As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP) como uma alternativa para as Fintechs

Uma estrutura empresarial de fornecimento de crédito pouco conhecida é a “Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP)”. Instituída pela a Lei 10.194/00, tem por intuito ampliar o acesso ao crédito pelos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e pessoas físicas no exercício de seu objetivo empresarial.

Embora sujeitas a autorização para constituição, funcionamento e à fiscalização do Banco Central do Brasil (Bacen), as SCMEPP tem algumas facilidades para sua instituição se comparadas com outras financeiras mais complexas.

Isso porque as Fintechs, como já falamos em artigos anteriores (aqui e aqui), demandam uma estrutura mais complexa - a Sociedade Anônima -, além da necessidade de ter um capital social mínimo integralizado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

1) Estrutura jurídica das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP)

As SCMEPP equiparam-se às instituições financeiras para os efeitos da legislação e por isso necessita de autorização do Bacen para iniciar seu funcionamento.

Essas empresas podem ser constituídas tanto na forma de Sociedade Anônima (S/A) como na forma de Sociedade Limitada (LTDA), o que reduz a complexidade e os custos de uma estrutura mais complexa.

Além disso, há a necessidade de integralização do capital social de no mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor menor se comparado com as Fintechs SCD e SEP.

2) Vedações à SCMEPP

As atividades permitidas pelo Bacen estão dispostas em rol restritivo, não podendo a SCMEPP realizar atividades diversas do estipulado em lei. Dessa forma, como dito, podem somente conceder financiamentos e empréstimos às microempresas ou empresas de pequeno porte e pessoas físicas com atividade empresária.

Além disso, estão impedidas de captar recursos públicos, de emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e ofertas públicas. No entanto, podem obter recursos por meio de repasses e empréstimos originários de instituições financeiras, entidades voltadas a ações de desenvolvimento e fomento e de fundos oficiais.

Por fim, é vedada a participação societária, direta ou indireta, do setor público no capital social das SCMEPP.

3) Procedimento para autorização junto ao Bacen

O processo de constituição e autorização para funcionamento das SCMEPP se dá em apenas uma etapa: a de autorização para funcionamento. É feita uma apresentação junto ao órgão competente que analisa todos os documentos exigidos pelo Bacen.

Preenchendo todos os requisitos, a SCMEPP estará autorizada a funcionar, podendo dar início à sua constituição e estruturação.

Assim, é comprovada a realização do ato societário de constituição e a integralização e recolhimento junto ao Banco Central do Brasil do capital social mínimo.

Após essa etapa, a empresa terá o prazo de até 12 (doze) meses para entrar em funcionamento, sob pena de ter sua autorização cancelada.

4) Conclusão

Fica claro que essa estrutura destinada ao fornecimento de crédito e fomento do ambiente empresarial, apesar de ser regulada pelo Banco Central, tem sua formalização realizada de forma mais simples.

A SCMEPP é uma alternativa para quem deseja empreender no fornecimento de crédito, mas ainda não dispõe de valores maiores para se estruturar como as Fintechs tradicionais.

Caso tenha interesse orientamos que todo o procedimento, desde o início do pedido de viabilidade, até ao registro perante a junta comercial, deverá ser feito com acompanhamento profissional especializado.

Esse profissional será responsável por acompanhar todo o pedido e redigir os documentos necessários de forma correta, evitando indeferimentos e cancelamos que poderiam ser evitados com apoio adequado.

Por Benny Willian Maganha