Fintechs, Direito Empresarial

Como abrir uma Assessoria de Investimentos: constituição e registro na CVM

Escrito por Catherine Cavalcanti, advogada especializada em regulatório para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.

Há mais de 10 anos oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.

Atualizado em 02/01/2026

Para realizar operações no mercado de valores mobiliários, especialmente aquelas envolvendo bolsa de valores, investidores costumam contar com o apoio de profissionais que atuam na intermediação entre o cliente e as instituições integrantes do sistema de distribuição. Entre esses profissionais, destacam-se os Assessores de Investimentos, cuja atuação é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Nesse artigo, você vai entender como abrir uma Assessoria de Investimentos, quais os limites de atuação do Assessor, requisitos de Credenciamento, registro e avaliação de riscos da atividade junto à CVM.

O que é uma Assessoria de Investimentos?

Nos termos da Resolução CVM nº 178/2023, o assessor de investimentos é a pessoa natural ou jurídica registrada para atuar, sob a responsabilidade e como preposto de intermediários do sistema de distribuição de valores mobiliários, como corretoras e distribuidoras, exercendo atividades de natureza comercial previamente delimitadas pela regulamentação, que trataremos neste artigo.

A norma permite que a atividade seja exercida tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica, desde que observados os requisitos de registro e credenciamento previstos na regulamentação, inclusive quanto à existência de contrato formal com um ou mais intermediários e à regularidade do objeto social, no caso de pessoas jurídicas.

A atuação do assessor de investimentos possui natureza eminentemente comercial. Entre suas atribuições estão a prospecção e captação de clientes, a recepção, registro e transmissão de ordens aos sistemas de negociação ou de registro cabíveis, bem como a prestação de informações sobre os produtos oferecidos e os serviços prestados pelos intermediários em nome dos quais atue, conforme dispõe o art. 3º da Resolução CVM nº 178/2023.

Na prática, esses profissionais apresentam o funcionamento do mercado de capitais aos investidores, esclarecem características gerais dos produtos financeiros, auxiliam no processo de cadastro, encaminham ordens devidamente autorizadas pelos clientes e prestam suporte operacional no relacionamento entre investidor e intermediário.

Em um mercado de capitais em constante expansão, como o brasileiro, os assessores de investimentos exercem papel relevante na ampliação da base de investidores, funcionando como importante elo entre o público investidor e os produtos e serviços disponíveis. Essa relevância, contudo, vem acompanhada de limites regulatórios claros, estabelecidos justamente para preservar a integridade do mercado, a adequada segregação de responsabilidades e a proteção do investidor.

O que a Assessoria de Investimentos pode e não pode fazer segundo a CVM?

A Resolução CVM nº 178/2023 delimita de forma objetiva o escopo de atuação dos assessores de investimentos. Para facilitar a compreensão, apresentamos abaixo um quadro-resumo com base nos principais dispositivos normativos aplicáveis.

Como abrir uma gestora de investimentos (Asset): guia completo para empreendedores

O que o Assessor de Investimentos PODE fazer:

  • Atuar como preposto de intermediários integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários;
  • Prospectar e captar clientes para os intermediários com os quais mantenha vínculo contratual;
  • Receber, registrar e transmitir ordens aos sistemas de negociação ou de registro cabíveis, observada a regulamentação aplicável;
  • Prestar informações sobre produtos e serviços oferecidos pelos intermediários em nome dos quais atue;
  • Exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro e de capitais, desde que não conflitantes com a atividade de assessor de investimentos.

O que o Assessor de Investimentos NÃO pode fazer:

  • Administrar carteiras de valores mobiliários;
  • Atuar como consultor de valores mobiliários, oferecendo recomendações personalizadas de investimento;
  • Exercer atividade de análise de valores mobiliários, inclusive mediante emissão de relatórios ou opiniões técnicas;
  • Receber ou entregar numerário, títulos, valores mobiliários ou outros ativos pertencentes a clientes;
  • Ser procurador ou representante de clientes perante intermediários, para quaisquer fins;
  • Utilizar senhas ou assinaturas eletrônicas de uso exclusivo do cliente para transmissão de ordens;
  • Executar ordens sem a manifestação expressa e específica do investidor.

