forma pejorativa, em associação a produtos para adultos ou contextos de perigo.
O contrato é assinado com os pais ou responsáveis legais. Mas, quando existe alvará judicial, é o próprio juiz quem pode determinar que parte desse valor vá para uma conta poupança bloqueada em nome da criança. O dinheiro só é liberado quando ela completa 18 anos, salvo emergência comprovada e autorizada pelo juiz.
Sim, mas a regra do alvará judicial continua valendo para campanhas externas. Para campanhas internas (endomarketing), é imprescindível um termo de autorização de uso de imagem específico assinado por ambos os pais, deixando claro a finalidade e o tempo de uso.

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