Relações Trabalhistas, Startups

Contratar seu primeiro time: o que a sua Startup Tech precisa saber 

Escrito por Matheus Figueiredo, advogado especializado em direito trabalhista para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.

Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.

Atualizado em 16/04/2026

O produto está ganhando tração, você já tem uma base de clientes maior do que consegue dar conta sozinho, ou recebeu seu primeiro investimento e chegou a hora de contratar seu primeiro time. Parece simples: define o cargo, abre a vaga, assina o contrato. Mas para uma startup tech no Brasil, essa etapa é um campo minado e os erros cometidos aqui costumam aparecer na forma de processos trabalhistas anos depois, quando a empresa já cresceu e tem muito mais a perder.

Em 2025, a Justiça do Trabalho registrou um aumento de 35% no número de novos processos trabalhistas. Entre os principais motivos que devem continuar puxando esse crescimento, estão o reconhecimento de vínculo empregatício e o assédio. Não são problemas exclusivos de grandes corporações, pequenas empresas em fase de crescimento figuram cada vez mais nessa estatística.

A boa notícia é que a maioria dos passivos trabalhistas que afundam startups são previsíveis. Eles resultam de escolhas feitas sem orientação jurídica adequada, numa fase em que a prioridade era crescer rápido e “resolver o jurídico depois”. Este artigo percorre os principais pontos de atenção (do modelo de contratação à LGPD no RH) para que seu time seja construído sobre bases sólidas desde o primeiro colaborador.

O Guia para contratar seu primeiro time na sua startup

CLT, PJ ou Cooperativa? A análise que vai além do custo

A primeira decisão que uma startup enfrenta ao contratar é o regime. E a pergunta mais comum é: “qual é mais barato?” Mas essa é a pergunta errada.

A pergunta certa é: qual modelo corresponde à natureza real da relação de trabalho que estou estabelecendo?

A contratação CLT gera encargos – FGTS, 13º, férias, INSS patronal – mas oferece segurança jurídica total e, principalmente, o poder diretivo: a startup pode estabelecer como e quando os trabalhos devem ser realizados, aplicar regimentos internos e definir metas. Funções como vendas, suporte ao cliente e administrativo, que exigem subordinação e jornada definida, podem pedir CLT. E há formas de compensar o custo: banco de horas para absorver horas extras e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que permite compensação de imposto de renda para startups no lucro real, são exemplos práticos.

O contrato PJ é o oposto: sua característica central é a autonomia real. O prestador aponta o escopo, entrega o resultado e não precisa de controle de jornada – apenas de prazo. Todas as condições da relação devem estar no contrato de prestação de serviços, e o prestador não deve estar sujeito a regimentos internos destinados a empregados CLT. Desenvolvedores, consultores e profissionais de atividades liberais com genuína independência se encaixam bem aqui.

As cooperativas de trabalho têm regras específicas e raramente são adequadas ao perfil de contratação de uma startup de tecnologia.

O ponto que muitos fundadores ignoram: o custo total de uma contratação PJ fraudulenta é muito maior do que o da CLT desde o início. Uma única ação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo pode custar entre R$ 30 mil e R$ 120 mil. Para uma startup sem contratos formais, duas ou três dessas ações por ano podem inviabilizar o fluxo de caixa – sem contar multas do Ministério do Trabalho e danos à reputação no momento de captar investimento.

Vínculo empregatício disfarçado: Quando o juiz reconhece e o que acontece

A pejotização não é proibida por si só no Brasil. O que a lei combate é a pejotização fraudulenta, ou seja, quando a empresa usa o modelo PJ para encobrir uma relação que, na prática, reúne todos os elementos de um emprego formal.

A Justiça do Trabalho analisa quatro elementos centrais para identificar fraude:

  • Pessoalidade: o serviço é prestado pela pessoa, sem possibilidade de delegação;
  • Habitualidade: a prestação é contínua, não eventual;
  • Onerosidade: há remuneração regular;
  • Subordinação: há controle de horário, metas impostas e obediência hierárquica.

Se os quatro estiverem presentes, mesmo com contrato PJ e CNPJ aberto, o vínculo pode ser reconhecido retroativamente.

O STF tem sinalizado, de forma crescente, que a pejotização em si não configura fraude. Em 2024, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos nacionais sobre o tema, aguardando um julgamento definitivo. Mas isso não significa que a empresa está blindada: a suspensão é temporária e os tribunais trabalhistas continuam examinando casos individuais. O número de ações pedindo reconhecimento de vínculo chegou a 285 mil em 2024, alta de 57% ante o ano anterior.

Na prática, o que diferencia a contratação PJ legítima da fraudulenta é simples: o prestador de serviços tem liberdade real. Ele pode dizer não. Pode trabalhar para outros. Pode organizar seu tempo. Se você está controlando ponto, dando ordens diárias e exigindo exclusividade, o que você tem na prática é um empregado CLT – independentemente do que diz o contrato.

