Proteção de Dados, Startups

Guia do ECA Digital: O que muda para Startups, Fintechs e Produtos Digitais em 2026.

Escrito por Laura Tostes, advogada especializada em regulatório para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.

Há mais de 10 anos oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.

Atualizado em 05/01/2026

O Brasil acaba de elevar o padrão mínimo de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, cria um pacote de deveres para produtos e serviços digitais que sejam direcionados a menores ou que tenham “acesso provável” por eles, inclusive quando a empresa desenvolvedora ou operadora estiver fora do país. 

A lógica é simples: se o seu aplicativo, site, jogo, plataforma ou serviço pode ser usado por crianças ou adolescentes, a proteção não pode ficar restrita a um aviso de privacidade. Ela precisa nascer no design do produto, crescer na operação e aparecer na governança.

Para startups, fintechs e empresas de tecnologia, a pergunta não é “se” isso impacta o negócio, mas em quais pontos da jornada (ex.: cadastro e verificação de idade, conteúdo, anúncios, recomendações, chat, pagamentos, geolocalização) e como implementar ajustes de forma estratégica, preservando performance, escalabilidade e uma boa experiência do usuário.

No fundo, o ECA Digital formaliza algo que o mercado já vem cobrando: inovar, hoje, é também projetar segurança, privacidade e bem-estar por padrão. Quem internaliza essa virada cedo reduz risco regulatório e reputacional e transforma conformidade em diferencial – porque, no digital, confiança virou ativo de crescimento.

Quem deve se adequar ao ECA Digital? Critérios de “Acesso Provável” e Público Alvo

O ponto mais sensível (e onde muita empresa se engana) é o critério de incidência. 

O ECA Digital alcança produtos e serviços direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por este público, considerando atratividade, facilidade de acesso e risco relevante à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial, especialmente em serviços que facilitem interação social e compartilhamento em larga escala.

Em bom português: se você tem feed, comunidade, chat, comentários, DMs, lives, gamificação, recomendação algorítmica, marketplace de conteúdo, ou qualquer dinâmica que aumente a exposição de menores, é importante tratar o ECA Digital como pauta prioritária, mesmo que sua proposta “não seja para crianças”.

E, no universo das fintechs, o alerta costuma acender ainda mais rápido quando existe oferta ou jornada naturalmente atrativa para o público jovem, como “conta teen”, cartão adicional, programas de pontos, cashback gamificado ou indicação com recompensas.

Proteção de Crianças e Adolescentes: O que muda no design e na operação (Safety by Design)

O ECA Digital estabelece um pacote robusto de prevenção e mitigação de riscos, voltado a reduzir a exposição, a recomendação e a facilitação de contato com conteúdo e práticas graves, como exploração e abuso sexual, violência, assédio e bullying, indução à automutilação ou suicídio, drogas/álcool/tabaco, apostas e jogos de azar, publicidade predatória e pornografia.

Mais do que princípios, a lei converte proteção em rotina operacional, exigindo que o serviço priorize a tutela de crianças e adolescentes e tome o melhor interesse como parâmetro de decisão.

Na prática, isso empurra o ciclo de produto para um modelo de proteção desde a concepção e por padrão. O “default” passa a ser, em regra, o modo mais protetivo, com transparência sobre riscos e espaço para escolhas informadas apenas quando houver configurações menos protetivas – sem atalhos ou truques de interface que enfraqueçam as salvaguardas.

Verificação de idade no ECA Digital: O fim da autodeclaração e novos desafios técnicos

Um dos pontos mais operacionais do ECA Digital é a aferição de idade. Para conteúdo, produtos e serviços impróprios, inadequados ou proibidos a menores de 18 anos, a lei exige mecanismo confiável de verificação, vedada a autodeclaração – e, em regra, a cada acesso. O texto também incentiva a interoperabilidade (inclusive via APIs) e abre espaço para atuação do Poder Público como regulador, certificador e promotor de soluções técnicas nesse ecossistema.

Além do desafio técnico, existe um ponto central de governança de dados, em linha com a LGPD e seus princípios de finalidade, adequação e necessidade (minimização): as informações usadas para verificar idade devem ficar estritamente limitadas a essa finalidade. Ou seja, nada de reaproveitar esses dados para publicidade, perfilamento, enriquecimento cadastral ou outras camadas de monetização.

Para fintechs e plataformas com onboarding mais estruturado, isso se conecta diretamente com práticas de KYC/AML e com o desenho de módulos bem separados, com segregação de finalidade, controles de acesso e trilhas claras de auditoria.

Controle Parental e supervisão: Requisitos obrigatórios para plataformas digitais

O ECA Digital deixa um recado bem direto: controle parental é peça-chave de proteção. Por isso, a lei exige que as plataformas ofereçam ferramentas de supervisão simples, claras e fáceis de usar, para que pais e responsáveis consigam acompanhar e ajustar a forma com a qual crianças e adolescentes usam o produto ou serviço.

Na prática, isso inclui opções para limitar recomendações personalizadas, controlar geolocalização, definir tempo de uso e reduzir recursos que costumam estimular a pessoa para ficar mais tempo na tela, como autoplay e as famosas recompensas por tempo de tela. 

