Compliance, Direito Empresarial, Fintechs

Por que sua Fintech precisa se preocupar com listas restritivas e sanções internacionais?

No ecossistema acelerado e inovador que caracteriza o setor de fintechs e meios de pagamento, um risco muitas vezes negligenciado pode colocar toda a operação em xeque: a relação, mesmo que indireta, com pessoas físicas ou jurídicas incluídas em listas restritivas ou sujeitas a sanções internacionais.

Seja você responsável por uma empresa de crédito, pagamentos, contas digitais, câmbio, criptoativos ou qualquer outra atividade regulada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), é essencial entender que há obrigações rigorosas em relação à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT). Parte crucial desse dever está na realização de devida diligência (due diligence), que obrigatoriamente deve incluir a verificação de listas restritivas nacionais e internacionais.

Mas o que são exatamente essas listas? Por que sua fintech pode ser punida por negligenciá-las? E como conduzir essa análise de forma segura e eficiente? Vamos responder a essas perguntas a seguir.

O que são listas restritivas?

As chamadas listas restritivas, também conhecidas como listas de sanções, são bases de dados que reúnem nomes de indivíduos, organizações, empresas e até governos suspeitos ou comprovadamente envolvidos em atividades ilícitas.

Essas listas são elaboradas e mantidas por autoridades nacionais e internacionais com o objetivo de proteger a integridade do sistema financeiro e da ordem pública global. A presença de um nome em uma lista dessas exige, por parte das empresas do setor financeiro, uma resposta imediata e compatível com os riscos identificados.

Entre as principais finalidades dessas listas, destacam-se:

  • Prevenção à lavagem de dinheiro;
  • Combate ao financiamento do terrorismo;
  • Enfrentamento à corrupção;
  • Repressão ao tráfico de drogas e armas;
  • Sanções diplomáticas e comerciais;
  • Promoção e proteção dos direitos humanos.

Exemplos de listas amplamente utilizadas:

  • OFAC – Specially Designated Nationals and Blocked Persons List (SDN List) – Estados Unidos;
  • Consolidated List of Sanctions – União Europeia;
  • UNSC Sanctions List – Lista de Sanções do Conselho de Segurança da ONU;
  • Lista do Grupo de Ação Financeira (Gafi).

Essas listas são atualizadas com frequência, e o monitoramento contínuo é exigido por regulamentações nacionais e internacionais, incluindo a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), e normativos emitidos pelo BACEN.

Por que uma pessoa ou empresa entra em uma lista restritiva?

A inclusão em uma lista restritiva não exige, necessariamente, condenação penal definitiva. Em muitas situações, uma simples suspeita fundamentada ou um envolvimento em investigações já pode justificar a entrada do nome da pessoa física ou jurídica na lista.

Entre os principais motivos, podemos destacar:

  • Envolvimento em crimes financeiros, como corrupção, fraude ou desvio de recursos públicos;
  • Práticas de lavagem de dinheiro;
  • Financiamento ao terrorismo ou a grupos extremistas;
  • Relação direta ou indireta com empresas ou governos sancionados;
  • Violação de embargos e sanções internacionais.

A ausência de mecanismos de controle para análise dessas listas restritivas pode configurar negligência ou falha no programa de compliance, colocando a empresa em risco jurídico e reputacional. A justificativa disso é que essas listas são imprescindíveis para o procedimento de Know Your (Conheça o seu), especialmente no que se refere a qualificação da outra parte e classificação no nível de risco correto.

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O que são sanções internacionais?

As sanções internacionais são medidas restritivas impostas por organismos multilaterais, como a ONU, a União Europeia e o governo dos Estados Unidos, ou por países isoladamente. Seu objetivo é conter ameaças à segurança internacional, à paz, aos direitos humanos e à ordem econômica global.

Essas sanções podem envolver:

  • Bloqueio de bens, ativos e contas bancárias;
  • Restrições a transferências financeiras internacionais;
  • Embargos comerciais e proibição de exportações/importações;
  • Suspensão de acesso ao sistema financeiro internacional;
  • Interdição de relações comerciais com empresas estrangeiras.

