Guia do incidente de segurança de dados pessoais na sua empresa: o que fazer nos primeiros 3 dias úteis e como comunicar a ANPD


Escrito por Raphaella Pungirum, advogada especializada em proteção de dados para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.
Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 13/04/2026
Um alerta chega: dados de clientes da sua empresa podem ter sido expostos. O que fazer? Quem precisa ser avisado? Existe prazo legal?
Se sua empresa trata dados pessoais, e praticamente toda empresa com cadastro de clientes, colaboradores ou parceiros trata, a LGPD impõe obrigações concretas e prazos apertados em caso de incidente de segurança e vazamanto de dados. Descumpri-las pode transformar um problema técnico em um processo administrativo com multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Cada violação pode ser contada como infração separada.
Neste guia, explicamos passo a passo o que sua empresa deve fazer desde a detecção de um incidente até a comunicação à ANPD, e o que pode dar muito errado se você não agir corretamente.
Muitas empresas associam incidente de dados apenas a ataques hackers ou grandes brechas. A definição da ANPD é mais ampla. Pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024, incidente de segurança é qualquer evento confirmado relacionado à violação da confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados pessoais, incluindo:
Na prática, vemos situações como: banco de dados exposto por erro de configuração, e-mail enviado ao destinatário errado com lista de clientes, notebook com dados roubado sem criptografia, ou ransomware que potencialmente copiou arquivos antes de bloquear o sistema.
A pergunta-chave não é “houve ataque?”, mas sim “houve risco para os direitos e liberdades dos titulares dos dados?”
O art. 48 da LGPD exige que o controlador de dados comunique à ANPD, e aos próprios titulares, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 regulamentou esse prazo em 3 dias úteis a partir da confirmação do incidente, não da ocorrência, mas do momento em que a empresa tomou conhecimento de forma consolidada.
Isso torna a fase inicial de investigação especialmente crítica: ela define quando o relógio começa a correr. Se não for possível reunir todas as informações nesse prazo, a empresa pode enviar uma comunicação preliminar à ANPD e tem até 20 dias úteis contados dessa comunicação para complementá-la com o relatório completo.
Um detalhe que muitas empresas ignoram: o cadastro como usuário externo no sistema SEI da ANPD, plataforma obrigatória para envio da comunicação, leva até 3 dias úteis para ser liberado. O cadastro precisa ser feito antes de qualquer incidente de segurança acontecer. Deixar para a hora da crise inviabiliza o cumprimento do prazo.

