Propriedade Intelectual, Startups

Uso indevido da sua marca: O que fazer quando outra empresa usa uma marca parecida com a sua?

Escrito por João Pedro Fernandes, advogado especialista em propriedade intelectual para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.

Há mais de 10 anos oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.

Atualizado em 19/01/2026

Imagine a situação: você investiu tempo e capital na construção da sua marca, consolidou sua reputação no mercado e, de repente, descobre um concorrente ou uma nova empresa fazendo o uso indevido da sua marca, usando uma marca parecida com a sua, com um nome ou logotipo praticamente idêntico ao seu. Além do risco de confusão para o consumidor, esse tipo de uso indevido de marca pode gerar perda de reputação, desvio de clientela e até prejuízos financeiros relevantes.

Na prática, muitas empresas só percebem o problema quando o concorrente já está consolidado no mercado ou quando surge uma disputa mais séria, que poderia ter sido evitada com acompanhamento adequado da marca.

Neste artigo, explicamos o passo a passo jurídico, do administrativo ao judicial, para proteger um de seus ativos mais valiosos e como evitar preventivamente situações como essa.

1.O pré-requisito: Você é dono ou apenas usuário da marca?

Antes de atuar contra o uso de marca por um terceiro, é imprescindível validar a sua titularidade. No Brasil, vigora o princípio da atribuição: a propriedade da marca só é adquirida pelo registro validamente expedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Muitos empreendedores cometem um erro clássico: acreditar que a Razão Social ou o Nome Fantasia registrado na Junta Comercial ou um domínio de internet garantem exclusividade sobre a marca em todo o território nacional. Isso é um mito.

Domínio: Apenas assegura o direito de uso daquele endereço eletrônico (URL) na web. Não confere proteção jurídica sobre a marca em si, nem impede que outra empresa registre o mesmo nome como marca no INPI ou utilize em razão social em outro estado.

Razão Social: É o nome jurídico oficial da empresa, aquele que aparece em todos os documentos legais, contratos, notas fiscais e registros oficiais, sendo a identificação oficial da empresa perante órgãos públicos e instituições financeiras. É registrado na Junta Comercial, que tem competência estadual, ou seja, apenas empresas daquele mesmo estado não podem possuir razão social semelhante.

Marca: É o sinal distintivo que identifica produtos ou serviços e registrado junto ao INPI, autarquia federal, sendo que apenas o registro no INPI garante exclusividade de uso da marca em todo o território nacional, dentro do segmento de mercado em que foi registrada.

A NDM publicou um vídeo recentemente em nosso canal destrinchando de forma prática todas essas diferenças para que você entenda qual a melhor proteção para seus ativos:

Mesmo que você use o nome há anos, mas nunca registrou como marca, e um terceiro deposite o pedido antes de você, legalmente, ele tem preferência. Por isso, o registro é a base de qualquer defesa.

Sem esse registro, a atuação contra o uso indevido da sua marca por terceiros fica extremamente limitada. Na prática, o registro transforma a marca em um direito de propriedade, permitindo medidas administrativas e judiciais mais rápidas, seguras e eficazes.

2.Já possuo o registro, quais passos devo tomar para proteger minha marca?

Se você já possui o pedido ou o registro no INPI, você tem ferramentas legais para impedir que terceiros peguem carona na sua reputação. A estratégia, porém, depende de como o terceiro está utilizando a marca parecida com a sua. Abaixo, explicamos os principais cenários:

  1.  O terceiro possui um pedido de registro junto ao INPI:

Nesse caso, o acompanhamento da Revista da Propriedade Industrial (RPI) é fundamental e podem existir diferentes possibilidades:

  • Oposição: Caso o pedido ainda esteja em fase inicial, é possível apresentar oposição, demonstrando ao INPI que a marca solicitada colide com um direito anterior. 

A oposição deve ser apresentada dentro do prazo legal de 60 dias após a publicação do pedido na RPI, conforme artigo 158 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) e exige argumentação técnica, análise de afinidade entre marcas, classes envolvidas e risco de confusão para o consumidor.

Perder esse prazo pode significar abrir mão da forma mais eficiente de barrar o registro concorrente, pois é nesta fase que é o momento de dizer ao INPI: “Não registre essa marca, pois ela imita a minha e vai confundir o consumidor”.

  • Nulidade Administrativa: Se o prazo de oposição passou e a marca do terceiro foi registrada indevidamente, há menos de 180 dias, é possível entrar com um Processo Administrativo de Nulidade (PAN). 

Esse tipo de medida costuma ser mais complexa, pois envolve análise aprofundada do processo, histórico do registro e estratégia de defesa do direito marcário.

  • Caducidade: Situação bastante específica, na qual a marca do terceiro está registrada há mais de 5 anos, mas não vem sendo efetivamente utilizada comercialmente, podemos pedir a Caducidade do registro, que é uma espécie de cancelamento do registro pelo INPI.

Esse mecanismo exige prova técnica e análise cuidadosa do cenário de mercado para garantir que a marca de fato não está sendo utilizada.

  1. O terceiro não possui pedido de registro junto ao INPI:

Se a empresa está usando a marca no Instagram, fachada ou site, mas não tem processo no INPI, a uma das medidas mais comuns é o envio de uma Notificação Extrajudicial.

