Tributário

Simples Nacional híbrido ou não? O que considerar antes desta decisão que precisa ser tomada a cada 6 meses

Escrito por Fabiana Faeda, advogado especialista em direito tributário para fintechs, startups e empresas digitais na NDM Advogados.

Desde 2014 oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.

Atualizado em 01/04/2026

A Reforma Tributária vai mudar uma das decisões mais importantes para empresas do Simples Nacional: permanecer no modelo tradicional ou optar pelo chamado Simples Nacional híbrido.

Diferente do que acontece hoje, essa escolha não será definitiva e deverá ser reavaliada periodicamente, porque o impacto não é apenas tributário, mas também comercial e financeiro. Para entender essa decisão, primeiro é preciso entender o que exatamente é o Simples híbrido e por que ele foi criado.

O Simples Híbrido é um regime de “meio-termo” criado pela Reforma Tributária:

  • O que fica no Simples: Impostos sobre renda e folha (IRPJ, CSLL e CPP) continuam sendo pagos de forma simplificada no DAS.
  • O que sai do Simples: O IBS e a CBS passam a ser calculados pelo sistema de débito e crédito (não cumulatividade), como já ocorre hoje no Lucro Real.
  • A vantagem: Ao sair do “pacote fechado” do Simples para esses dois impostos, sua empresa gera crédito cheio para quem compra de você.

O que é o Simples Nacional híbrido

O Simples Nacional híbrido é uma opção trazida pela Reforma Tributária, com previsão de funcionamento a partir de 2027, em que a empresa continua no Simples Nacional para alguns tributos, mas passa a apurar outros fora do Simples, pelo regime normal de débito e crédito.

Na prática, a empresa continua recolhendo IRPJ, CSLL e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) dentro do DAS, mantendo parte da simplicidade do Simples Nacional. Porém, CBS e IBS, que são os novos tributos sobre consumo que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS, passam a ser calculados separadamente, fora do DAS, como acontece hoje com empresas do Lucro Real ou Presumido.

Isso significa que a empresa passa a apurar CBS e IBS sobre suas vendas, descontando créditos desses mesmos tributos sobre suas compras e despesas tributadas. Esse é o chamado sistema de não cumulatividade, ou sistema de débito e crédito.

Essa mudança parece apenas técnica, mas na prática ela muda o posicionamento da empresa no mercado, especialmente quando falamos de empresas que vendem para outras empresas.

Porque o Simples híbrido pode ser importante para empresas B2B

No novo sistema tributário, empresas que compram produtos ou serviços poderão se creditar de CBS e IBS pagos pelo fornecedor. Esse crédito reduz o custo efetivo da compra.

Quando uma empresa compra de um fornecedor que gera crédito cheio, o custo efetivo da compra é menor. Quando compra de um fornecedor que não gera crédito ou gera crédito reduzido, o custo efetivo é maior.

É aqui que surge um possível problema para empresas do Simples Nacional tradicional que vendem para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido. Esses clientes podem começar a preferir fornecedores que gerem crédito integral de CBS e IBS, porque isso reduz o imposto deles.

Na prática, isso pode gerar uma pressão comercial: Não necessariamente o cliente vai dizer “saia do Simples”, mas ele pode pedir desconto, renegociar preços ou até trocar de fornecedor, porque o custo tributário da compra fica maior quando o fornecedor está no Simples tradicional.

O Simples híbrido surge exatamente como uma alternativa para esse cenário. Ele permite que a empresa continue no Simples para tributos sobre renda e folha, mas gere crédito cheio de CBS e IBS para seus clientes.

Por isso, essa decisão não é apenas contábil ou tributária. Ela passa a ser uma decisão estratégica e comercial.

A regra prática dos 40% do faturamento

Uma das formas mais didáticas de começar essa análise é olhar o perfil de faturamento da empresa, especialmente quanto vem de clientes pessoa jurídica e quanto vem de consumidor final.

Uma regra prática que tem sido utilizada nas análises é a seguinte:
Se a empresa tiver mais de aproximadamente 40% a 50% do faturamento vindo de clientes B2B que estão no Lucro Real ou Presumido, o Simples híbrido começa a fazer muito mais sentido e deve ser seriamente analisado.

Isso acontece porque esses clientes conseguem aproveitar crédito de CBS e IBS e, portanto, passam a preferir fornecedores que gerem esse crédito. Se uma parcela relevante do faturamento da empresa depende desses clientes, permanecer no Simples tradicional pode reduzir a competitividade da empresa ao longo do tempo.

Por outro lado, se a empresa vende majoritariamente para consumidor final, pessoa física, o cenário é diferente. O consumidor final não aproveita crédito de imposto, então para ele não faz diferença se o fornecedor gera crédito ou não. Nesse caso, muitas vezes o Simples tradicional continua sendo mais vantajoso, porque mantém a simplicidade e normalmente uma carga tributária menor.

Então uma das primeiras perguntas que a empresa precisa responder é:
Quanto do meu faturamento vem de empresas e quanto vem de consumidor final?

Essa resposta sozinha já direciona grande parte da decisão.

Não basta olhar a alíquota: é preciso olhar os créditos

Um erro muito comum quando se fala de Reforma Tributária é comparar apenas alíquotas. A decisão entre Simples tradicional e Simples híbrido não pode ser feita apenas olhando a alíquota nominal dos tributos, porque o novo sistema funciona com créditos.

