E-Sports e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): os esportes eletrônicos precisam se adaptar?

No Brasil ainda não temos uma definição final se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em maio de 2021 ou a data permanecerá em agosto de 2020, mas uma coisa é certa: todos os mercados precisam estar preparados para respeitar a privacidade das pessoas físicas desde já.

E essa obrigação não é diferente quando tratamos do universo dos eSports. Como já explicamos em artigos anteriores, nos eSports são realizadas competições em jogos eletrônicos e jogadores são assistidos por uma audiência presencial ou online, transmitidas inclusive por meio de plataformas de streaming.

Por isso, é imprescindível que as empresas e pessoas com fins não particulares que participam dos eSports, entendam como se adequar as normas de proteção de dados pessoais.

1) Por que as atividades que envolvem eSports devem se adaptar à LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa física ou por pessoa jurídica, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados que:

• Seja realizada no território nacional;

• Tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;

• Os dados pessoais tenham sido coletados no território nacional.

Assim, considerando que no cenário dos eSports temos a coleta, utilização e compartilhamento de informações pessoais de jogadores, participantes de ligas, investidores e de pessoas que assistem às transmissões dos esportes eletrônicos, os envolvidos devem respeitar a LGPD.

2) ESports, Crianças e Adolescentes

Muitas crianças e adolescentes também se interessam pelos eSports, seja como espectadores ou como competidores. Entretanto, é importante que se tenha uma atenção especial, principalmente quando os menores de idade são o público-alvo da atividade.

Isso porque a LGPD obriga que o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes seja realizado observando o seu melhor interesse e, em regra, o tratamento de dados de crianças deve ser feito mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Especialmente sobre os eSports, a preocupação é tão evidente que há um parágrafo específico na lei que deixa claro que os controladores não deverão condicionar a participação de crianças em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias.

3) Dicas Práticas para o Tratamento de Dados Pessoais nos eSports

O ponto inicial é avaliar se todos os dados pessoais que estão sendo coletados, utilizados e armazenados são de fato essenciais para a atividade e descartar o que for desnecessário, uma vez que a LGPD veda tratamentos excessivos.

Também é muito importante verificar se as pessoas ou empresas com quem a sua atividade se relaciona estão adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que controladores e operadores poderão responder solidariamente em casos de danos causados à titulares.

Além disso, as informações sobre o tratamento de dados pessoais devem ser fornecidas aos titulares e de maneira simples, clara e acessível, considerando as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário.

No caso de crianças e adolescentes, uma boa conduta é utilizar recursos audiovisuais, como vídeos, para proporcionar a informação necessária a eles e aos pais ou responsáveis legais.

Concluindo, por mais novo que esse mercado seja e independentemente do quanto a atividade é lucrativa, é essencial estar em dia com as normas de privacidade. Procure especialistas que entendam sobre a prática dos eSports e adapte o seu negócio o quanto antes.

Por Natália Martins Nunes