Vale reforçar: a ausência de contrato escrito é o pior cenário possível para prestadores de serviços. Sem documento, não há como demonstrar qual foi a relação estabelecida, e a falta do registro reforça a possibilidade de reconhecimento do vínculo. Todo serviço deve começar apenas após a assinatura do contrato.

Cláusulas de Confidencialidade e Não Concorrência que realmente funcionam

Startups de tecnologia trabalham com ativos valiosos e difíceis de proteger: código proprietário, dados de clientes, estratégias de produto, algoritmos. Quando um colaborador sai, ele leva consigo o conhecimento. Aí entram as cláusulas de confidencialidade e não concorrência (non-compete).

A boa notícia é que essas cláusulas são válidas no Brasil. A má notícia é que, quando mal redigidas, são inúteis ou até derrubadas na Justiça.

Para que uma cláusula de não concorrência seja válida, ela precisa atender a requisitos consolidados pela jurisprudência do TST:

  • Limite temporal: prazo determinado e razoável. A analogia com os contratos por prazo determinado sugere o máximo de dois anos;
  • Limite territorial: a restrição precisa ser geográfica ou setorialmente delimitada. Para produtos digitais, pode abranger o território nacional, desde que proporcional ao negócio;
  • Especificidade das atividades: não basta dizer “não pode trabalhar para concorrentes”. É necessário especificar quais ramos e atividades estão vedados;
  • Contrapartida financeira: este é o ponto mais ignorado e o mais determinante. Sem compensação financeira ao colaborador pelo período de restrição, a cláusula tende a ser anulada. O TST já decidiu que a ausência de vantagem que assegure o sustento do empregado é motivo de nulidade.

Além disso, o ideal é incluir a cláusula desde o início do contrato, não no momento da rescisão, quando a aceitação pelo colaborador pode ser questionada. 

Quanto à confidencialidade, é mais simples: especifique o que é informação sigilosa (código-fonte, base de clientes, metodologias), o prazo de vigência e as consequências da violação. Uma multa contratual bem definida é sua maior aliada.

LGPD no RH: Dados de candidatos, colaboradores e ex-funcionários

O setor de Recursos Humanos é um dos maiores coletores de dados pessoais dentro de qualquer organização. Pense no ciclo de um colaborador: currículo na seleção, documentos na admissão, avaliações de desempenho, dados de saúde para benefícios, histórico salarial. Depois do desligamento, esses dados continuam existindo nos sistemas. A LGPD impõe obrigações em cada etapa.

Na seleção:

Colete apenas o necessário. CPF, estado civil e dados de saúde não devem ser solicitados na fase inicial. Currículos de candidatos não contratados devem ser descartados após 6 a 12 meses, salvo consentimento expresso para banco de talentos. A coleta de informações excessivas em processos seletivos, como opiniões políticas, dados comportamentais e questões de saúde, pode ser considerada uma infração à LGPD.

Na vigência do contrato:

Dados de monitoramento, login em sistemas, informações do cadastro, informações do contrato, histórico salarial, biometria, reconhecimento facial no ponto – são dados pessoais pela LGPD. 

O colaborador também é um titular de dados pessoais, precisa ser informado da coleta dessas informações e da finalidade para a qual elas serão usadas de forma transparente e clara. 

Após o desligamento:

Mantenha apenas o que a lei exige (FGTS, INSS, rescisão) pelo prazo legal. Para fins trabalhistas, o prazo legal recomendado é de 05 anos, contados a partir do fim da relação contratual. O restante deve ser eliminado ou anonimizado quando a finalidade cessar.

O descumprimento pode resultar em multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio de banco de dados e danos reputacionais. 

Trabalho remoto e registro de jornada: o que mudou e o que ainda assusta

A pandemia normalizou o trabalho remoto e a regulamentação veio tentando acompanhar. Na prática, o que a legislação exige hoje:

  • Contrato formal obrigatório: todo regime remoto – integral, híbrido ou intermitente – precisa estar formalizado por escrito, especificando atividades, equipamentos, responsabilidades por despesas e regras de transição para o presencial. O empregador não pode impor o home office unilateralmente.
  • Reembolso de despesas: o art. 75-D da CLT determina que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento da infraestrutura necessária ao trabalho remoto, bem como eventual reembolso de despesas, deve ser definida em contrato escrito.. Quem não formaliza está acumulando passivo.
  • Controle de jornada: quando o teletrabalho é contratado por produção ou tarefa, o colaborador não tem direito automático a horas extras. Mas se a empresa exerce controle indireto (mensagens fora do horário, reuniões obrigatórias, monitoramento de sistemas), a Justiça pode reconhecer jornada sobre-excedente e condenar.
  • Direito à desconexão: a Justiça do Trabalho já reconhece o direito do trabalhador a períodos sem demandas eletrônicas. Cobrar resposta imediata de madrugada, sistematicamente, pode gerar condenação por dano moral.

