Direito Empresarial

Autorização da CVM para Consultoria de Investimentos: como funciona o processo e como se preparar

Escrito por Benny Maganha, advogado especialista em regulatório para empresas de tecnologia e fintechs e sócio fundador da NDM Advogados.

Há mais de 10 anos oferecemos assessoria jurídica completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.

Atualizado em 07/01/2026

Quem pretende atuar profissionalmente com recomendações de investimentos costuma enfrentar a mesma dúvida logo no início: quando é obrigatório ter Autorização da CVM para Consultoria de Investimentos?

Com a Resolução CVM nº 19/2021, a atividade de consultoria de valores mobiliários ganhou contornos mais claros, mas também requisitos mais rigorosos. Entender esse caminho antes de estruturar a empresa evita atrasos, retrabalho e riscos regulatórios que podem comprometer a operação logo na largada.

Neste artigo, explicamos de forma direta quem precisa de autorização, quais são os principais requisitos da norma e como se preparar estrategicamente para o processo.

1) O que a CVM considera Consultoria de Investimentos?

Segundo a Comissão de Valores Mobiliários, consultoria de valores mobiliários é a prestação profissional, independente e individualizada de orientação, recomendação ou aconselhamento sobre investimentos no mercado de capitais, cuja decisão final cabe exclusivamente ao cliente, incluindo:

  • recomendações personalizadas de alocação de carteira
  • sugestões de ativos ou classes de ativos para um cliente específico
  • análises direcionadas à realidade financeira e aos objetivos de um investidor

2) Principais pontos da Resolução CVM nº 19/2021 para Consultores

A Resolução CVM 19, de 25 de fevereiro de 2021, consolidou as regras da atividade e reforçou um princípio central: consultoria de investimentos não é distribuição de produtos financeiros.

O consultor deve atuar com independência, sem receber comissões, rebates ou benefícios que possam influenciar suas recomendações. Esse ponto é decisivo para a forma como a consultoria se estrutura, se remunera e se posiciona no mercado.

3) Diferenças entre Consultor e Assessor de Investimentos (AAI)

O assessor de investimentos atua vinculado a uma corretora ou instituição integrante do sistema de distribuição e pode participar da oferta de produtos. Já o consultor de investimentos não pode exercer atividades de intermediação nem manter vínculos incompatíveis com a independência exigida pela norma.

Por isso, profissionais que hoje atuam como assessores e desejam migrar para o modelo de consultoria precisam rever registros, estrutura societária e até o modelo de receita antes de iniciar o processo na CVM.

Como abrir uma Assessoria de Investimentos: constituição e registro na CVM

4) Autorização CVM: Preciso de registro Pessoa Física e Pessoa Jurídica?

A regulação estabelece que para existir uma consultoria de investimentos pessoa jurídica, é obrigatório que haja ao menos um consultor pessoa física previamente autorizado pela CVM.

Na prática, o caminho correto é:

  1. obter a autorização como consultor de investimentos pessoa física
  2. estruturar e autorizar a consultoria de investimentos pessoa jurídica

5) Requisitos e Certificações para Consultor de Investimentos Pessoa Física

A Resolução CVM nº 19/2021 exige que o consultor pessoa física demonstre capacitação técnica, idoneidade e experiência compatível com a atividade. Entre os principais requisitos estão:

  • formação em curso superior reconhecido no Brasil ou no exterior
  • aprovação em certificação aceita pela CVM, como CEA, CNPI, CGA, CFA ou CFP
  • reputação ilibada, sem condenações por crimes financeiros ou contra o sistema financeiro
  • inexistência de impedimentos para administrar bens ou exercer cargos em instituições reguladas
  • preenchimento do formulário de referência, com detalhamento da experiência profissional, escopo de atuação, forma de remuneração e eventuais contingências

A norma admite, em situações específicas, a dispensa de diploma ou certificação quando o profissional comprova experiência relevante de, no mínimo, sete anos em atividades diretamente ligadas à consultoria, gestão de recursos ou análise de investimentos.

6) Como abrir uma Consultoria de Investimentos PJ: Exigências da CVM

Quando a consultoria é organizada como empresa, a CVM passa a analisar não apenas pessoas, mas a governança da operação. Alguns pontos são especialmente sensíveis e precisam ser definidos:

  • objeto social compatível com a atividade de consultoria de valores mobiliários
  • designação de dois diretores estatutários distintos:
    • um diretor responsável pela atividade de consultoria, obrigatoriamente autorizado como consultor pessoa física
    • um diretor responsável pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos
  • vedação à acumulação dessas funções por um mesmo diretor
  • proibição de que os diretores responsáveis mantenham registro como assessor ou agente autônomo de investimentos
  • estrutura mínima de recursos humanos e tecnológicos compatível com o porte da operação
  • políticas internas formais sobre compliance, conflitos de interesse, política de negociação de valores mobiliários e segurança da informação

Além disso, a consultoria pessoa jurídica deve manter página própria na internet com informações públicas relevantes, como formulário de referência, código de ética e descrição dos controles internos adotados.

