IPO Simplificado: Entenda o novo Regime FÁCIL da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou recentemente a Resolução nº 231 e Resolução nº 232, criando o Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens, também conhecido como Regime FÁCIL. O objetivo é estimular que empresas de menor porte ingressem no mercado de capitais, com menos burocracia, custos reduzidos e um processo simplificado de oferta pública e listagem, podendo ter um “IPO simplificado”.
Historicamente, o acesso ao mercado de capitais no Brasil foi restrito a grandes companhias, devido aos custos, exigências regulatórias e prazos longos para registro e listagem, como IPO. Pequenas e médias empresas, mesmo com potencial de crescimento, acabavam recorrendo apenas a bancos, fundos de investimento ou investidores-anjos para captar recursos.
Com o FÁCIL, a CVM busca mudar esse cenário, oferecendo um caminho mais acessível para essas companhias financiarem seus projetos por meio da emissão de valores mobiliários.
O regime é voltado para companhias de menor porte, definida a partir do limite de faturamento de até R$500 milhões no ano. A ideia é permitir que empresas que antes não viam o mercado de capitais como uma opção viável possam acessar recursos de investidores qualificados e, em certos casos, até do público em geral, dependendo do modelo adotado.
Portanto, essas normas não se aplicam a quem atua como intermediário ou presta serviços de captação, já que o objetivo, nesse contexto, é que a própria empresa emissora realize ofertas públicas de valores mobiliários diretamente no mercado organizado (B3).
Trata do procedimento simplificado para ofertas públicas de determinados valores mobiliários, como ações, debêntures, notas comerciais e outros instrumentos definidos pela norma. O processo exige menos documentos e permite um prazo mais ágil para registro, com foco na transparência ao investidor, mas sem sobrecarregar o emissor.
Estabelece regras para listagem simplificada em mercados organizados, com requisitos mais brandos de governança e obrigações periódicas reduzidas. É uma porta de entrada para que a companhia comece sua jornada no mercado de capitais, podendo futuramente migrar para segmentos mais exigentes à medida que crescer.
Se compararmos o FÁCIL com normas já conhecidas:
Para uma empresa que busca capital mediante ofertas públicas, o FÁCIL pode:
As Resoluções do Regime FÁCIL ( Resoluções CVM nº 231 e nº 232) representam um passo importante para democratizar o acesso ao mercado de capitais no Brasil. Para empresários e empreendedores, esse é um momento de avaliar se a abertura de capital, ainda que parcial e simplificada, pode ser o caminho para financiar a expansão.
Com a orientação correta, é possível aproveitar as vantagens desse regime ou avaliar a melhor estratégia dentre outras normas da CVM e modelos de negócio disponíveis. Agende uma reunião com nossa equipe e discuta qual o modelo mais adequado às suas necessidades e evite prejuízos e riscos desnecessários.
Por Benny Maganha
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