O que as novas regras de Baas (Banking as a Service) do Banco Central mudam na governança em 2026.


Escrito por Giovanna Santos, advogada especializada em compliance para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.
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Atualizado em 22/12/2025
Nos últimos meses, o Banco Central anunciou novas normativas, com novas regras de Baas e Insituições Autorizadas, deixando claro que o ecossistema financeiro brasileiro está entrando em um novo ciclo mais seguro e muito mais rigoroso. A combinação entre a Resolução Conjunta nº 16/2025, que redesenha profundamente o modelo de Banking as a Service (BaaS), o lançamento do BC Protege+, e o reforço das regras de encerramento compulsório e guarda de documentos, criam um ambiente regulatório mais desafiador e mudanças culturais para parceiros e consumidores.
O aumento da rigorosidade de governança do Banco Central impacta diretamente fintechs, varejistas, plataformas digitais, empresas que oferecem serviços financeiros embutidos (embedded finance) e SCDs/SEPs que utilizam parceiros para escalar suas operações.
A Resolução Conjunta nº 16/2025 redefine as responsabilidades das instituições que utilizam o modelo BaaS, deixando explícito que a instituição autorizada pelo Banco Central é sempre a responsável final pela operação, mesmo quando parte ou quase tudo é executado por terceiros.
Na prática, isso significa que falhas de onboarding, erros operacionais, procedimentos inadequados, falhas de PLD/FT, problemas na guarda de documentos, vazamentos de dados ou irregularidades no atendimento continuam recaindo sobre a instituição regulada, ainda que o parceiro tenha sido o executor direto do serviço.
Essa mudança atinge o coração do modelo BaaS porque altera a lógica de risco. Para empresas que usam infraestrutura bancária para lançar contas, wallets ou serviços financeiros, isso significa que o parceiro regulado exigirá governança mais robusta, monitoramento ativo e evidências concretas de que o negócio está operando dentro das normas.
Além disso, a norma reforça que documentos relacionados ao encerramento compulsório devem ser mantidos por 10 (dez) anos, com justificativas claras, trilhas de auditoria e mecanismos de consulta. Ou seja: as instituições terão de provar, a qualquer momento, que seguiram os critérios adequados de risco e compliance.
Ao mesmo tempo, o Banco Central lançou o BC Protege+, criando uma etapa obrigatória e central no processo de abertura de contas. A funcionalidade permite que cidadãos e empresas registrem que não desejam autorizar a abertura de contas em seu nome. A partir dessa informação, toda instituição deve consultar a base do BC antes de seguir com o onboarding.
Se a proteção estiver ativa, a conta não pode ser aberta e o cliente deve ser informado imediatamente.
Essa simples funcionalidade muda profundamente o KYC (Know Your Customer/Conheça seu Cliente) no país por três motivos:
Isso significa que o KYC (Know Your Customer/Conheça seu Cliente) deixa de ser apenas um passo inicial e passa a ser uma atividade de segurança regulatória, com impacto direto no risco operacional da empresa. A instituição precisa demonstrar coerência entre sua política, a execução prática e a rastreabilidade das decisões.

Entre os principais efeitos práticos para empresas que atuam em modelos de contas de pagamento, onboarding digital e BaaS, destacam-se:
Especificamente em relação às rotinas de checagem e procedimentos de KYC (Know Your Costumer), são necessárias:
Para o Banco Central, é preciso demonstrar que a instituição conhece o cliente, compreende seu perfil e enxerga possíveis riscos, bem como a avaliação e tomada de decisão da sua autorização ou não para abertura de conta.
Diante desse cenário de transformações profundas, a Resolução 16/2025 e o BC Protege+ exigem que o gestor tenha controle total e granular sobre quem utiliza sua plataforma e as movimentações financeiras autorizadas.
Nesse contexto, o mercado já oferece ferramentas de pesquisa de KYC (Know Your Customer) que automatizam a varredura de dados, consultam bases restritivas em tempo real e integram as novas exigências do Banco Central. Essas tecnologias são vitais para que a empresa possa aprovar clientes com agilidade, sem abrir mão da segurança jurídica e da mitigação de riscos de fraude e lavagem de dinheiro.
No entanto, a tecnologia sozinha não substitui a estratégia. A complexidade das novas normas reforça a importância de um apoio especializado na estruturação da governança.
A NDM atua na intersecção entre o direito e a inovação tecnológica, oferecendo o suporte necessário para que sua empresa navegue com segurança neste novo ciclo do Banco Central:
Com a parceria certa e as ferramentas adequadas, o desafio regulatório se transforma em vantagem competitiva.
Por Giovanna Santos
Advogada especializada em Compliance para Fintechs
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