Nem todo incidente exige comunicação. O critério é a existência de risco ou dano relevante aos titulares. Pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024, o incidente de segurança deve afetar significativamente direitos e liberdades fundamentais e envolver pelo menos um dos seguintes critérios:
Dano relevante inclui situações em que o incidente possa impedir o exercício de direitos, causar danos materiais ou morais como discriminação, violação à imagem, fraudes financeiras ou roubo de identidade.
Regra prática: na dúvida, comunique e documente a decisão. O custo de comunicar um incidente que não precisava ser comunicado é muito menor do que o custo de não comunicar um que precisava.
Assim que um colaborador ou sistema identificar um evento suspeito, deve comunicar imediatamente o Encarregado/DPO ou o responsável de privacidade da empresa. A partir daí, a equipe de resposta deve:
Destruir ou sobrescrever evidências para “limpar” o sistema é um dos erros mais graves: pode ser interpretado pela ANPD como tentativa de ocultação e agrava significativamente as sanções aplicáveis.
A equipe de resposta deve mapear com precisão:
Com base nessa avaliação, a equipe decide se a comunicação à ANPD é obrigatória e inicia o rascunho da notificação. A mesma lógica se aplica se a empresa atuar como operadora de dados: nesse caso, deve notificar o controlador em até 2 dias úteis após a ciência do incidente, ou no prazo contratualmente estabelecido.
A comunicação à ANPD é feita exclusivamente pelo sistema SEI da ANPD, com acesso pelo Encarregado ou representante com procuração eletrônica cadastrada. O formulário exige:
A comunicação aos titulares deve ocorrer no mesmo prazo de 3 dias úteis quando houver risco relevante identificado. Deve ser feita com linguagem simples e direta, de forma individualizada quando possível, informando: natureza dos dados afetados, possíveis impactos, medidas que o titular pode tomar para se proteger e canal de contato da empresa para exercício de direitos.
Quando não for viável a comunicação individualizada, a empresa pode usar seu site, aplicativo ou redes sociais, mas o conteúdo deve estar visível por no mínimo 3 meses.
Agentes de pequeno porte têm prazo dobrado para comunicação, conforme a Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
Após a contenção, a equipe deve investigar a causa raiz do incidente de segurança, documentar todas as descobertas e coletar evidências. Em seguida, reestruturar os sistemas afetados para remover a vulnerabilidade que causou o problema e restaurar o funcionamento normal. Evidências devem ser retidas por no mínimo 5 anos, para eventual exercício de direitos em processos judiciais ou administrativos.
Se houver indícios de culpa ou dolo de colaborador ou fornecedor, deve-se conduzir investigação interna formal, considerando: gravidade da infração, boa-fé do infrator, grau do dano, reincidência e cooperação.
O relatório completo deve ser enviado à ANPD dentro de 20 dias úteis após a comunicação preliminar. Deve conter linha do tempo completa, análise técnica da causa raiz, evidências preservadas, comprovantes de comunicações realizadas, medidas corretivas implementadas e cronograma das pendentes.
Além disso, recomenda-se que a equipe de resposta registre as lições aprendidas: quais falhas foram exploradas, o que foi feito de diferente do previsto, quais ferramentas ou recursos adicionais seriam necessários. Isso alimenta a atualização do Plano de Resposta a Incidentes de Segurança de Dados Pessoais e reduz a probabilidade de reincidência.
Anualmente, a equipe de resposta deve elaborar um relatório consolidado com a efetividade do plano, os incidentes relevantes do período e os resultados dos testes de continuidade de negócios.
Na prática, estes são os erros mais comuns que empresas cometem em um incidente de segurança de dados pessoais:
A forma mais eficaz de responder a um incidente de segurança é estar preparado antes que ele aconteça. Empresas com estrutura mínima de governança de dados respondem mais rápido, sofrem menos danos e recebem sanções menores. A LGPD considera a adoção de mecanismos de governança e a prontidão na resposta como fatores de atenuação das penalidades.
Fase 1 – Contenção imediata do incidente de segurança (primeiras horas)
| ✓ | Ação obrigatória | Responsável / Prazo |
| ☐ | Comunicar Encarregado/DPO e jurídico internamente | Quem detectou – imediato |
| ☐ | Isolar sistemas comprometidos sem deletar logs ou evidências | TI – imediato |
| ☐ | Designar responsável único pela gestão do incidente | Direção – primeiras horas |
| ☐ | Preservar logs, registros de acesso e evidências digitais | TI – imediato |
| ☐ | Acionar fornecedores de segurança contratados, se aplicável | TI / Direção – imediato |
Fase 2 — Avaliação e triagem (até 24 horas)
| ✓ | Ação obrigatória | Responsável / Prazo |
| ☐ | Mapear natureza e categoria dos dados afetados | TI + Jurídico – 12h |
| ☐ | Estimar número e perfil dos titulares impactados | TI + Dados – 12h |
| ☐ | Avaliar risco relevante conforme critérios da Res. CD/ANPD 15/2024 | Jurídico / DPO – 24h |
| ☐ | Se operadora: notificar o controlador em até 2 dias úteis | Jurídico / DPO – 2 dias úteis |
| ☐ | Iniciar rascunho da comunicação preliminar à ANPD | Jurídico – 24h |
Fase 3 — Comunicação (até 3 dias úteis da confirmação)
| ✓ | Ação obrigatória | Responsável / Prazo |
| ☐ | Enviar comunicação à ANPD pelo sistema SEI (gov.br/anpd) | Jurídico / DPO – 3 dias úteis |
| ☐ | Comunicar os titulares afetados com linguagem simples e direta | Marketing + Jurídico – 3 dias úteis |
| ☐ | Guardar comprovantes e datas exatas de todos os envios | Jurídico – durante |
| ☐ | Verificar obrigação de comunicar parceiros / operadores contratualmente | Jurídico – 3 dias úteis |
Fase 4 — Encerramento (até 20 dias úteis da comunicação preliminar)
| ✓ | Ação obrigatória | Responsável / Prazo |
| ☐ | Enviar comunicação complementar à ANPD com relatório completo | Jurídico / DPO – 20 dias úteis |
| ☐ | Elaborar dossiê com linha do tempo, causa raiz e evidências | Jurídico / TI – 20 dias úteis |
| ☐ | Implementar medidas corretivas de segurança identificadas | TI – conforme cronograma |
| ☐ | Revisar DPAs e contratos com fornecedores que acessam dados | Jurídico – 30 dias |
| ☐ | Registrar lições aprendidas e atualizar o Plano de Resposta | Jurídico + TI – 30 dias |
| ☐ | Arquivar evidências por no mínimo 5 anos | TI / Jurídico – permanente |
Não. Apenas incidentes que possam gerar risco ou dano relevante aos titulares precisam ser comunicados. Se os dados estavam criptografados, o incidente foi contido sem acesso externo confirmado e não há risco real para os titulares, a comunicação pode não ser necessária. Mas essa avaliação deve ser documentada internamente, a empresa precisa poder demonstrar, de forma irrefutável, por que não comunicou.
Sim. Constitui acesso não autorizado, ainda que involuntário. Se o e-mail continha dados que podem gerar risco aos titulares, o protocolo de resposta deve ser ativado. Incidentes contidos rapidamente, como obter confirmação de exclusão por parte do destinatário e registrar isso, têm avaliação de risco menor e podem não exigir comunicação à ANPD, desde que essa conclusão esteja documentada.
O controlador dos dados, ou seja, sua empresa, é o responsável pela comunicação à ANPD, independentemente de quem causou o incidente. O fornecedor, na relação jurídica, é o operador e deve notificar o controlador em 2 dias úteis. Com um DPA vigente, sua empresa pode buscar regresso contratual. Sem DPA, a responsabilidade solidária pode recair inteiramente sobre você.
A LGPD se aplica a qualquer empresa que trate dados pessoais. O porte é considerado na graduação das sanções, e agentes de pequeno porte têm prazo dobrado para comunicação à ANPD. Mas as obrigações de resposta, avaliação de risco e comunicação existem independentemente do tamanho.
O que define se um incidente de dados vai se tornar um processo administrativo, ou uma multa expressiva, é, principalmente, a forma como a empresa reage. A LGPD considera boa-fé, prontidão, cooperação e adoção de mecanismos de governança como fatores de atenuação das penalidades.
Empresas que têm plano de resposta documentado, Encarregado designado, cadastro ativo no SEI e mapeamento de dados respondem em horas. Empresas sem estrutura improvisam em dias e pagam o preço.
Se você identificou um incidente agora: pare de ler e acione um advogado especializado em proteção de dados. O prazo já está correndo.

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