A startup com time 100% remoto, sem contratos formalizados e sem política de jornada clara, está vulnerável. Regularizar antes de crescer e receber investidores que farão due diligence é muito mais barato do que lidar com passivos descobertos tarde.

Compliance Trabalhista como diferencial para atrair e reter talentos

Além da CLT e dos contratos, toda startup com empregados precisa lidar com as normas do sindicato da sua categoria. Convenções Coletivas estabelecem piso salarial, benefícios obrigatórios, PLR e contribuição assistencial. Muitos empreendedores não sabem que, se a convenção coletiva determinar o pagamento de PLR, ele se torna obrigatório – e o descumprimento gera passivo. O Mercado Livre foi condenado a pagar cerca de R$ 2 milhões em contribuição assistencial por desconhecimento dessa obrigatoriedade.

Outro tema crescente: a NR-1 e os riscos psicossociais. A norma passou a exigir que as empresas mapeiem e mitiguem riscos de saúde mental no trabalho – incluindo Burnout. Uma empresa adequada à NR-1 deve ter canal interno de denúncias quando aplicável, procedimentos de apuração e registro das ações adotadas. Em 2025, os processos trabalhistas envolvendo assédio moral chegaram a 140 mil, com indenizações médias entre R$ 20 mil e R$ 25 mil. Além do custo financeiro, um conflito interno em startups pode rapidamente ganhar visibilidade pública nas redes sociais, afastando talentos, parceiros e investidores.

Quando uma startup busca captação ou processos de M&A, o compliance trabalhista passa a ser auditado com lupa. Passivos trabalhistas impactam diretamente o valuation e podem levar investidores a solicitar descontos ou garantias que travam a negociação. Profissionais de tecnologia experientes também já sabem avaliar um contrato – e uma startup com respostas claras sobre modelo de contratação, política remota e proteção de dados transmite seriedade que pesa na decisão de aceitar uma oferta.

O compliance trabalhista não é o oposto do crescimento rápido. Ele é a estrutura que permite crescer sem carregar uma bomba-relógio nos contratos.

Conclusão

Contratar bem é contratar com intenção. Isso significa escolher o regime que corresponde à realidade da relação – não ao menor custo nominal. Significa redigir cláusulas de proteção que a Justiça vai respeitar. Significa conhecer as obrigações sindicais, cuidar da saúde mental do time e tratar dados com o rigor que a lei exige.

A startup que estrutura seu RH com compliance desde o primeiro contratado não está sendo conservadora. Está sendo estratégica. Passivo trabalhista é um custo diferido – e costuma aparecer no pior momento possível: na véspera de uma rodada, no meio de uma due diligence, ou quando a empresa finalmente tem algo a perder.

Antes da próxima contratação, faça uma pergunta simples: se esse colaborador me processar daqui a dois anos, eu teria como demonstrar que a relação foi o que o contrato diz que foi? Se a resposta for não, é hora de agir.

FAQ

É possível contratar como PJ um desenvolvedor que vai trabalhar todos os dias com a equipe?

Tecnicamente sim, mas com alto risco. Se esse desenvolvedor cumpre horários, recebe ordens diretas, não tem outros clientes e não pode delegar tarefas, os elementos do vínculo estão presentes. A Justiça pode reconhecê-lo retroativamente, obrigando a empresa a pagar FGTS, férias, 13º e demais direitos com correção monetária – uma conta que pode chegar a R$ 120 mil por colaborador.

A cláusula de não concorrência precisa ser paga?

Segundo a jurisprudência do TST, sim. Para ser válida após o término do contrato, é necessário que haja contrapartida financeira que assegure o sustento do ex-colaborador durante o período de restrição. Sem isso, a cláusula tende a ser anulada judicialmente.

Minha startup é obrigada a pagar PLR?

Depende da Convenção Coletiva do seu sindicato. Se a convenção da categoria estabelecer o pagamento, ele se torna obrigatório – e o descumprimento gera passivo e multas. Muitas startups acumulam esse tipo de dívida simplesmente por desconhecer as normas sindicais aplicáveis.

Posso manter currículos de candidatos indefinidamente no banco de talentos?

Não. A LGPD exige que os dados sejam mantidos apenas enquanto houver finalidade e base legal. Para candidatos não contratados, o prazo recomendado é de 6 a 12 meses. Após isso, os dados devem ser descartados – ou você precisa de consentimento expresso e renovado do candidato para mantê-los.

Se meu time é 100% remoto e nunca tive controle de ponto, posso ter passivo de horas extras?

Sim. Mesmo sem ponto formal, se a empresa exercia controle indireto – mensagens fora do horário, reuniões obrigatórias, monitoramento de sistemas – a Justiça pode reconhecer jornada sobreexcedente.Referências

NDM Advogados especializado em fintechs, startups, instituições de pagamento e empresas de tecnologia
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