Fintech de Crédito é um assunto recorrente e bastante atual, despertando atenção de empreendedores para criação desse modelo de Startup, o qual já abordamos por diversas vezes (por exemplo, aqui, aqui, e aqui). Dessa vez, nós iremos abordar algumas modificações criadas em razão das novas necessidades geradas pela Pandemia do Coronavírus (Covid 19).
Como já sabemos, existem dois modelos de Fintech de Crédito: a SCD e a SEP. A SCD (Sociedade de Crédito Direto), é a instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica.
A SEP (Sociedade de Empréstimos entre Pessoas) é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica.
As principais mudanças trazidas pela CMN (Conselho Monetário Nacional) e Banco Central (Bacen), dizem respeito à SCD e alteram o rol de serviços disponíveis e forma de captação de recursos.
1) Como era antes das mudanças:
- A SCD somente poderia utilizar capital próprio, sendo os recursos provenientes dos sócios.
- Os serviços disponíveis para atuação da SCD eram:
- Operações de crédito (empréstimos, financiamentos e aquisição de direitos creditórios)
- Análise de crédito para terceiros;
- Cobrança de crédito de terceiros;
- Atuação como representante de seguros na distribuição de seguro para operações de crédito.
- Emissão de moeda eletrônica
2) Como ficou agora:
- Realizar operações com recursos do BNDES. Antes somente por meio de capital próprio, agora a SCD poderá operar também com recursos fornecidos pelo BNDES, sendo essa uma nova fonte de geração de crédito.
- Emissão de cartão de crédito. Além de oferecer a conta de pagamento por meio da emissão de moeda eletrônica, a SCD poderá emitir cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos a seus clientes, aumentando assim os produtos disponibilizados.
- Cessão dos créditos a outros fundos de investimento. Inicialmente era possível somente a cessão para FIDC. Com a mudança é permitida a cessão para outros fundos, o que aumenta a base de compradores dos créditos da SCD.
- Controle de 100% da SCD por fundos de investimentos. Antes das mudanças era possível o investimento no capital por fundos, desde que em conjunto com pessoas físicas e jurídicas. Agora é o controle de 100% da SCD, desde que haja uma empesa criada para o investimento.
Diante disso, são claros os benefícios para a SCD em relação às novas mudanças, aumentando a quantidade de produtos financeiros oferecidos aos clientes, fazendo com que esse tipo de empresa se torne cada vez mais competitiva.
Em um momento em que as empresas em todo o Brasil precisam de apoio, as Fintechs SCD são uma grande alternativa para geração de crédito no mercado.
Assim, tenha sempre um advogado especialista em Fintechs por perto, para que entenda qual o melhor modelo para seu negócio e o apoie na adequação jurídica aos novos produtos.
Por Benny Maganha