Direito Empresarial, Fintechs

IPO Simplificado: Entenda o novo Regime FÁCIL da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou recentemente a Resolução nº 231 e Resolução nº 232, criando o Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens, também conhecido como Regime FÁCIL. O objetivo é estimular que empresas de menor porte ingressem no mercado de capitais, com menos burocracia, custos reduzidos e um processo simplificado de oferta pública e listagem, podendo ter um “IPO simplificado”.

Historicamente, o acesso ao mercado de capitais no Brasil foi restrito a grandes companhias, devido aos custos, exigências regulatórias e prazos longos para registro e listagem, como IPO. Pequenas e médias empresas, mesmo com potencial de crescimento, acabavam recorrendo apenas a bancos, fundos de investimento ou investidores-anjos para captar recursos.

Com o FÁCIL, a CVM busca mudar esse cenário, oferecendo um caminho mais acessível para essas companhias financiarem seus projetos por meio da emissão de valores mobiliários.

1.Quem pode usar o Regime FÁCIL?

O regime é voltado para companhias de menor porte, definida a partir do limite de faturamento de até R$500 milhões no ano. A ideia é permitir que empresas que antes não viam o mercado de capitais como uma opção viável possam acessar recursos de investidores qualificados e, em certos casos, até do público em geral, dependendo do modelo adotado.

Portanto, essas normas não se aplicam a quem atua como intermediário ou presta serviços de captação, já que o objetivo, nesse contexto, é que a própria empresa emissora realize ofertas públicas de valores mobiliários diretamente no mercado organizado (B3).

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2.Principais pontos das Resoluções do Regime FÁCIL

    • Resolução CVM nº 231

    Trata do procedimento simplificado para ofertas públicas de determinados valores mobiliários, como ações, debêntures, notas comerciais e outros instrumentos definidos pela norma. O processo exige menos documentos e permite um prazo mais ágil para registro, com foco na transparência ao investidor, mas sem sobrecarregar o emissor.

    • Resolução CVM nº 232

    Estabelece regras para listagem simplificada em mercados organizados, com requisitos mais brandos de governança e obrigações periódicas reduzidas. É uma porta de entrada para que a companhia comece sua jornada no mercado de capitais, podendo futuramente migrar para segmentos mais exigentes à medida que crescer.

    3.Comparativo com outras normas da CVM

    Se compararmos o FÁCIL com normas já conhecidas:

    • Resolução CVM nº 88 – Focada em ofertas via crowdfunding, com limite de captação e sem necessidade de listagem em bolsa. É mais restrita no público-alvo e no valor total.
    • Resolução CVM nº 160 – Regula ofertas públicas tradicionais (ICVM 400 e 476), com requisitos completos de prospecto, auditoria e registro, mais burocrática e cara.
    • Resoluções nº 231 e nº 232 – Criam um meio-termo: mais simples que a 160 e com maior alcance e valor que a 88, especialmente para empresas que buscam captar acima do limite do crowdfunding e já vislumbram a listagem em mercado organizado.
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    4.Oportunidades para empresas emissoras

      Para uma empresa que busca capital mediante ofertas públicas, o FÁCIL pode:

      • Reduzir custos de emissão e listagem na B3;
      • Acelerar o tempo de captação;
      • Ampliar o alcance de investidores;
      • Fortalecer a imagem de transparência e governança.

      As Resoluções do Regime FÁCIL ( Resoluções CVM nº 231 e nº 232) representam um passo importante para democratizar o acesso ao mercado de capitais no Brasil. Para empresários e empreendedores, esse é um momento de avaliar se a abertura de capital, ainda que parcial e simplificada, pode ser o caminho para financiar a expansão. 

        Com a orientação correta, é possível aproveitar as vantagens desse regime ou avaliar a melhor estratégia dentre outras normas da CVM e modelos de negócio disponíveis. Agende uma reunião com nossa equipe e discuta qual o modelo mais adequado às suas necessidades e evite prejuízos e riscos desnecessários. 

        Por Benny Maganha

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