Advogado para Empresa de Criptoativos | NDM Advogados

Advogado para Empresa de Criptoativos no Brasil

O mercado de criptoativos no Brasil atravessa sua maior transformação regulatória. Com a entrada em vigor da Lei 14.478/2022 — o Marco Legal dos Criptoativos — e a assunção do Banco Central como regulador primário do setor a partir de janeiro de 2023, o que antes operava em zona cinzenta agora está sujeito a regras claras, sanções reais e processos de autorização formais. Para as empresas do setor, isso significa uma coisa: quem não se adequar vai ficar para trás — ou pior, vai ser descontinuado pelo regulador.

O problema é que a maioria das exchanges, emissores de tokens e plataformas de criptoativos brasileiras ainda opera com estruturas jurídicas pensadas para o mercado de 2018. Os contratos com usuários não refletem as obrigações da nova lei, os procedimentos de PLDFT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo) estão incompletos, e a distinção entre utility token e security token — que determina se a CVM entra na jogada — raramente recebe a análise que merece.

A NDM Advogados é especialista em assessoria jurídica para o mercado de criptoativos. Com mais de 10 anos de experiência no direito aplicado a empresas de tecnologia e finanças digitais, somos um dos escritórios com prática mais profunda nesse tema no Brasil — acompanhando o setor desde antes da regulação e, agora, guiando empresas pela transformação que o Marco Legal exige.

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O cenário jurídico de criptoativos no Brasil

A Lei 14.478/2022 inaugurou um novo ciclo para o mercado de ativos digitais no país. Pela primeira vez, há uma definição legal de criptoativo — “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento” — e um regime específico para as empresas que operam com esses ativos.

VASPs e a autorização do Banco Central. As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) — categoria que engloba exchanges, plataformas de negociação, custodiantes e intermediários — passaram a ser supervisionadas pelo Banco Central. A operação sem autorização configura irregularidade. O BCB ainda está estruturando o processo formal de licenciamento, mas as empresas que não iniciarem sua adequação agora chegarão ao processo de autorização sem os controles mínimos exigidos.

A distinção que pode mudar tudo: token ou valor mobiliário. Nem todo ativo digital é regulado pelo Banco Central. Tokens que representam participação em lucros, direitos sobre receitas ou outra característica de investimento coletivo podem ser classificados pela CVM como valores mobiliários — e aí entram regras muito mais rígidas sobre oferta pública, prospecto e distribuição. Essa análise precisa ser feita antes de qualquer emissão, não depois de receber uma intimação da CVM.

PLDFT: obrigação real, risco real. A regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo se aplica às empresas de criptoativos com força total. Procedimentos de KYC, monitoramento de transações, reporte ao COAF e políticas internas de compliance são requisitos — não diferenciais.

O Brasil está construindo um dos marcos regulatórios mais avançados de criptoativos na América Latina. As empresas que se posicionarem corretamente agora terão vantagem competitiva e credibilidade perante investidores, parceiros e o próprio regulador.


Como a NDM Advogados atua em criptoativos

Análise de Enquadramento Regulatório: VASP, Exchange ou Emissor de Token

Antes de qualquer adequação, é preciso saber exatamente onde a empresa se enquadra na nova estrutura regulatória. A NDM conduz uma análise detalhada do modelo de negócio para determinar: se a empresa é uma VASP nos termos da Lei 14.478/2022, qual categoria de atividade ela exerce (câmbio, custódia, intermediação, distribuição), se está sujeita à supervisão do Banco Central, da CVM ou de ambos, e quais as obrigações específicas aplicáveis a cada tipo.

Esse mapeamento é o ponto de partida de toda a estratégia de compliance — e evita o erro mais comum: adequar-se ao regulador errado enquanto ignora o correto.

Assessoria para Adequação à Lei 14.478/2022

Com o enquadramento definido, a NDM conduz o processo completo de adequação ao Marco Legal dos Criptoativos. Isso inclui: revisão e atualização da estrutura societária e governança corporativa, elaboração ou atualização das políticas internas exigidas pelo BCB, revisão dos contratos com usuários para refletir as obrigações da nova lei, suporte na preparação de documentação para o processo de autorização junto ao Banco Central e acompanhamento das normas infralegais que o BCB continua publicando.

Análise de Token: Utility vs. Security e Implicações CVM

Esta é uma das análises mais críticas — e mais negligenciadas — do mercado. A NDM realiza um parecer jurídico aprofundado sobre a natureza jurídica do token a ser emitido ou já emitido pela empresa, aplicando os critérios do Howey Test adaptado ao contexto brasileiro e a orientação regulatória da CVM (especialmente o Parecer de Orientação CVM nº 40/2022).

Se o token for classificado como valor mobiliário, a NDM orienta sobre os caminhos regulatórios disponíveis: oferta com isenção de registro, sandbox regulatório da CVM ou oferta pública registrada. Tomar essa decisão corretamente protege a empresa de ações de enforcement da CVM e responsabilidade dos fundadores.

Compliance com PLDFT para VASPs

As empresas de criptoativos são um alvo prioritário das autoridades de combate à lavagem de dinheiro no Brasil e no mundo. A NDM estrutura programas completos de PLDFT para VASPs, incluindo: política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, procedimentos de KYC (Know Your Customer) e KYT (Know Your Transaction), metodologia de avaliação de risco por cliente e transação, fluxo de reporte ao COAF, treinamento de equipes e auditoria de adequação ao regulamento do BCB sobre PLDFT.

