Compilado COVID-19: mudanças legislativas e emergenciais para o enfrentamento da crise

Desde o início da crise do coronavírus (COVID-19) nós temos criado materiais com o objetivo de informar os empreendedores sobre as principais mudanças legislativas e emergenciais que impactaram e continuam impactando vários modelos de negócio. Além do compartilhamento de informações, buscamos fazer análises sobre essas mudanças, acreditando que dessa forma qualquer pessoa impactada pelas alterações e que está interessada em obter informações pode assimilar melhor o seu conteúdo e, assim, conseguir aplicá-lo.

Recentemente, criamos um checklist que pode te ajudar a mapear o que você possui consciência e está conseguir executar em relação a todas essas mudanças – você consegue acessá-lo logo abaixo – e, agora, decidimos fazer um compilado das principais alterações legislativas e emergenciais para o enfrentamento da crise, para que você possa consultar em um lugar só essas informações, bem como compartilhar com quem você acha que será útil de modo mais simples – sem precisar enviar vários links. Vamos lá?

1. Por dentro das mudanças trabalhistas:

As principais mudanças foram trazidas pela MP 927/2020 e 936/2020.

No que diz respeito à MP 927/2020, destacam-se:

a) Teletrabalho: O home office passou a permitido sem a necessidade de acordo anterior ou previsão em CCT/ACT;

b) Férias: As férias poderão ser definidas pelo empregador em período de 48 horas, não mais se falando em eventuais 30 dias para alguns casos; foi prorrogado o prazo do 1/3 de férias para que seja pago na data do 13º/gratificação natalina; e foi permitido que o pagamento da remuneração das férias concedidas seja efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias;

c) Feriados: As empresas poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. Para isso, deverão informar, por escrito ou por meio eletrônico, os empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, 48 horas, indicando expressamente os feriados que serão antecipados/aproveitados;

d) Banco de Horas: As empresas ficam autorizadas a interrupção das atividades de forma unilateral, sem a necessária anuência do empregado. Ainda, poderá ser constituído regime de banco de horas em que a compensação de jornada acumulada durante o período de inatividade, será realizada em até 18 meses, a contar do fim do estado de calamidade pública.

e) Diferimento do FGTS: Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

No que diz respeito à MP 936/2020, o foco principal foi a criação de alternativas distintas de redução de jornada e/ou suspensão do contrato de trabalho, a depender do salário que cada empregado recebe.

Nesse ponto, é importante lembrar que existe uma característica específica para empresas que possuem faturamento superior aos R$4.800.000,00 no exercício. Para esse perfil de empresa, as hipóteses de suspensão do contrato de trabalho obrigarão a empresa a pagar um valor de 30% do valor do salário a título de ajuda compensatória mensal ao empregado, em caráter indenizatório, certo?

Sobre as alternativas, em regra, tem-se a possibilidade de redução de jornada/salário por acordo individual e por acordo com sindicato; bem como a suspensão do contrato por acordo individual e por acordo com sindicato. Entretanto, deve-se observar a existência de particularidades práticas para aqueles que (i) recebem até R$ 3.135; (ii) recebem entre R$3.135,01 e R$12.202,12; e (iii) recebem acima de R$12.202,12 e obrigatoriamente têm diploma superior.

Para mais detalhes e acesso a formas de aplicação dessas informações de forma prática, clique aqui.

2. Por dentro das mudanças que impactam o seu bolso:

Em virtude da COVID-19 e os impactos econômico-financeiros que ela causou, foram realizadas alterações emergenciais que buscam ajudar o empreendedor a enfrentar o momento delicado com melhor organização do caixa. As principais mudanças foram:

a) Prorrogação do pagamento do Simples Nacional: O Governo   Federal   publicou   a   Resolução   152   de   2020, prorrogando   o vencimento dos tributos federais do SIMPLES NACIONAL. Estão abarcados pela medida os seguintes impostos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP.

b) Prorrogação do pagamento do FGTS: Diante da edição da MP 927 de 2020, as empresas possuem a possibilidade de não efetuar o recolhimento do FGTS de seus funcionários para os próximos 3 (três) meses, referente às competências de março, abril e maio de 2020.

c) Empréstimos e Financiamentos: O BNDES juntamente com o Governo Federal estruturou medidas no tocante à empréstimos e financiamentos, tais como: (i) transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões; (ii) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas no valor de R$ 19 bilhões; (iii) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 bilhões; e (iv) ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões;

d) Programa Emergencial de Suporte a Empregos: Por meio da Medida Provisória 944, o Governo Federal instituiu uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas com o objetivo de auxiliar o pagamento da folha salarial;

e) Prorrogação do pagamento de parcelas: Bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil estão concedendo a postergação de 60 (sessenta) dias para pagamentos de parcelas de dívidas, visando auxiliar as pessoas que estão com dificuldades a curtíssimo prazo;

f) Canais de atendimento e autoatendimento: Muitos bancos estão trazendo melhorias nos seus canais de atendimento à distância, oferecendo mais opções via internet banking e app, além de simplificar operações de controle da conta, de desbloqueio e de transferências.

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3.  Por dentro das mudanças em modelos de negócio inovadores:

Sabemos que momentos de crise sempre exigem movimentos para que importantíssimos à sociedade continuem a ser oferecidos. As Fintechs e as Healthtechs, que trabalham com tecnologia voltada para soluções financeiras e médicas, nesse sentido, foram diretamente – e positivamente – impactadas com as alterações promovidas pelas instituições que exercem algum tipo de influência em serviços financeiros e de saúde. Veja:

Fintechs de Crédito: esse modelo de negócio pode, agora, (i) realizar operações com recursos do BNDES; (ii) emitir cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos a seus clientes; (iii) realizar a cessão do crédito a outros fundos de investimento para além do FIDIC; e (iv) controlar 100% da SCD por fundos de investimentos, desde que haja uma empesa criada para o investimento.

Healthtechs: pensando na possibilidade de expansão dos atendimentos médicos em tempos de isolamento social, no dia 15 de abril de 2020 entrou em vigor a Lei n. 13.989/2020 que passou a autorizar, em caráter emergencial, o uso da telemedicina enquanto durar a pandemia do coronavírus (COVID-19). Com isso, cria-se também novas oportunidades para sistemas e plataformas que possibilitam de forma segura esse tipo de contato remoto.

Lembramos que tanto para as fintechs, quanto para as healthtechs que realizam o tratamento de dados sensíveis dos seus usuários, é indispensável seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para mais detalhes e acesso a formas de aplicação dessas informações de forma prática, clique aqui e aqui.

Gostaríamos de dizer que nesse momento difícil nós torcemos para que você, empreendedor ou empreendedora, continue na jornada, mantendo-se forte e confiante de que seu negócio vai passar pela crise de forma segura e que, no futuro próximo, poderá crescer e ajudar ainda mais clientes.

Por fim, lembramos que caso deseje mais detalhes sobre as informações aqui compartilhas, basta acessar os links no final de cada tópico; e caso tenha dúvidas mais profundas, busque sempre profissionais especializados para te auxiliar, tá bom?

Por Gabriel Couto