Apesar de ser um tema considerado complexo por muitos empreendedores, a escolha do regime tributário deve ser feita de maneira consciente, já que irá afetar diretamente seu negócio.
A incidência de impostos deve ser calculada desde o momento em que se estabelece o valor de venda do produto ou serviço até os ganhos no final do mês. Assim, para chegar à conclusão da escolha mais benéfica, é preciso considerar diversos fatores.
No Brasil, o contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor entender, vislumbrando a diminuição dos custos e, consequentemente, maiores lucros. Mas e como realizar esse planejamento?
O primeiro passo é entender o comportamento do mercado no qual a sua companhia está inserida. Em seguida, é necessário ter as seguintes informações: a atividade que será exercida; a previsão de faturamento; a estruturação do quadro de sócios; quantos serão os empregados e o valor das despesas com eles.
Comparando essas informações ficará mais simples escolher entre os regimes tributários disponíveis: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Todos os tributos vêm resumidos em um só documento e o recolhimento é feito mensalmente, possibilitando a administração mais simplificada.
O acesso e controle são feitos inteiramente online e os valores das alíquotas tendem a ser menores. Trata-se de uma ótima opção, principalmente para empresas que acabam de entrar no mercado.
Todavia, nem sempre o Simples Nacional é mais vantajoso. Empresas prestadoras de serviços devem ficar atentas, principalmente quanto ao recolhimento à parte da contribuição do INSS, em que as alíquotas acabam variando conforme a folha de pagamento.
O Lucro Presumido é um regime optativo de apuração, cuja base de cálculo é suposta e definida por lei. Esse percentual será descontado da receita bruta do negócio, de acordo com a atividade econômica.
Pode ser uma alternativa interessante para as empresas cujo lucro seja superior a 32% (trinta e dois por cento) do faturamento bruto. Essa porcentagem é utilizada, pois na maioria das companhias essa é a base presumida. Além disso, tem a escrituração contábil simplificada e, sendo inexpressivo o custo e as despesas do negócio, tende a ser opção mais barata para os empreendedores.
Todavia, é importante considerar que não é possível deduzir as despesas e os custos contraídos pela empresa da base de cálculo dos tributos. Assim, independentemente da empresa ter tido prejuízo, o valor cobrado não será alterado. São vedadas também as aplicações de incentivos fiscais e compensações fiscais.
Por fim, o Lucro Real, diferentemente do Lucro Presumido, prioriza o resultado fático. As alíquotas são baseadas no cálculo “receita menos despesas”.
É normalmente adotado por empresas de grande porte, que possuem grandes despesas ou são obrigadas a adotar esse regime por força de Lei, como são os casos de empresas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro.
A princípio, empresas cujo lucro seja inferior a 32% teriam mais vantagens na adoção do Lucro Real como forma de apuração. Entretanto, é preciso se atentar ao fato que a escrituração contábil deve ser muito rigorosa, uma vez que apenas as despesas comprovadas poderão ser consideradas para fins de dedução ou compensação.
Com base nisso, avalie junto a seu advogado e contador qual a alternativa que melhor se enquadra a seu negócio e evite o risco de ser penalizado, multado ou perder a oportunidade de participar de programas de incentivos e concorrências públicas.
Por Natália Martins Nunes