O objetivo deste documento não é apenas “ameaçar”, mas constituir prova de ciência. A notificação deve:

  • informar a existência do direito marcário, comprovando anterioridade e registro;
  • demonstrar o risco jurídico e comercial do uso indevido;
  • solicitar a cessação voluntária do uso da marca.

Quando bem fundamentada, essa medida costuma resolver o conflito de forma mais rápida e menos onerosa, evitando a judicialização. Na verdade, a maioria dos casos são resolvidos nesta etapa.

Entretanto, caso o terceiro não deixe de utilizar a marca indevidamente depois de cientificado, é necessário utilizar o último recurso, que é a via judicial. Nessas situações, em que o uso indevido persiste ou gera prejuízos relevantes, pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário para buscar:

• Obrigação de Não-Fazer: Uma liminar para que a empresa pare de usar a marca imediatamente (retirada de redes sociais, fachadas, materiais).

• Concorrência Desleal: Com base no Art. 195 da LPI, pune-se o desvio fraudulento de clientela.

• Indenização: Reparação por danos materiais (o que você deixou de lucrar) e danos morais (pela diluição da reputação da sua marca).

A atuação judicial exige prova do direito marcário, análise do mercado, estratégia processual e avaliação de impacto no negócio.

passo a passo como registrar a sua marca no inpi
uso indevido da sua marca

3.A importância vital do monitoramento constante na proteção contra uso indevido da sua marca.

Como é possível perceber, muitas das medidas mais eficazes dependem de prazos curtos e específicos, especialmente no âmbito do INPI. Empresas que não acompanham regularmente novos pedidos de registro podem perder o momento ideal para apresentar oposição ou agir de forma preventiva.

A responsabilidade de vigiar é sua e o risco financeiro da inércia é altíssimo. Deixar um concorrente crescer com uma marca parecida com a sua cria um passivo jurídico e mercadológico enorme.

Para evitar que você tenha que ler a Revista do INPI toda terça-feira (data das publicações oficiais), aqui na NDM oferecemos um serviço especializado de Monitoramento e Colidência no qual nossa equipe acompanha semanalmente os novos pedidos publicados no INPI para identificar sinais semelhantes e adotar as medidas cabíveis dentro do prazo legal.

Esse acompanhamento permite:

  • prevenir conflitos antes que se tornem disputas judiciais;
  • reduzir riscos financeiros e reputacionais;
  • garantir a proteção contínua do portfólio de marcas da empresa.

Isso garante que qualquer tentativa de cópia seja identificada na raiz, permitindo que apresentemos a Oposição dentro do prazo legal, blindando sua exclusividade e sua presença no mercado.

O uso de uma marca semelhante por terceiros não é apenas um incômodo e pode representar um risco real ao crescimento e à segurança do seu negócio. Registrar a marca é o primeiro passo, mas a proteção efetiva contra o uso indevido da sua marca depende de acompanhamento contínuo, análise técnica e atuação estratégica.

Empresas que tratam a marca como um ativo estratégico e contam com assessoria especializada conseguem agir no momento certo, reduzir conflitos e preservar valor ao longo do tempo. Se você desconfia que outra empresa está usando uma marca parecida com a sua ou deseja estruturar um monitoramento preventivo, contar com apoio jurídico especializado faz toda a diferença.

Não espere a cópia virar um problema milionário. Conte com uma assessoria especializada para vigiar seu patrimônio.

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4. Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso impedir outra empresa de usar uma marca parecida com a minha sem registro no INPI?
Na maioria dos casos, não. O registro é o principal instrumento que garante exclusividade legal.

Mesmo tendo a Razão Social há 10 anos, ainda não posso processar quem copiou a minha marca?

É muito arriscado. Sem o registro no INPI, você não tem a propriedade formal. O ideal é depositar o pedido urgentemente e tentar comprovar o uso anterior, mas sua posição jurídica é frágil comparada a quem tem o registro ou anterioridade no pedido.

Quanto tempo tenho para apresentar oposição no INPI?
60 dias corridos a partir da publicação do pedido na RPI.

O que acontece se eu perder o prazo de oposição?

Se a marca do terceiro for concedida, você terá que tentar um Processo Administrativo de Nulidade (prazo de 180 dias após a concessão) ou uma ação judicial de nulidade (prazo de 5 anos). Ambos são processos mais complexos e caros do que a Oposição.

Marcas parecidas podem coexistir? 

Apenas se atuarem em segmentos de mercado completamente diferentes (princípio da especialidade), onde não haja risco de confusão para o consumidor. Ex: Marca “X” de roupas e Marca “X” de cimento. No mesmo nicho, a coexistência é vedada pelo INPI.

Notificação extrajudicial sempre resolve?
Depende do caso. Em muitos cenários, sim, mas não é uma garantia.

Quanto custa para notificar uma empresa? 

O custo varia conforme a complexidade do caso. Na NDM, analisamos a viabilidade jurídica antes de qualquer medida, focando sempre na solução mais eficiente para o negócio (custo-benefício).

O monitoramento de marcas é obrigatório?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado para quem deseja proteger a marca de forma estratégica.

Se você quer saber como proteger a sua marca, a reputação da sua empresa e a construção do seu patrimônio com uma assessoria especializada,entre em contato com a NDM!

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