Sua fintech, mesmo atuando exclusivamente no território nacional, pode ser diretamente impactada se mantiver qualquer tipo de relacionamento com uma entidade sancionada. As consequências podem incluir:

  • Encerramento de contas bancárias;
  • Perda de credenciamento com bandeiras internacionais;
  • Bloqueio de fundos;
  • Ações judiciais;
  • Danos reputacionais irreversíveis.

Ainda, não realizar o procedimento de devida diligência pode possibilitar o relacionamento negocial com partes que possivelmente utilizarão os serviços da sua empresa para cometer ilícitos, como é o caso da prática de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Os riscos de ignorar as listas restritivas

Desconsiderar o dever de consultar listas restritivas pode gerar os seguintes prejuízos:

1. Sanções administrativas

O Banco Central do Brasils Mobiliários possui competência para aplicar multas expressivas e suspensão de autorizações às empresas que descumprirem obrigações de PLD/FT (Política de Lavagem ao Dinheiro e Financimento ao Terrorismo).

2. Responsabilização civil e penal

A relação com partes sancionadas pode levar à responsabilidade jurídica da empresa, gerando prejuízo financeiro e acarretando implicações penais aos administradores e sócios.

3. Bloqueio de operações internacionais

O não cumprimento de sanções internacionais pode acarretar bloqueio em sistemas financeiros globais, restrições cambiais e congelamento de ativos, especialmente em operações com moedas estrangeiras, stablecoins ou criptoativos.

4. Prejuízos à imagem

A reputação de uma fintech é um dos seus principais ativos. Um escândalo relacionado à lavagem de dinheiro ou associação com organizações terroristas pode afastar investidores, parceiros estratégicos e clientes, comprometendo a continuidade do negócio.

A Instrução Normativa BCB nº 262/2022 e a lista do CSNU

A Instrução Normativa (IN) BCB nº 262/2022, publicada em 31 de março de 2022, reforça a obrigatoriedade das instituições financeiras e de pagamento em observar, de forma proativa, as sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

Essa norma estabelece que, caso uma instituição identifique que uma pessoa física ou jurídica está incluída na lista de sanções do CSNU, deverá realizar o bloqueio imediato de bens, direitos e valores, independentemente de decisão judicial brasileira.

A IN 262/2022 determina:

  • O monitoramento contínuo das sanções do CSNU e suas atualizações;
  • O bloqueio imediato de ativos ao identificar qualquer pessoa ou empresa sancionada;
  • A comunicação obrigatória ao Banco Central e ao COAF;
  • A implementação de sistemas internos para evitar que pessoas sancionadas utilizem os serviços da empresa.

Essa norma reforça o compromisso internacional do Brasil no combate ao financiamento do terrorismo e conecta diretamente a regulação doméstica com o cumprimento de resoluções das Nações Unidas.

O que isso significa, na prática, para a sua empresa?

Sua empresa deve estar preparada para identificar, bloquear e reportar qualquer relação com pessoas ou entidades sancionadas, mesmo que a operação ocorra inteiramente dentro do Brasil.

Ignorar essa obrigação pode implicar:

  • Penalidades do Banco Central do Brasil;
  • Ações do COAF;
  • Quebra de confiança de Stakeholders;
  • Exclusão do sistema bancário;
  • Responsabilização dos gestores.

Por isso, é altamente recomendável que a fintech adote soluções tecnológicas integradas ao onboarding e ao monitoramento contínuo de clientes, fornecedores e parceiros. Há ferramentas no mercado que cruzam dados com dezenas de bases internacionais, como CSNU, OFAC, União Europeia, Interpol, entre outras.

Portanto, a realização de checagens nas listas restritivas e sanções nacionais e internacionais não é uma escolha, é um imperativo legal e estratégico para as fintechs que desejam operar com segurança, escalar de forma sustentável e manter a confiança do mercado.

Ignorar esse ponto pode custar caro. Por outro lado, agir preventivamente protege sua empresa, demonstra maturidade regulatória e fortalece a credibilidade perante investidores, reguladores e clientes.

Se sua fintech ainda não possui um programa robusto de Compliance, é hora de revisar seus procedimentos e políticas, para isso, conte com apoio jurídico especializado.

Por
Giovanna Santos

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