Esse conjunto de permissões e vedações tem como objetivo preservar a autonomia decisória do investidor, mitigar conflitos de interesse e assegurar a correta segregação de responsabilidades.

Credenciamento, registro e avaliação de riscos da atividade

Para o exercício regular da atividade, o assessor de investimentos deve ser credenciado por entidade credenciadora autorizada pela CVM, nos termos dos arts. 13 e 14 da Resolução CVM nº 178/2023. Uma vez concedido o credenciamento, o registro do assessor de investimentos, pessoa natural ou jurídica, é realizado automaticamente pela CVM, conforme previsto no art. 12 da norma.

Após o recebimento da documentação apresentada pelo candidato, a entidade credenciadora realiza a verificação do atendimento aos requisitos legais e regulatórios previstos na Resolução CVM nº 178/2023, especialmente aqueles estabelecidos em seu art. 15, aplicáveis aos assessores de investimentos pessoa natural. Essa análise tem por objetivo assegurar que o profissional possua idoneidade, qualificação técnica e condições jurídicas compatíveis com a relevância e o risco da atividade.

flip_como_levar_seu_investimento_do_brasil_para_o_exterior

Nos termos do art. 15 da Resolução CVM nº 178/2023, o credenciamento somente pode ser concedido ao assessor de investimentos pessoa natural que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos mínimos:

  • Formação mínima: comprovação de conclusão do ensino médio no Brasil ou de formação equivalente no exterior (art. 15, inciso I);
  • Qualificação técnica e ética: aprovação em exames de certificação técnica e ética definidos pela CVM, os quais avaliam conhecimentos regulatórios, operacionais e padrões de conduta exigidos para o exercício da atividade (art. 15, inciso II);
  • Regularidade regulatória: inexistência de inabilitação ou suspensão para o exercício de cargos em instituições financeiras ou em entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela SUSEP ou pela PREVIC (art. 15, inciso III);
  • Idoneidade criminal: inexistência de condenação, por decisão transitada em julgado, por crimes falimentares, contra a administração pública, contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, bem como por crimes de lavagem ou ocultação de bens, ressalvada a hipótese de reabilitação legal (art. 15, inciso IV);
  • Capacidade civil plena: inexistência de impedimento judicial para administrar bens próprios ou deles dispor, em razão de decisão judicial em vigor (art. 15, inciso V).

Constatado o cumprimento integral desses requisitos, o credenciamento é deferido pela entidade credenciadora e comunicado à CVM para fins de registro. Em caso de indeferimento, é assegurado ao requerente o direito de interpor recurso à CVM, nos termos do art. 17 da Resolução CVM nº 178/2023.

Considerando que o assessor de investimentos atua diretamente na prestação de informações aos investidores e no recebimento de ordens de negociação, trata-se de atividade classificada como de risco elevado, uma vez que falhas, desvios de conduta ou estruturas inadequadas podem gerar prejuízos relevantes aos investidores e impactos negativos à confiança e à reputação do mercado de capitais.

Conclusão

A correta compreensão do papel do assessor de investimentos e de seus limites legais é fundamental tanto para investidores quanto para profissionais e instituições que desejam estruturar ou expandir sua atuação nesse segmento. Modelos mal estruturados podem resultar em risco regulatório, responsabilização administrativa e questionamentos por parte da CVM.

Nesse contexto, a NDM conta com advogados especialistas aptos a auxiliar em todas as etapas do processo, incluindo a estruturação jurídica da atuação de assessores de investimentos, a análise de contratos com intermediários, a adequação às normas regulatórias vigentes e a mitigação de riscos regulatórios.

Entre em contato com a NDM e conte com apoio jurídico especializado para estruturar sua atuação com segurança.

NDM Advogados especializados em fintechs e empresas de tecnologia
Compartilhe esse conteúdo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fique por dentro das nossas novidades!

Inscreva-se para receber atualizações exclusivas.

Entre em
contato conosco

Estamos prontos para ajudar sua startup a crescer. Agende uma consulta e saiba mais!

Estamos prontos para ajudar sua startup a crescer. Agende uma consulta e saiba mais!