Novo IRPF mínimo: como distribuir lucros sem comprometer a liquidez da empresa.


Escrito por Isabella Santos, advogada especializada em societário para empresas de tecnologia e fintechs na NDM Advogados.
Há mais de 10 anos oferecemos assessoria jurídica e contábil completa para empresas tech crescerem com segurança e poderem focar no que importa.
Atualizado em 15/12/2025
A nova Lei nº 15.270/2025 (convertida do PL 1087/2025) inaugurou uma mudança significativa no planejamento societário e tributário das empresas brasileiras: a instituição do IRPF mínimo sobre lucros distribuídos acima de R$50 mil/mês a partir de 2026.
Para muitas empresas, em especial grupos familiares, holdings e empresas de tecnologia com forte acúmulo de lucros, o novo cenário trouxe uma dúvida urgente:
Como distribuir lucros após a Lei do IRPF mínimo, mas sem comprometer a liquidez da empresa ao concentrar tudo em apenas três anos?
Neste artigo, explicamos:
A nova lei determinou que:
Na prática, as empresas têm uma janela curta para aprovar a distribuição de lucros isentos.
O problema? Para muitas empresas, especialmente as que têm grandes reservas acumuladas, fazer toda a distribuição em apenas três anos pode:
Por isso, surgiu um movimento de busca por mecanismos societários que permitam aprovar a distribuição agora, mas pagar ao longo de mais tempo, sem afetar a liquidez.
Algumas companhias de capital aberto já sinalizaram alternativas societárias para “descolar” a aprovação da efetiva distribuição dos lucros – atendendo à lei, sem comprometer caixa imediato.
A seguir, um resumo das estratégias adotadas.
A Localiza divulgou proposta de:
O racional é simples:
Esse procedimento permite que a empresa:
Além disso, criou uma classe de ações preferenciais resgatáveis para cumprir regras internas de dividendos.
Assim como no caso da Localiza, o objetivo é:

Embora as matérias tratem de sociedades anônimas, a lógica por trás da operação também é aplicável às sociedades limitadas, respeitando as regras contratuais e contábeis.
Na prática da NDM, temos estruturado algo equivalente para Limitadas, com excelente aderência jurídica e societária.
A operação segue a mesma lógica das S.As., mas com instrumentos mais flexíveis:
A empresa transforma parte das reservas de lucros em capital social, sem entrada de dinheiro novo.
Isso:
A sociedade limitada cria, no contrato social, uma classe de quotas preferenciais, com características como:
Assim como nas sociedades anônimas, as quotas preferenciais são entregues gratuitamente aos sócios, proporcionalmente à participação de cada um.
Ou seja, os sócios recebem agora o “direito” sobre os lucros, mas a empresa não desembolsa recursos.
O contrato social passa a prever que:
Assim, o pagamento acontece ao longo de vários anos, conforme a liquidez da empresa permitir.

a) Permite “travar” a isenção do IRPF mínimo
A deliberação societária ocorre ainda em 2025, garantindo o benefício fiscal.
b) Flexibiliza o cronograma de pagamento
O resgate pode ser feito ao longo de 5, 7 ou até 10 anos.
c) Evita perda de liquidez
A empresa paga apenas quando houver caixa, sem comprometer operação, investimentos ou compliance regulatório.
d) Preserva governança e segurança jurídica
As quotas preferenciais seguem regras claras de proteção patrimonial e tag along.
e) Adequado a empresas tech, fintechs e holdings familiares
Especialmente útil para:
Na prática, vemos que a estratégia é vantajosa quando a empresa:
Se esse é o caso da sua empresa, vale avaliar o mecanismo com antecedência, especialmente porque a aprovação societária precisa ocorrer até 31/12/2025.
1. Revisão contábil das reservas disponíveis
Mapeamento de reservas de lucros, valores acumulados e impactos no balanço.
2. Ajustes no contrato social
Criação da classe de quotas preferenciais e regras de resgate.
3. Deliberação societária antes de 2025
A ata deve ser lavrada e registrada ainda dentro da janela de isenção.
4. Aumento de capital com lucros acumulados
5. Bonificação das quotas preferenciais aos sócios
Sem entrada de dinheiro novo.
6. Planejamento do cronograma de resgate
Definição de um período que não prejudique a liquidez.
A instituição do IRPF mínimo trouxe urgência ao planejamento societário de empresas com grandes reservas acumuladas. As estratégias utilizadas por empresas como Axia e Localiza demonstram que é possível aprovar a distribuição de lucros ainda em 2025, garantindo isenção, mas sem comprometer a saúde financeira.
Nas sociedades limitadas, a criação de quotas preferenciais resgatáveis é uma solução simples, segura e eficaz, permitindo à empresa aproveitar o benefício fiscal, preservar liquidez e manter a governança.
Se você quer avaliar a viabilidade dessa operação para a sua empresa, a NDM pode auxiliar em todas as etapas, do desenho societário à implementação completa.
1. Essa operação não configura uma forma de “driblar a lei”?
Não. O próprio texto legal permite que lucros aprovados até 2025 sejam pagos posteriormente. A operação apenas organiza essa distribuição de forma juridicamente segura.
2. A Receita Federal pode questionar?
A operação precisa seguir boa técnica contábil e societária. Estruturada corretamente, não há risco relevante, inclusive porque o mecanismo já é usado por grandes empresas.
3. Posso resgatar as quotas preferenciais imediatamente?
Sim, mas isso anula o benefício. O ideal é planejar o resgate gradualmente.
4. Serve para empresas no Simples ou Lucro Presumido?
Sim. O foco aqui é tributação na pessoa física do sócio, não na empresa.
Por Isabella Santos
Advogada especializada em Societário para Fintechs
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