No regime híbrido, a empresa vai pagar CBS e IBS sobre as vendas, mas vai descontar créditos desses tributos sobre várias despesas, como energia elétrica, aluguel, insumos, mercadorias para revenda, softwares, serviços tomados de outras empresas, entre outros, desde que essas operações sejam tributadas.

Por isso, uma ação prática muito importante é levantar todas as despesas operacionais da empresa e verificar quais delas gerarão crédito no novo sistema. Dependendo do volume de despesas que geram crédito, a carga tributária efetiva pode ser muito menor do que parece à primeira vista.

O que importa na análise não é a alíquota nominal, mas a alíquota efetiva, ou seja, o imposto realmente pago depois dos créditos. Em muitos casos, a diferença entre a alíquota nominal e a efetiva é o que define se o híbrido vale a pena ou não.

guia prático da reforma tributária

O impacto no fluxo de caixa também precisa ser considerado

Outro ponto que muitas empresas ainda não estão olhando com atenção é o impacto da Reforma Tributária no fluxo de caixa, especialmente por causa do modelo de recolhimento dos novos tributos e do mecanismo de split payment que está previsto para o novo sistema.

Hoje, muitas empresas recebem do cliente, ficam um período com o dinheiro em caixa e só depois pagam os tributos. Esse intervalo de tempo funciona como um financiamento operacional do próprio negócio.

Com o novo modelo, os tributos  serão recolhidos de forma instantânea e em outros casos muito mais próxima do momento do pagamento da nota, conforme a modalidade do split utilizada, o que reduz esse “tempo de caixa”. Na prática, isso pode aumentar a necessidade de capital de giro da empresa.

Por isso, uma ação prática importante é calcular hoje quanto tempo, em média, o dinheiro dos tributos fica no caixa da empresa entre o recebimento do cliente e o pagamento dos impostos. Esse valor mostra quanto do capital de giro da empresa hoje é financiado pelos tributos. Quando esse intervalo diminuir, a empresa precisa estar preparada financeiramente.

Essa decisão passa a ser estratégica, não apenas tributária

Antes da Reforma Tributária, muitas empresas simplesmente entravam no Simples Nacional e permaneciam nele por anos sem grandes análises, porque normalmente ele era a opção mais simples e mais barata.

Com a criação do Simples híbrido, essa realidade muda. A empresa passa a ter que decidir periodicamente se permanece no Simples tradicional ou se opta pelo modelo híbrido, e essa decisão envolve vários fatores ao mesmo tempo: perfil de clientes, competitividade no mercado, estrutura de custos, geração de créditos, fluxo de caixa, custo contábil e planejamento de crescimento.

Ou seja, não é mais apenas uma decisão de contador ou apenas uma decisão jurídica. É uma decisão de negócio.

As empresas que entenderem o perfil do próprio faturamento, conhecerem sua estrutura de custos, simularem cenários e acompanharem essa decisão ao longo do tempo terão muito mais previsibilidade e segurança. As empresas que não fizerem essa análise podem acabar tomando a decisão apenas quando sentirem a pressão dos clientes ou do caixa, e nesse momento a decisão normalmente fica muito mais difícil.

CaracterísticaSimples TradicionalSimples Híbrido
Cálculo de IBS/CBSPercentual fixo sobre o faturamento.Débito (vendas) menos Crédito (compras).
Crédito para o ClienteReduzido: Cliente recupera pouco imposto.Cheio: Cliente recupera 100% do imposto pago.
Perfil IdealVenda para Consumidor Final (B2C).Venda para outras Empresas (B2B).
ComplexidadeBaixa (Guia única DAS).Média (Apuração separada de consumo).
CompetitividadeMenor no mercado corporativo.Maior no mercado corporativo.

“Simples nacional híbrido ou não?” não tem uma resposta única.

A resposta correta passa a ser sempre: depende do perfil da empresa, dos clientes, dos custos e da estratégia de crescimento por isso ter um acompanhamento de um advogado tributário e de uma contabilidade eficiente contribui para direcionar as melhores estratégias e decisões focando não só na economia tributária mas também com as mudanças que vem ocorrendo com a reforma tributária. 

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Posso mudar de ideia se eu escolher o regime errado? A decisão precisará ser reavaliada periodicamente (a cada seis meses ou anualmente, conforme a regulamentação final). Não é uma escolha para sempre, mas o erro pode custar caro durante o semestre de vigência.

2. O Simples Híbrido aumenta minha carga tributária? Depende da sua estrutura de custos. Se você tem muitos insumos que geram créditos, a carga efetiva pode até cair. O segredo é fazer uma simulação real de entradas e saídas antes de optar.

3. Por que meu cliente vai preferir o Simples Híbrido? Porque no sistema de IBS/CBS, o imposto pago por você vira um “desconto” para ele na hora de pagar os próprios impostos dele. Se você está no Simples Tradicional, esse “desconto” é muito menor, tornando seu produto menos atraente financeiramente.

4. O sistema vai ficar mais difícil para o meu financeiro? Sim. O modelo híbrido exige uma contabilidade mais consultiva e um financeiro mais atento aos créditos de entrada. Não dá mais para “só pagar o DAS” sem olhar para a nota fiscal dos fornecedores.

NDM Advogados especializado em fintechs, startups, instituições de pagamento e empresas de tecnologia
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