Contratos de Custódia, Termos de Uso e Contratos com Usuários

Os termos de uso e contratos de custódia de exchanges e plataformas de criptoativos têm peculiaridades que documentos genéricos não cobrem. A NDM elabora: termos de uso adequados à atividade específica da plataforma (negociação, custódia, staking, DeFi), contratos de custódia com definição clara de responsabilidades em caso de hack ou insolvência, cláusulas de risco específicas para ativos digitais (volatilidade, riscos de protocolo, hard forks), e adequação às exigências da LGPD para tratamento de dados dos usuários.

Assessoria em Tokenização de Ativos Reais (RWA)

A tokenização de ativos do mundo real — imóveis, recebíveis, commodities, participações em fundos — é uma das fronteiras mais dinâmicas do mercado e também das mais complexas do ponto de vista jurídico. A NDM assessora desde a estrutura do ativo subjacente até o desenho do token, a análise regulatória junto à CVM e ao BCB, e os contratos entre tokenizadora, custodiante e investidores.


Para quem é esta assessoria

Exchanges e plataformas de negociação de criptoativos que precisam se adequar ao Marco Legal e iniciar o processo de preparação para a autorização do Banco Central antes que o prazo regulatório seja definido.

Emissores de tokens — sejam utility tokens para acesso a plataformas ou tokens de investimento — que precisam de análise jurídica antes de lançar qualquer oferta para não incorrer em distribuição irregular de valores mobiliários.

Fundos e gestoras que querem expor seus portfólios a criptoativos de forma regulatória e precisam entender as obrigações aplicáveis.

Startups de Web3 e DeFi que desenvolvem protocolos, carteiras, plataformas de staking ou outros produtos financeiros baseados em blockchain e precisam navegar a regulação brasileira sem travar o desenvolvimento.

Empresas de tokenização de ativos reais que precisam estruturar juridicamente a operação do ativo subjacente, o token e a relação com investidores.

Se a sua empresa opera com criptoativos no Brasil e ainda não tem assessoria jurídica especializada na nova regulação, esse é o maior risco não endereçado no seu negócio.


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Perguntas Frequentes

Criptoativos são regulados no Brasil? O que mudou com a lei de 2023?

Sim. A Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) entrou em vigor e desde janeiro de 2023 o Banco Central é o regulador oficial das empresas que prestam serviços com ativos virtuais no Brasil. Antes dessa lei, o setor operava sem regulação setorial específica — o que gerava insegurança jurídica tanto para as empresas quanto para os usuários. Agora, as VASPs (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais) precisam operar conforme as normas do BCB, que incluem exigências de capital, governança, PLDFT e proteção dos usuários. O processo de autorização formal ainda está sendo estruturado pelo Banco Central, mas a adequação às normas existentes já é uma obrigação imediata.

Minha exchange de criptomoedas precisa de autorização do Banco Central?

A Lei 14.478/2022 exige que as prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) obtenham autorização do Banco Central para operar no Brasil. O BCB está estruturando o processo de autorização, mas as empresas já devem estar em conformidade com as normas infralegais publicadas. Operar sem adequação às normas do BCB ou sem obter autorização quando o processo for exigido configura irregularidade que pode resultar em determinação de encerramento das atividades. O momento certo para iniciar a adequação é agora — não quando o regulador bater na porta.

Qual a diferença entre utility token e security token no Brasil?

Utility token é um ativo digital que dá acesso a produtos, serviços ou funcionalidades de uma plataforma — sem representar investimento ou participação em lucros. Security token (ou token de investimento) representa direitos econômicos sobre um negócio ou ativo, aproximando-se da definição de valor mobiliário da Lei 6.385/1976. Essa distinção é crucial porque tokens classificados como valores mobiliários ficam sujeitos à regulação da CVM — com exigências rigorosas para oferta pública, registro e distribuição. A análise é feita caso a caso, considerando as características econômicas do token e a expectativa de retorno dos detentores.

O que é PLDFT e por que empresas de criptoativos precisam implementar?

PLDFT é a sigla para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. As empresas de criptoativos são obrigadas por lei a implementar programas internos de PLDFT, que incluem: identificação e verificação de clientes (KYC), monitoramento de transações suspeitas, reporte de operações ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), avaliação contínua de riscos e treinamento de colaboradores. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, responsabilização de dirigentes e suspensão das atividades. A regulação é especialmente rigorosa para criptoativos por causa da percepção — parcialmente equivocada, mas regulatoriamente real — de uso para evasão e lavagem.

Posso emitir tokens para captar investimento na minha startup?

Depende da estrutura do token. Se o token conceder direitos econômicos aos detentores — participação em lucros, remuneração proporcional ao desempenho da empresa ou expectativa de valorização decorrente do esforço do emissor — a CVM pode enquadrá-lo como valor mobiliário. Nesse caso, a oferta pública exige registro ou enquadramento em hipótese de isenção regulatória. Ofertas feitas sem esse enquadramento correto podem ser consideradas distribuição irregular de valores mobiliários, com responsabilização dos fundadores. A NDM analisa o token antes da emissão e estrutura o caminho regulatório adequado — seja via sandbox da CVM, isenção ou oferta registrada.


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