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E-Financeira: O que muda para sua Fintech  e como se preparar para as novas regras da Receita Federal ?

Você provavelmente leu nos últimos dias que as Fintechs passaram a ter regras tão rígidas quanto os bancos tradicionais. Mas, na prática, o que isso realmente significa? Nesse artigo, vamos te mostrar como a sua Fintech pode ser impactada e as razões dessa estratégia apresentada pela Receita Federal. 

O que é a e-Financeira e quem deve reportar?

A e-Financeira é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2025, que determina que as instituições enviem, de forma periódica, informações sobre as movimentações de seus clientes. O envio ocorre pelo Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, em arquivos digitais assinados com certificado ICP-Brasil, garantindo segurança e autenticidade.

Em 17 de setembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.219, que ampliava a obrigatoriedade de envio da e-Financeira. A norma estabelecia que a obrigação passaria a alcançar:

  • Instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas, além de contas em moeda eletrônica;
  • Instituições autorizadas a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica (e vice-versa), bem como credenciar ou gerir o uso de moeda eletrônica;
  • Instituições de pagamento que credenciam estabelecimentos para a aceitação de instrumentos de pagamento;
  • Participantes de arranjos de pagamento que habilitam o usuário recebedor para aceitar instrumentos de pagamento.

Na prática, isso daria à Receita Federal acesso a um panorama muito mais detalhado das operações no ecossistema de pagamentos digitais. O objetivo era claro: reduzir brechas para sonegação fiscal e reforçar o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, assuntos estes que voltaram a ganhar nova relevância após investigações recentes sobre o uso do sistema financeiro por organizações criminosas, conforme iremos detalhar abaixo. 

No entanto, a medida gerou repercussão nacional e críticas sobre seu impacto na população e no setor de Fintechs. Como resultado, a norma foi revogada em 15 de janeiro de 2025, adiando a aplicabilidade das exigências da e-Financeira para essas instituições.

O cenário tomou um novo rumo no dia 28 de agosto de 2025, quando a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278, retomando a obrigatoriedade de reporte para as Fintechs. O gatilho foi uma operação da Polícia Federal envolvendo o Primeiro Comando da Capital (PCC), que identificou movimentações de aproximadamente R$ 60 milhões em fundos de investimento. O caso reacendeu o debate sobre os mecanismos de monitoramento financeiro e a responsabilidade das instituições reguladas no enfrentamento a crimes financeiros.

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A investigação revelou a seguinte estrutura de lavagem de dinheiro:

  1. Uso de postos de combustíveis como empresas de fachada;
  2. Movimentações por meio de contas-bolsão, que reúnem transações de diversos clientes sem identificar o beneficiário final;
  3. Envio de recursos para contas em Fintechs e gestoras de fundos, conferindo aparência lícita aos valores após múltiplas transferências;
  4. Posterior aplicação em fundos de investimento, com recursos já “limpos” e diluídos no sistema.

Diante desse esquema, a nova instrução normativa ampliou a obrigatoriedade da e-Financeira para instituições que até então estavam fora do escopo. A partir de agora, órgãos de inteligência como o COAF, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, terão acesso a informações financeiras de todas as entidades que movimentam recursos, fortalecendo o cerco contra práticas de lavagem de dinheiro e financiamento ao crime organizado.

Quais informações devem ser enviadas?

Entre os principais dados que precisam ser informados estão:

  • Saldos de contas no último dia útil do ano ou na data de encerramento;
  • Movimentações mensais (somatório de créditos e débitos);
  • Rendimentos brutos pagos ou creditados;
  • Operações de câmbio e transferências internacionais;
  • Transferências de mesma titularidade (incluindo operações via Pix);
  • Valores movimentados superiores a R$ 2.000,00 (pessoas físicas) ou R$ 6.000,00 (pessoas jurídicas).

A entrega da e-Financeira é obrigatória e deve ser transmitida de forma semestral, contendo arquivos no formato extensive markup language (XML), conforme prazos estabelecidos pela Receita Federal:

  • Até o último dia útil de fevereiro: envio das informações referentes ao segundo semestre do ano anterior;
  • Até o último dia útil de agosto: envio das informações referentes ao primeiro semestre do ano em curso.
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O objetivo é fornecer à Receita Federal e ao COAF uma visão detalhada sobre o fluxo financeiro, permitindo maior efetividade no combate à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

No dia 03/09 o secretário especial da Receita Federal. Robinson Barreirinhas, informou que irão pedir os dados retroativos de janeiro de 2025. Diante deste cenário, é esperado que a Receita Federal publique normas específicas com um leiaute mais adequado ou até mesmo emita notas de esclarecimento, indicando os próximos passos que deverão ser adotados pelas fintechs.

Diante deste cenário, é esperado que a Receita Federal publique normas específicas com um leiaute mais adequado ou até mesmo emita notas de esclarecimento, indicando os próximos passos que deverão ser adotados pelas fintechs.

Ressaltamos que a obrigatoriedade que a Fintech terá que cumprir, até o presente momento, é o envio destas movimentações financeiras. Mas as questões de Compliance, Segurança da Informação e Governança devem estar sempre em melhoria pela sua empresa. Por isso, é essencial contar com um acompanhamento jurídico especializado para garantir a correta aplicação das normas regulatórias e monitorar suas adequações. Compreender essas exigências é uma função crucial que deve ser acompanhada de perto pela Diretoria e Conselho Administrativo.

Por Ketlen Gomes

Na NDM Advogados, acompanhamos de perto a evolução regulatória do setor de fintechs e ajudamos empresas inovadoras a estruturar compliance enxuto, seguro e proporcional ao seu estágio de crescimento.

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