Como abrir uma gestora de investimentos (Asset): guia completo para empreendedores

7) Regras de conduta e vedações que impactam o modelo de negócio da Consultoria

A Resolução CVM nº 19/2021 trata a consultoria como uma atividade fiduciária. Isso significa que o interesse do cliente deve sempre prevalecer. Por esse motivo, a norma veda expressamente:

  • promessa ou garantia de rentabilidade
  • recebimento de comissões, rebates ou benefícios que comprometam a independência
  • atuação simultânea na estruturação ou distribuição dos produtos recomendados, salvo exceções muito específicas e com segregação formal
  • representação do cliente perante instituições financeiras para execução de ordens

Essas vedações influenciam diretamente o modelo de monetização, a estratégia comercial e até a forma de comunicação da consultoria.

8) 4 Erros comuns ao solicitar a Autorização da CVM para Consultoria de Investimentos

Na prática, é comum ver projetos tecnicamente bons esbarrarem em problemas regulatórios por falhas de planejamento ou assessoria jurídica especializada, sendo os mais comuns:

  • estruturar a empresa antes de compreender as vedações da Resolução CVM nº 19/2021
  • misturar consultoria com distribuição de produtos
  • subestimar a importância das políticas internas e da segregação de funções
  • replicar modelos prontos que não refletem a realidade da operação

Esses pontos costumam gerar exigências da CVM, atrasar a autorização e, em alguns casos, inviabilizar o modelo proposto.

9) Conclusão

Obter a autorização para atuar como Consultoria de Investimentos não é apenas cumprir um checklist de documentos, mas o processo exige alinhamento entre modelo de negócio, governança, forma de remuneração e regras regulatórias.

Quanto mais bem estruturada desde o início, mais chances têm de obter a autorização e possuir relacionamento com a CVM de longo prazo.

10) Perguntas Frequentes sobre Autorização CVM para Consultoria de Investimentos

1. Quais certificações a CVM aceita para o registro de consultor PF? Para obter a autorização, o profissional deve possuir certificações que comprovem conhecimento técnico. As principais aceitas são: CEA (ANBIMA), CNPI (APIMEC), CGA (ANBIMA), CFA ou CFP.

2. Posso ser Consultor de Investimentos e Assessor (AAI) ao mesmo tempo? Não. A Resolução CVM nº 19/2021 proíbe o exercício simultâneo das duas atividades. O consultor deve atuar com independência, enquanto o assessor é vinculado a uma instituição distribuidora. Para migrar de um modelo para o outro, é necessário cancelar o registro anterior.

3. É possível obter dispensa de certificação por experiência profissional? Sim. A CVM pode dispensar o diploma ou exame técnico caso o profissional comprove experiência relevante de, no mínimo, 7 anos em atividades de consultoria, gestão ou análise de valores mobiliários no mercado financeiro.

4. Qual a estrutura mínima exigida para uma Consultoria PJ? A empresa deve possuir um objeto social específico, designar um Diretor de Consultoria (obrigatório ter registro PF) e um Diretor de Compliance/Controles Internos. Além disso, deve manter um site com documentos públicos e políticas internas de ética e segurança da informação.

5. Consultor de investimentos pode receber comissão (rebate)? Não. Uma das vedações fundamentais da Resolução CVM nº 19/2021 é o recebimento de comissões ou benefícios que possam comprometer a independência. A remuneração deve vir diretamente do cliente, evitando conflitos de interesse.

Na NDM Advogados, apoiamos profissionais e empresas em todas as etapas desse processo, desde o desenho regulatório até a obtenção da autorização, sempre com foco prático e alinhado à estratégia do negócio.

Se você está avaliando estruturar ou regularizar uma consultoria de investimentos, o melhor momento para se preparar é antes do primeiro protocolo. Entre em contato conosco.

NDM Advogados especializados em fintechs e empresas de tecnologia
Compartilhe esse conteúdo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fique por dentro das nossas novidades!

Inscreva-se para receber atualizações exclusivas.

Entre em
contato conosco

Estamos prontos para ajudar sua startup a crescer. Agende uma consulta e saiba mais!

Estamos prontos para ajudar sua startup a crescer. Agende uma consulta e saiba mais!