No dia 02 de junho de 2021 foi publicada a Lei Complementar 182/2021, que institui o Marco Legal das Startups. A lei é uma medida para garantir amparo legal e um ambiente mais seguro para empresas inovadoras. Dentre as novidades trazidas pela lei, trazemos aqui 3 destaques que podem significar uma mudança na rotina ou na operação da sua Startup.
Conceito de Startup
Em primeiro lugar, é importante entender o que a Lei Complementar define como Startup. São Startups:
a) Organizações empresariais, ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação é pautada na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados;
b) Com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada;
c) Com até 10 anos de inscrição no CNPJ;
d) Que tenha declarado em seu ato constitutivo declaração de que suas atividades são voltadas para soluções inovadoras e/ou esteja enquadrada no regime especial do Inova Simples;
Tendo em mente os critérios objetivos para enquadramento no conceito de startup, seguimos com as novidades que impactam na rotina da sua Startup.
1. Novidades Startups que são Sociedades Anônimas
O Marco Legal alterou a Lei da Sociedade por Ações para possibilitar que as Startups simplifiquem a constituição da empresa e as estruturas de governança, como, por exemplo:
a) A diretoria pode ser composta por apenas um diretor;
b) Realizar as publicações da empresa de forma eletrônica e substituir os livros por registros mecanizados se a receita bruta anual da empresa não ultrapassar o valor de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
c) A Assembleia Geral pode decidir livremente pela distribuição de dividendos da empresa, desde que a determinação não prejudique direitos conferidos às ações preferenciais;
Tais novidades já ajudam as Startups que decidiram converter a estrutura e, S.A a poder desburocratizar alguns procedimentos internos para o cumprimento de obrigações legais, facilitando a gestão das atividades do seu negócio e torna a estrutura de Sociedade Anônima mais atrativa ao empreendedor.
2. Recebendo investimentos na Startup
A lei também regulamentou formas de investimento que, até então, não possuíam normas específicas ou procedimentos claros. Dentre as novidades, destacamos duas.
a) O aporte financeiro firmado através de contrato de outorga de opção de compra, ou de mútuo conversível não são considerados parte do capital social da empresa;
b) O investidor que realizar o aporte financeiro não será considerado sócio ou acionista, nem terá direito à gerência até que efetivamente adquira sua participação social;
c) O investidor não responderá, em nenhuma hipótese, por dívidas da empresa, inclusive em recuperação judicial, bem como não está sujeito a uma eventual desconsideração da personalidade jurídica da Startup;
As mudanças são bem significativas quando o assunto é investimentos, pois traz segurança jurídica ao investidor, isentando-o das dívidas da empresa até que converta seu investimento em participação societária e agora há de fato uma previsão legal para realizar operações de outorga de opção de compra de quotas, ou mútuo conversível em participação societária para Sociedades Limitadas. Isso torna possível estruturar, por exemplo, planos de Partnership mais robustos para seu negócio.
Dito isso, é importante deixar esses conceitos bem claros e condições delimitadas nos contratos de investimento.
3. Soluções inovadoras que possuem regulações insuficientes ou inexistentes
A última novidade que vamos destacar aqui é sobre os ambientes regulatórios experimentais, ou sandboxes regulatórios.
É bastante provável e razoável que algumas soluções inovadoras não possuem regulamentação no Brasil, ou o que é regulamentado não garante a segurança jurídica necessária. Nesse sentido, o Marco Legal trouxe a previsão expressa de que órgãos e entidades da Administração Pública com competência regulatória podem estabelecer programas de ambientes regulatórios experimentais e, com isso, afastar a incidência de normas específicas para que a Startup possa apresentar e desenvolver a solução inovadora sem que isso seja uma irregularidade.
É importante ter ciência que os sandboxes são programas com âmbito limitado, ou seja, sua Startup precisa ser selecionada para o programa, senão o afastamento de normas não vai ser aplicado à sua empresa e ela pode, de fato, operar de forma irregular sem ter plena ciência disso.
Conclusão
O Marco Legal das Startups é, sem dúvidas, um passo importante para termos um ambiente mais favorável para essas empresas no Brasil. São diversas as novidades e elas entrarão em vigor em 90 dias contados da publicação da lei. Então, é imprescindível contar com auxílio profissional especializado para garantir que sua Startup aproveite de todas as novidades trazidas pela lei.
Por José Roberto Martinez