Autorização da CVM para Consultoria de Investimentos: como funciona o processo e como se preparar


Escrito por Benny Maganha, advogado especialista em regulatório para empresas de tecnologia e fintechs e sócio fundador da NDM Advogados.
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Atualizado em 07/01/2026
Quem pretende atuar profissionalmente com recomendações de investimentos costuma enfrentar a mesma dúvida logo no início: quando é obrigatório ter Autorização da CVM para Consultoria de Investimentos?
Com a Resolução CVM nº 19/2021, a atividade de consultoria de valores mobiliários ganhou contornos mais claros, mas também requisitos mais rigorosos. Entender esse caminho antes de estruturar a empresa evita atrasos, retrabalho e riscos regulatórios que podem comprometer a operação logo na largada.
Neste artigo, explicamos de forma direta quem precisa de autorização, quais são os principais requisitos da norma e como se preparar estrategicamente para o processo.
Segundo a Comissão de Valores Mobiliários, consultoria de valores mobiliários é a prestação profissional, independente e individualizada de orientação, recomendação ou aconselhamento sobre investimentos no mercado de capitais, cuja decisão final cabe exclusivamente ao cliente, incluindo:
A Resolução CVM 19, de 25 de fevereiro de 2021, consolidou as regras da atividade e reforçou um princípio central: consultoria de investimentos não é distribuição de produtos financeiros.
O consultor deve atuar com independência, sem receber comissões, rebates ou benefícios que possam influenciar suas recomendações. Esse ponto é decisivo para a forma como a consultoria se estrutura, se remunera e se posiciona no mercado.
O assessor de investimentos atua vinculado a uma corretora ou instituição integrante do sistema de distribuição e pode participar da oferta de produtos. Já o consultor de investimentos não pode exercer atividades de intermediação nem manter vínculos incompatíveis com a independência exigida pela norma.
Por isso, profissionais que hoje atuam como assessores e desejam migrar para o modelo de consultoria precisam rever registros, estrutura societária e até o modelo de receita antes de iniciar o processo na CVM.

A regulação estabelece que para existir uma consultoria de investimentos pessoa jurídica, é obrigatório que haja ao menos um consultor pessoa física previamente autorizado pela CVM.
Na prática, o caminho correto é:
A Resolução CVM nº 19/2021 exige que o consultor pessoa física demonstre capacitação técnica, idoneidade e experiência compatível com a atividade. Entre os principais requisitos estão:
A norma admite, em situações específicas, a dispensa de diploma ou certificação quando o profissional comprova experiência relevante de, no mínimo, sete anos em atividades diretamente ligadas à consultoria, gestão de recursos ou análise de investimentos.
Quando a consultoria é organizada como empresa, a CVM passa a analisar não apenas pessoas, mas a governança da operação. Alguns pontos são especialmente sensíveis e precisam ser definidos:
Além disso, a consultoria pessoa jurídica deve manter página própria na internet com informações públicas relevantes, como formulário de referência, código de ética e descrição dos controles internos adotados.

A Resolução CVM nº 19/2021 trata a consultoria como uma atividade fiduciária. Isso significa que o interesse do cliente deve sempre prevalecer. Por esse motivo, a norma veda expressamente:
Essas vedações influenciam diretamente o modelo de monetização, a estratégia comercial e até a forma de comunicação da consultoria.
Na prática, é comum ver projetos tecnicamente bons esbarrarem em problemas regulatórios por falhas de planejamento ou assessoria jurídica especializada, sendo os mais comuns:
Esses pontos costumam gerar exigências da CVM, atrasar a autorização e, em alguns casos, inviabilizar o modelo proposto.
Obter a autorização para atuar como Consultoria de Investimentos não é apenas cumprir um checklist de documentos, mas o processo exige alinhamento entre modelo de negócio, governança, forma de remuneração e regras regulatórias.
Quanto mais bem estruturada desde o início, mais chances têm de obter a autorização e possuir relacionamento com a CVM de longo prazo.
1. Quais certificações a CVM aceita para o registro de consultor PF? Para obter a autorização, o profissional deve possuir certificações que comprovem conhecimento técnico. As principais aceitas são: CEA (ANBIMA), CNPI (APIMEC), CGA (ANBIMA), CFA ou CFP.
2. Posso ser Consultor de Investimentos e Assessor (AAI) ao mesmo tempo? Não. A Resolução CVM nº 19/2021 proíbe o exercício simultâneo das duas atividades. O consultor deve atuar com independência, enquanto o assessor é vinculado a uma instituição distribuidora. Para migrar de um modelo para o outro, é necessário cancelar o registro anterior.
3. É possível obter dispensa de certificação por experiência profissional? Sim. A CVM pode dispensar o diploma ou exame técnico caso o profissional comprove experiência relevante de, no mínimo, 7 anos em atividades de consultoria, gestão ou análise de valores mobiliários no mercado financeiro.
4. Qual a estrutura mínima exigida para uma Consultoria PJ? A empresa deve possuir um objeto social específico, designar um Diretor de Consultoria (obrigatório ter registro PF) e um Diretor de Compliance/Controles Internos. Além disso, deve manter um site com documentos públicos e políticas internas de ética e segurança da informação.
5. Consultor de investimentos pode receber comissão (rebate)? Não. Uma das vedações fundamentais da Resolução CVM nº 19/2021 é o recebimento de comissões ou benefícios que possam comprometer a independência. A remuneração deve vir diretamente do cliente, evitando conflitos de interesse.
Na NDM Advogados, apoiamos profissionais e empresas em todas as etapas desse processo, desde o desenho regulatório até a obtenção da autorização, sempre com foco prático e alinhado à estratégia do negócio.
Se você está avaliando estruturar ou regularizar uma consultoria de investimentos, o melhor momento para se preparar é antes do primeiro protocolo. Entre em contato conosco.

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