Com isso, o controle parental deixa de ser um “extra” e vira parte do produto, constituindo um recurso que diminui exposição a riscos, traz previsibilidade para a família e demonstra que a empresa opera com proteção por padrão.

Publicidade infantil e Perfilamento de dados: Regras de monetização sob a Lei 15.211

O ECA Digital coloca uma lupa sobre monetização baseada em dados quando há o envolvimento de crianças e adolescentes. A lei traz vedações relevantes para o direcionamento de publicidade comercial a esse público, incluindo o uso de perfilamento, a criação de perfis comportamentais e técnicas como análise emocional, além de restringir o uso de tecnologias imersivas para fins de direcionamento publicitário a menores. 

Na prática, isso quer dizer que várias táticas comuns de marketing e crescimento, como: segmentar anúncios com base no comportamento; criar públicos parecidos (lookalike); e fazer retargeting, podem virar alto risco quando o usuário é menor de idade, ou quando a sua plataforma tem grande chance de ser usada por público jovem. E muitas empresas descobrem que o problema não está só no anúncio em si, mas no que acontece nos bastidores: pixels, SDKs, identificadores do celular, eventos do app, cookies e integrações que acabam coletando e compartilhando dados automaticamente, às vezes sem que o time perceba.

Por isso, em geral, é preciso fazer uma revisão bem objetiva de ferramentas de anúncios e analytics, regras de segmentação e mensuração, mecanismos de recomendação/personalização, conteúdo patrocinado e a adoção de um modo específico com proteções extras para menores.

Importante: não é só ajuste de produto. Quase sempre envolve também contratos e gestão de fornecedores. Em outras palavras, não basta afirmar que não há perfilamento de menores – é preciso conseguir provar, com configurações, controles e evidências técnicas, que isso realmente não acontece.

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Moderação de conteúdo e canais de denúncia: Prazos e obrigações legais

O ECA Digital deixa claro que, quando o assunto é proteção de crianças e adolescentes, o tempo de resposta importa. 

A lei exige que plataformas tenham canais de denúncia fáceis de encontrar e usar e estabelece deveres de analisar e remover conteúdos que violem direitos quando houver uma notificação específica, com regras de transparência e possibilidade de contestação, para evitar decisões arbitrárias.

Além disso, quando houver indícios de conteúdos ligados a exploração ou abuso sexual, aliciamento e outras violações graves, a obrigação vai além da moderação interna: a empresa deve adotar medidas imediatas, comunicar às autoridades competentes e preservar registros/dados pelo período aplicável, conforme as regras legais de guarda e retenção.

Conclusão

O ECA Digital se aplica a startups, fintechs e empresas de tecnologia de qualquer porte. O que muda é a calibragem das medidas, que deve ser proporcional ao risco: quanto maior a probabilidade de uso por menores – e quanto mais o produto envolve interação social, recomendação, publicidade baseada em dados e monetização – mais robustos precisam ser os controles. 

Empresas que tratam o ECA Digital como parte da estratégia – e não como freio – tendem a ganhar em três frentes: reduzem risco regulatório e reputacional, aumentam credibilidade com parceiros, investidores e reguladores e constroem produtos mais sustentáveis no longo prazo, com proteção por padrão e evidências de governança.

Perguntas Frequentes sobre o ECA Digital (Lei 15.211/2025)

1. O ECA Digital se aplica apenas a aplicativos infantis? Não. A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a menores ou que tenha acesso provável por eles. Se sua plataforma possui redes sociais, chats, games ou algoritmos de recomendação que atraem o público jovem, ela está sujeita às regras.

2. Posso continuar usando o botão “Tenho mais de 18 anos” para verificação? Para serviços que ofereçam riscos ou conteúdos inadequados, a autodeclaração não é mais permitida. A lei exige mecanismos confiáveis de aferição de idade, incentivando o uso de métodos técnicos mais robustos e a interoperabilidade via APIs.

3. Quais dados posso coletar para verificar a idade do usuário? Os dados coletados para verificação de idade devem seguir o princípio da minimização da LGPD. Eles devem ser usados estritamente para essa finalidade, sendo proibido o uso dessas informações para perfilamento comercial ou publicidade.

4. O que é “Proteção por Padrão” (Privacy by Default) no contexto da nova lei? Significa que o serviço deve vir configurado, automaticamente, com o nível máximo de proteção para o menor. Opções menos restritivas só podem ser ativadas mediante escolha informada, sem o uso de “dark patterns” (truques de interface).

5. Minha fintech oferece “cartão teen”, o que devo priorizar? Fintechs devem focar na segregação de dados (KYC), na implementação de ferramentas de supervisão parental (limites de gastos, alertas e geolocalização) e na revisão de campanhas de marketing gamificadas, que são rigorosamente fiscalizadas pelo ECA Digital.

6. Como as plataformas devem lidar com publicidade para menores? É vedado o direcionamento de publicidade baseado em perfilamento comportamental, análise emocional ou tecnologias imersivas quando o público for criança ou adolescente. O foco deve ser na transparência e na proteção contra a publicidade predatória.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a NDM e conte com apoio jurídico especializado para estruturar sua atuação com segurança.

NDM Advogados especializados em fintechs e empresas de tecnologia
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